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Reforma da Previdência. Professores tem regras de transição mais brandas.

As regras valem para os professores do ensino infantil, fundamental e médio. Para os professores das redes municipais e estaduais que possuem regime de previdência próprio nada muda, uma vez que estados e municípios ficaram de foram da reforma. A reforma estabeleceu 4 opções de regras de transição para professores da rede privada e 2 para servidores públicos. Veja quais são: Transição para setor privado - INSS Sistema de pontos Por essa regra, o tempo de contribuição e a idade têm que somar 81 para as mulheres e 91 para homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (25 anos para mulheres e 30 anos para homens), desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até atingir 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028). Tempo de contribuição + idade Nessa regra, quem completar um tempo mínimo de contribuição (25 anos para mulheres e 30 anos pa...

Governo propõe idade mínima de 60 anos para aposentadoria de professores.

▪Aposentadoria de professores : A proposta também pretende unificar em 30 anos o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria de professores e professoras. Até o momento, o tempo de contribuição previsto em lei para os docentes é de 25 anos para mulheres e de 30 anos para homens. ▪Regra atual : A Regra atual não determina idade mínima de aposentadoria para a categoria. -Idade mínima: não há; -Tempo de contribuição: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens A aposentadoria de professor possui uma vantagem sobre as demais: A possibilidade de se aposentar com 25 anos de contribuição, se for mulher, e com 30 anos de contribuição, se for homem. O tempo de contribuição exercido em atividade diversa da atividade de docente não será contado para fins da totalização na aposentadoria do professor. Entretanto, esses períodos vão ser ...

Regras Atuais para Aposentadoria dos Professores da Rede Pública de Ensino:

▪Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Especial de Professor - com proventos integrais: -Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, c/c § 5º, da CF vigente ☆Requisitos: -10 anos de efetivo exercício no serviço público; -05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria -Efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio -Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição -Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. ▪Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos integrais - Especial para Professores: -Fundamentação: Artigo 6º, da EC 41/03 , c/c § 5°, do artigo 40 da CF ☆Requisitos: -Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31.12.2003 -20 anos de efetivo exercício no serviço p...