Trabalhador pode sacar FGTS em estado de calamidade, diz desembargadora

Com base na lei do FGTS, que permite o saque em situações de calamidade pública, a desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (TRT-1), autorizou um trabalhador a sacar o montante depositado em sua conta vinculada.

Ante estado de calamidade pública, magistrada autorizou saque do FGTS.

Maciel levou em consideração o artigo 20, XVI, alínea a, da Lei 8.306/90, que trata das situações em que o saque do FGTS é autorizado. A alínea trata especificamente de casos em que o trabalhador é residente em "áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal".

Como o próprio Congresso Nacional, no Decreto Legislativo 6/20, reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19), a desembargadora autorizou o saque.

Clique aqui para ler o despacho
ROT 0101212-53.2018.5.01.0043 

Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2020, 7h05


Nota Técnica:

A lei atual que trata do FGTS diz que é possível sacar o fundo de garantia quando ocorre desastre natural reconhecido como calamidade pública ou situação de emergência, assim, não bastaria o decreto de calamidade pública. 

Para ter direito ao saque do FGTS nesses casos seria necessário que também tenha ocorrido um desastre natural. 

Por sua vez, legalmente, um desastre natural é entendido como um vendaval, uma enchente, e situações análogas. 

Embora tenhamos projeto de lei em trâmite que busca inserir a ocorrência de pandemia no conceito, atualmente a situação não é contemplada. 

É possível, contudo, fazer uma interpretação extensiva do que o dispositivo, todavia, isso tem que ser feito via judicial.

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