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Ações que questionam Reforma da Previdência tramitarão em rito abreviado.

INEQUÍVOCA RELEVÂNCIA. O ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam dispositivos da Reforma da Previdência, aplicou aos quatro processos o rito abreviado previsto na Lei das ADIs ( Lei 9.868/1999 ) em razão da “inequívoca relevância” e do “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” da matéria. A providência faz com que as ADIs sejam julgadas pelo Plenário do STF diretamente no mérito, dispensando-se o prévio exame das liminares.  O ministro também solicitou informações ao presidente da República, aos presidentes do Senado e da Câmara, que deverão ser prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou a abertura de vista ao advogado-geral da União e, sucessivamente, ao procurador-geral da República, para manifestação no prazo de cinco dias. As quatro primeiras ADIs contra a Reforma da Previdência foram ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes...

Fux julga inviável ADPF contra Código do Consumidor de São Paulo.

LEI MUNICIPAL. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável a arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada contra dispositivos do Código Municipal de Defesa do Consumidor de São Paulo (lei municipal 17.109/2019). O ministro observou que a constitucionalidade da norma é objeto de questionamento no Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação ainda pendente de julgamento. As autoras da ação — Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic), Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) — sustentam que alguns pontos da lei, ao categorizar práticas abusivas, prever sanções e estabelecer regras sobre atendimento ao consumidor, ofendem os princípios constitucionais federativo, da isonomia e da segurança jurídica e os direitos fundamentais à legalidade, à imagem, à honra, à ampla defesa e ao devido processo legal. O ministro explicou...

Não cabe Adin contra lei anterior à Constituição Federal vigente.

Não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra lei anterior à Constituição Federal vigente, pois a pretensão de declaração de alguma incompatibilidade com a Lei Maior estaria prejudicada, já que se encontraria revogada; caso contrário, a lei teria sido recepcionada, não sendo este o meio apropriado para o autor se insurgir contra a lei. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar extinto, sem resolução de mérito, um processo movido pelo município de Salesópolis contra o governo do estado. A ação questionava a Lei Estadual 8.092/1964, reescrita pela Lei Estadual 8.550/1993, que dispõem sobre o Quadro Territorial-Administrativo do Estado e que anexou ao município de Biritiba Mirim uma área que pertenceria a Salesópolis, sem a devida realização de plebiscito para consulta da população interessada. “Da análise do texto e na esteira de reiterados julgados, tem-se que é caso de ser extinta a pretensão, por ausência de interesse de agir na modalidade ad...