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Documentos para pedir pensão por morte no INSS

Por Yoshiaki Yamamoto 11 de agosto de 2020 às 09:41Atualizado em 11 de agosto de 2020 às 09:55 Site: Previdenciarista.com O que é a pensão por morte? A pensão por morte é o benefício do INSS destinado aos dependentes do trabalhador que vier a falecer.   Quem são os dependentes que podem receber pensão por morte? De acordo com o artigo 16 da  Lei 8.213/91 , são considerados dependentes do segurado do INSS os seguintes grupos: o cônjuge, a companheiro(a), filho(a) não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência, e enteado ou menor tutelado; os pais; o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência. Lembrando que a existência de algum dependente de um grupo, exclui o direito dos dependentes dos grupos seguintes. Assim, se houve cônjuge, por exemplo, os pais e irmãos não têm direito ao benefício.   Quais os principais documentos para pedir pensão por morte? Cônjuge (marido ou esposa) Certidão de óbito do segurado...

Posso receber pensão e aposentadoria do INSS ao mesmo tempo?

Por Yoshiaki Yamamoto 18 de agosto de 2020 às 10:00 Site: Previdenciarista.com Recebimento de pensão e aposentadoria: o que NÃO  pode Antes mesmo da Reforma da Previdência, a  Lei 8.213/91  já vedava o recebimento de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro no âmbito do INSS. A Reforma ressaltou essa vedação ao recebimento de mais de uma  pensão por morte  deixada por  cônjuge ou companheiro(a)  no  mesmo regime de previdência  social . O que isso quer dizer? Basicamente, que não se pode receber duas ou mais pensões por morte  no mesmo regime.  Ou seja, no INSS ou em Regime Próprio dos servidores públicos (RPPS). Aliás, a proibição é somente para pensão de cônjuge e companheiro. Caso a pensão seja pela morte de filho(a), pai, mãe, irmão, não há essa proibição. Nesse sentido, se o/a cônjuge/companheiro(a) deixou uma pensão no INSS e outra em RPPS, ambas podem ser recebidas ao mesmo tempo. Ainda assim, existem casos em q...

Pensionista pode casar novamente?

Por Yoshiaki Yamamoto 25 de agosto de 2020 às 10:01 Site: Previdenciarista.com Novo casamento e pensão por morte No âmbito do INSS, a já revogada  Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS)  previa que o novo casamento de pensionista do sexo feminino extinguia a pensão. Ou seja, se a cônjuge/companheira pensionista casou novamente, em tese teria sua cota de pensão cessada. Todavia, a jurisprudência entende que se o  novo casamento  não resulta  melhoria  na situação econômico-financeira da viúva, a pensão deve ser mantida. Essa situação perdurou até a  Lei 8.213/91  (Lei de Benefícios da Previdência Social), vigente até hoje. A nova lei de benefícios  não  trouxe qualquer proibição para que a viúva pensionista case novamente. Por outro lado, essa mesma  lei proibiu  que a viúva pensionista receba  outra pensão de cônjuge/companheiro . Em outras palavras,  não  seria possível receber pensão em virtude da morte do...

DEPENDENTE INVÁLIDO OU COM DEFICIÊNCIA AUMENTA O VALOR DA PENSÃO POR MORTE

Por Matheus Azzulin 12 junho, 2020 Site: Previdenciarista.com Sobre a concessão de pensão por morte ao filho inválido e ao filho com deficiência: Quando o filho inválido é considerado dependente para receber pensão por morte? Pensão por morte ao filho com deficiência Na breve coluna de hoje chamarei atenção para um ponto importante da Reforma da Previdência, ainda no âmbito da pensão por morte. Trata-se do valor da pensão por morte na hipótese de existir qualquer dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. A  Emenda Constitucional nº 103/2019  dispõe que: Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (...

Cumulação de Benefícios

Reforma da previdência e a cumulação de benefícios previdenciários. Não são raros os casos em que, na ocorrência dos respectivos fatos geradores, o Segurado possa fazer jus a mais de um benefício previdenciário. Antes da Reforma, a previsão para a cumulação de benefícios previdenciários advinha unicamente do art. 124, da  Lei 8.213/91 , que assim dispõe: Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido,  não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social : I – aposentadoria e auxílio-doença; II – duas ou mais aposentadorias; II – mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) III – aposentadoria e abono de permanência em serviço; IV – salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995) V – mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995) VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais va...