Ações que questionam Reforma da Previdência tramitarão em rito abreviado.
INEQUÍVOCA RELEVÂNCIA. O ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam dispositivos da Reforma da Previdência, aplicou aos quatro processos o rito abreviado previsto na Lei das ADIs ( Lei 9.868/1999 ) em razão da “inequívoca relevância” e do “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” da matéria. A providência faz com que as ADIs sejam julgadas pelo Plenário do STF diretamente no mérito, dispensando-se o prévio exame das liminares. O ministro também solicitou informações ao presidente da República, aos presidentes do Senado e da Câmara, que deverão ser prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou a abertura de vista ao advogado-geral da União e, sucessivamente, ao procurador-geral da República, para manifestação no prazo de cinco dias. As quatro primeiras ADIs contra a Reforma da Previdência foram ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes...