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Mostrando postagens de março, 2019

Os fundos atinentes ao financiamento da Seguridade Social

Conforme descrito no tópico anterior, o direito da seguridade social abrange a assistência social, saúde e previdência social. Sobre estes direitos, o Estado, conforme art.  195  da  CF/88 [3], definiu que o seu custeio será realizado mediante a capacidade contributiva do beneficiário, bem como por meio de fontes diretas e indiretas, recursos provenientes do Governo e das empresas. No caso do Regime Geral da Previdência Social – RGPS – a lei informa que os recursos destinados à manutenção deste instituto poderá ser complementado pela União por meio da utilização do seu orçamento fiscal (KERTZMAN, 2011). Os principais objetivos da arrecadação para formação de receitas para a seguridade social são relacionados à manutenção dos seus princípios informadores, quais sejam: universalidade da cobertura e do atendimento[4], uniformidade[5], seletividade e distributividade na prestação dos benefícios[6], conforme reza o art.  194  da  CF/88 . Para manutenção da seguridade social Kertzman (2011)

Reforma tira proteção à gestante: Na PEC, o trecho é modificado e garante apenas o salário-maternidade como um dos direitos previdenciários!

A reforma da Previdência do governo retira da Constituição trecho que garante proteção à maternidade e à gestante nas regras previdenciárias. Hoje, o inciso II do artigo 201 da Constituição, que trata das normas aplicadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estabelece "proteção à maternidade, especialmente à gestante". Na PEC (Proposta de Emenda à Constituição), o trecho é modificado e garante apenas o salário-maternidade como um dos direitos previdenciários. Parte de especialistas em direito constitucional e previdenciário ouvidos pela Folha vê com preocupação a mudança. Há quem discorde do fim de proteção, porque o novo inciso garantiria a assistência às mulheres. "Maternidade e gestante deixam de ser fatores geradores para a hipótese de cobertura previdenciária. No lugar, entra um benefício definido", critica Érica Barcha Correia, doutora em direito social pela PUC-SP e professora universitária. Para ela, o texto pode dificultar a ampliação d

Regras Atuais da Aposentadoria dos Servidores Públicos:

  Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados por Regimes Próprios de Previdência Social com seus respectivos fundamentos legais - com simulação de casos - na primeira parte, de forma específica, regra a regra, facilitando o entendimento, e na segunda parte, de forma consolidada, facilitando a comparação entre as diversas regras para um mesmo servidor   Por João de Carvalho Leite PRIMEIRA PARTE    REGRA PERMANENTE  na redação dada pela EC 41/2003 Os servidores que já estavam no serviço público em 31/12/2003 podem optar por essas regras.   Proventos:   Cálculo pela  média. Reajuste do Benefício:   Dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.   01) Por invalidez permanente Requisitos : Para prov

Reforma da Previdência: veja o que muda na aposentadoria especial!

•A reforma da Previdência proposta pelo governo federal estabelece mudanças também para a aposentadoria especial, isto é, dos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde. •Tanto para o regime do INSS, quando para os servidores públicos, foram feitas três alterações principais: o estabelecimento de uma idade mínima, a criação de um sistema de pontuação para o período de transição, e o fim da possibilidade de conversão do período trabalhado de forma especial na aposentadoria por tempo de contribuição. •Professor de Direito Previdenciário do Ibmec/RJ, Fábio Zambitte explica que a aposentadoria especial do servidor ainda não havia sido regulamentada, por isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado que a regra fosse a mesma dos trabalhadores da iniciativa privada. O texto enviado pelo governo ao Congresso inclui, portanto, o Regime Próprio da Previdência Social nessas regras. •Para Zambitte, o sistema de pontos é rígido, o que faz com que muitas pe

Governo propõe idade mínima de 60 anos para aposentadoria de professores.

▪Aposentadoria de professores : A proposta também pretende unificar em 30 anos o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria de professores e professoras. Até o momento, o tempo de contribuição previsto em lei para os docentes é de 25 anos para mulheres e de 30 anos para homens. ▪Regra atual : A Regra atual não determina idade mínima de aposentadoria para a categoria. -Idade mínima: não há; -Tempo de contribuição: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens A aposentadoria de professor possui uma vantagem sobre as demais: A possibilidade de se aposentar com 25 anos de contribuição, se for mulher, e com 30 anos de contribuição, se for homem. O tempo de contribuição exercido em atividade diversa da atividade de docente não será contado para fins da totalização na aposentadoria do professor. Entretanto, esses períodos vão ser considerados na realização dos cálculos do valor da aposentadoria. Além disso, a regra pela pontuação 85/95 também fica modificada. No caso dos p

Regras Atuais para Aposentadoria dos Professores da Rede Pública de Ensino:

▪Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Especial de Professor - com proventos integrais: -Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, c/c § 5º, da CF vigente ☆Requisitos: -10 anos de efetivo exercício no serviço público; -05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria -Efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio -Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição -Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. ▪Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos integrais - Especial para Professores: -Fundamentação: Artigo 6º, da EC 41/03 , c/c § 5°, do artigo 40 da CF ☆Requisitos: -Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31.12.2003 -20 anos de efetivo exercício no serviço público -10 anos de carreira -05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria -Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição -Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição ▪

