CÁLCULOS DE DESAPOSENTAÇÃO - STJ CONFIRMA O DIREITO À DESAPOSENTAÇÃO SEM A NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ RECEBIDOS!
Em recente decisão unânime datada de 08/05/2013, a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a sua posição com outros julgados em anos anteriores sempre em favor da desaposentadoria, sem a necessidade de que os desaposentandos devolvam os valores já recebidos durante o tempo em que estiveram aposentados, unificando com vários recursos já julgados envolvendo a mesma matéria. Para a seção, a renúncia à aposentadoria para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica na devolução dos valores percebidos. “Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e portanto, suscetível de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”, assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin. Segundo o advogado do Sindpd-RJ Marcos Roberto, tal decisão se deu em fase do julgament...