Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Previdenciário

Salário-família é devido a trabalhadores que o recebiam até dezembro de 1998

Trabalhadores que recebiam o salário-família até a promulgação da Emenda Constitucional 20/1998, incluindo os servidores públicos, continuam tendo direito ao benefício. A decisão é do Plenário do STF, por maioria, em sessão virtual do julgamento do RE 657.989, com repercussão geral reconhecida (Tema 543) e encerrado na segunda-feira (15/6/2020). A redação originária do inciso XII do artigo 7º da Constituição da República previa que todos os trabalhadores urbanos e rurais e os servidores públicos tinham direito ao salário-família para os seus dependentes. A EC 20/1998 restringiu o benefício aos trabalhadores de baixa renda. No RE 657.989, uma servidora pública municipal questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que havia afastado o direito ao recebimento da parcela desde 1º/1/1999, em razão da alteração veiculada pela emenda constitucional. Segundo o TJ-RS, não há direito adquirido ao auxílio, pois a servidora se submete a regime esta...

É legal acumular pensões oriundas de regimes distintos, diz desembargador

Acumular benefícios oriundos de regimes distintos não é ato ilegal. O entendimento é do desembargador Fernando Braga Damasceno, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A decisão, em caráter liminar, foi proferida no dia 2 de junho de 2020. Segundo os autos, a apelante — uma senhora de 81 anos — recebia pensão por morte previdenciária, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e, simultaneamente, uma pensão por morte de trabalhador rural, esta concedida pelo Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Depois que uma ação foi movida pelo INSS, a pensão por morte previdenciária foi cortada. Ocorre que o benefício tem como instituidor o genitor da idosa, ao passo que o outro auxílio tem como instituidor seu cônjuge. “Vislumbro plausível a alegação de que a tese da manifesta ilegalidade na acumulação de pensões, adotada na decisão recorrida, para fins de afastamento da decadência, não se mostra aplicável”, afirma a decisão. O desem...

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: quando é desnecessária a prova em juízo da miserabilidade?

Por Matheus Azzulin 19 junho, 2020 Site Previdenciarista.com Olá, Previdenciaristas! Para a concessão do Benefício Assistencial, devem ser preenchidas as condições estabelecidas no art. 20 da  Lei nº 8.742/93 . Como os colegas bem sabem, são dois os requisitos: Necessidade econômica (“miserabilidade”); Deficiência (ou ser maior de 65 anos). Em casos de indeferimento administrativo, a atuação judicial exige muita expertise do advogado,  pois são muitos os elementos que permeiam a análise de mérito. Na coluna de hoje, trago aos colegas um “atalho” processual, diminuindo os obstáculos à concessão do benefício. Quando é possível dispensar a prova em juízo da miserabilidade? No dia 7 de Julho de 2016, foi publicado o  Decreto nº 8.805/2016 , o qual deu nova redação ao art. 15. do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada ( Decreto n. 6.214/2007 ), passando a dispor o seguinte, quanto à miserabilidade: Art. 15. […] § 5º Na hipótese de ser v...

Processo previdenciário: quando não há provas o mérito não deve ser resolvido

Por Lucas Cardoso Furtado 24 junho, 2020 Site Previdenciarista.com Colegas previdenciaristas! Hoje abordo um tema importantíssimo e nem sempre muito lembrado: a não resolução do mérito da ação quando o conjunto probatório é insuficiente. A importância do assunto reside no fato óbvio de que quando não há mérito resolvido não há coisa julgada, possibilitando o ajuizamento de nova ação. Ademais, a matéria já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 629 . Por isso devemos estar atentos a todas as possibilidades de aplicação da tese. É disso que falo a seguir. Confira o texto do colega Yoshiaki sobre a importância do planejamento processual previdenciário. A tese firmada no Tema 629 do STJ: Quando não são juntados documentos suficientes à comprovação do direito do segurado ao benefício previdenciário, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, possibilitando a proposição de nova ação. Foi exatamente este o entend...

Revisão da ORTN-OTN

O que é a Revisão da ORTN-OTN? A Revisão da ORTN-OTN trata-se de pedido de correção, pelos índices de variação da ORTN/OTN, dos 24 salários de contribuição mais distantes entre os 36 considerados para fins de cálculo do salário de benefício. Quem tem direito à Revisão? Considerando a incidência da decadência que trata o art. 103 da LBPS, a tese não encontra mais aplicabilidade nem mesmo para pensões derivadas de benefícios que teriam direito à revisão, tendo em vista a nova diretriz jurisprudencial adotada pela Primeira Seção do STJ, que definiu que a concessão de pensão por morte não tem o condão de reabrir o prazo decadencial já exaurido do benefício recebido em vida pelo segurado. Qual a linha argumentativa? A Lei 6.423/77 previu a variação da ORTN como critério oficial de correção monetária. Todavia, a Previdência Social continuou a utilizar índices próprios para atualização dos salários, de forma que houve violação do texto legal, ensejando a revisão. Existe pre...

Facultativo de Baixa Renda - Quem é?

Imagem

Para onde vai o dinheiro não recebido em vida pelo beneficiário?

Imagem
Receber dinheiro do INSS ou da Justiça não é tarefa fácil. Pode demorar muito tempo. Anos. E no meio do caminho o interessado pode vir a falecer. Essa, aliás, é a grande preocupação dos aposentados que têm alguma pendenga para receber uma grana. Querem receber o dinheiro ainda em vida. E gozar do que são merecedores, ao invés da família. O desfecho infelizmente nem sempre é assim. O crédito termina caindo na mão dos sucessores. Mas quem, afinal, pode receber: todos os herdeiros do inventário ou apenas os dependentes habilitados no INSS? Os herdeiros de quem recebia amparo social pode receber também? A família deve ficar atenta, pois a lista de créditos pode ter diferentes origens, como: crédito de processo trabalhista ou previdenciário, crédito não pago de benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), crédito de salário não recebido até o tempo da morte, verbas rescisórias, FGTS e PIS. Um detalhe que tem gerado discussão entre os herdeiros é que na lei do INSS há uma priori...

Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixa novas teses previdenciárias:

Imagem
Em sessão realizada no dia 12 de Dezembro de 2019, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou três processos representativos de controvérsia. Confira abaixo as teses fixadas pela TNU: Tema 210 (PEDILEF 0501567-42.2017.4.05.8405/RN) – Para aplicação do artigo 57, §3.º, da Lei n.º 8.213/91 à tensão elétrica superior a 250 V, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada. Tema 211 (PEDILEF 0501219-30.2017.4.05.8500/SE) – Para aplicação do artigo 57, §3.º, da Lei n.º 8.213/91 a agentes biológicos, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada. Tema 232 (PEDILEF 0504751-73.2016.4.05.8200/PB) – O auxílio-doen...