Desmontando três argumentos em defesa da reforma da Previdência

Desmontando três argumentos em defesa da reforma da Previdência Clemente Ganz Lúcio e Clóvis Scherer13 de Março de 2019 às 00:03 Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico; e Clóvis Scherer, economista, ambos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) Para defender a reforma da Previdência, três argumentos têm sido muito utilizados: o déficit é insustentável e precisa ser corrigido pelo corte de despesas; serão abolidos privilégios que beneficiam os mais ricos; não há justificativa para ausência de idade mínima para a aposentadoria. Esses três pressupostos precisam ser analisados de forma crítica. Quando se considera o conjunto de fontes de custeio da Seguridade Social, que junta o Regime Geral de Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde, a arrecadação superou as despesas até 2015 - dados da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal). A partir de então, a adoção de uma estratégia recessiva e de austeridade fisc

O PERIGO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL (FUNPRESP)

Tire suas dúvidas sobre a Funpresp-Jud: “Servidor estará colocando a sua velhice dependente do que acontecer com o mercado financeiro”, revela professor de Economia o professor doutor de Economia da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) José Menezes, coordenador do Núcleo Alagoano da Auditória Cidadã da Dívida Pública, esclarece aos servidores os perigos que estarão submetidos ao migrarem para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Ele explica que a Emenda Constitucional 41/2003, do governo Lula, permitiu o Fundo de Pensão para os servidores, que veio a ser regulamentado em 2012. “A partir disso, foi criada a Funpresp com três variantes dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. Todo os servidores públicos entrarão pela seguinte condição: aposentadoria até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a partir daí a Previdência Complementar. “No Fundo de Pensão, a contribuição é aplicada no mercado financeiro, especificamente, n

O que muda para os servidores públicos na Reforma da Previdência de Paulo Guedes:

》Com a proposta apresentada o governo pretende unificar as regras dos regimes geral e próprio, impondo novas exigências para a concessão de benefícios, que alcançam a todos os segurados, em particular aos servidores públicos, e abre caminho para a adoção do regime de capitalização na previdência pública. ▪Para os servidores, pela regra de transição, a idade mínima será de 61 anos, em 2019, e 62 anos, em 2022, para homens. Para as mulheres, a idade mínima será 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022. ▪A soma de idade e tempo de contribuição será 86 (mulheres) e 96 (homens), em 2019, crescendo em um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos para os homens em 2028 e a 100, em 2033, para mulheres. ▪Será mantida a integralidade do salário para os servidores que ingressaram no serviço público, até 31 de dezembro de 2003, e que se aposentarem aos 65 anos de idade, no caso de homens, e aos 62, no de mulheres. ▪Se o ingresso foi após 31 de dezembro de 2003, o trabalhador continuará recebendo 10

Como a Reforma da Previdência afeta a aposentadoria especial?

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A Reforma da Previdência foi enviada para o Congresso em janeiro e deve ser aprovada este ano, já que é uma prioridade para o governo. No entanto, é preciso estar atento para entender como as novas regras vão afetar a aposentadoria. Entre as novidades está as mudanças na Aposentadoria Especial. A Reforma da Previdência foi enviada para o Congresso em janeiro e deve ser aprovada este ano, já que é uma prioridade para o governo. No entanto, é preciso estar atento para entender como as novas regras vão afetar a aposentadoria. Entre as novidades está as mudanças na Aposentadoria Especial. Aposentadoria por tempo de contribuição De modo geral, a aposentadoria por tempo de contribuição, aquela que incide o fator previdenciário, vai sofrer a seguinte mudança. As mulheres antes se aposentavam aos 60 anos e os homens aos 65. Agora, os homens seguem se aposentando aos 65 anos e as mulheres ao 63. Aposentadoria dos servidores públicos Para os servidores públicos, as mulheres também

OPINIÃO - Governo e Congresso Deveriam Ouvir e Debater a Reforma da Previdência com a Sociedade:

Embora a previdência esteja deficitária no momento, por má administração ao longo dos anos, de governo a governo, passando desde FHC até o atual, não tem como justificar o sistema em sí como deficitário, isoladamente. Explique-se: O Senado promoveu uma CPI da Previdência onde auditores e fiscais da receita, procuradores e economistas foram ouvidos como especialistas em previdência pública, tomando ainda nota de opinião jurídica de advogados especializados na legislação previdenciária e no custeio da seguridade social, entre outros, que possuem conhecimento legal e financeiro-atuarial para explicar que a previdência não dá prejuízo algum. Embora haja quem insista em não querer entender que as bases  de custeio da Previdência são diversificadas e que, na prática, pagamos seguridade social até quando consumimos energia, telefonia ou mesmo uma bala que seja, o financiamento previsto sendo tripartite, na a arrecadação dos valores é repassado em impostos pra sociedade no consumo. Devem an