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Mostrando postagens com o rótulo direito do trabalho

Pagamento de salário sem registro em folha enseja dano moral, decide TST

Dano moral coletivo.  Uma transportadora de Belo Horizonte/MG deverá pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 40 mil em razão da prática reiterada de efetuar a seus empregados pagamentos salariais “por fora”, sem registro em folha. Decisão é da 7ª turma do TST. O pedido de indenização, feito em ação civil pública proposta pelo MPT, foi julgado improcedente pelo juízo de 1º grau, que apenas determinou ao empregador que se abstivesse de cometer a irregularidade e fixou multa de R$ 2 mil para cada infração cometida e por empregado. O TRT da 3ª região manteve a decisão. Para o Tribunal, o descumprimento de preceitos trabalhistas, apesar de reprovável, não atinge o patrimônio moral do conjunto de trabalhadores ou da sociedade. Prejuízo à sociedade Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Cláudio Brandão, o dano moral coletivo se caracteriza pela lesão a direitos e interesses transindividuais, pois o prejuízo se reflete diretamente nos programas que dependem ...

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. Fonte:  TST A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a testemunha apresentada por um motorista da Base Indústrias Reunidas Ltda., fabricante dos colchões Biflex, em Aparecida de Goiânia (GO), seja ouvida em juízo em ação por danos morais contra a empresa. Ela havia sido considerada suspeita por já ter ajuizado contra a mesma empresa, mas, segundo o colegiado, a rejeição da testemunha por esse motivo caracteriza cerceamento de defesa. Suspeição Rompido o contrato de trabalho, o motorista pediu na reclamação trabalhista o pagamento de diversas parcelas trabalhistas e indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil, sob a afirmação de que sofrera represálias depois de ter ajuizado ação contra a empresa. Todavia, a testemunha escolhida pelo empregado foi considerada suspeita pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiás, uma vez que já havia ajuizado ação também contra a Base.  Defesa A...

Mantida estabilidade para empregado que omitiu lesão anterior a acidente de trabalho

A empresa alegava que o empregado já estava lesionado antes do acidente de trabalho.] Fonte:  TST A União Química Farmacêutica Nacional S.A., de Brasília-DF, não conseguiu anular decisão que reconheceu a estabilidade acidentária para um empregado que teria omitido lesão anterior e se utilizado de um “novo acidente” para receber o benefício. O caso foi analisado pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu não ter havido relação de causa e efeito entre a omissão do empregado e o julgamento que lhe foi favorável.  Fratura O empregado relatou, na ação trabalhista, ter sofrido uma queda no trabalho em 24 de abril de 2010 e ter fraturado um dedo e o punho da mão direita. Ele foi submetido à cirurgia e depois apresentou atestado médico à empresa, que, segundo ele, além de ter ignorado a licença, manteve-o em função pesada no trabalho. Mas, consoante a empresa, o empregado teria omitido atendimento em hospital de Brasíl...

Professor de psicologia receberá indenização pela perda de uma chance

Fonte:  TST A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Centro de Ensino Superior de Brasília Ltda. – CESB indenize um professor de psicologia em R$ 67 mil por danos materiais e morais. A dispensa do professor no início do segundo semestre do ano letivo pela entidade foi considerada perda de uma chance, uma vez que a demissão, durante o ano letivo, dificultou a recolocação do profissional no mercado do trabalho.    Prejuízo financeiro e profissional O professor disse na ação trabalhista que tinha um bom relacionamento com todos na instituição de ensino e que havia reduzido sua carga de atendimentos particulares para se dedicar mais às atividades acadêmicas. Quando iniciou o ano de 2016, entendeu que iria continuar na entidade ao longo de todo o ano, porém foi surpreendido com sua demissão no mês de julho, dificultando sua recolocação no mercado de trabalho e trazendo para si prejuízo financeiro e profissional. O CESB argumentou, em defesa, que exerce...

Ultrapassar jornada trabalhando de casa gera horas extras, decide juíza

Ultrapassar a jornada de trabalho, mesmo que atuando em regime de  home office , não afasta o direito ao pagamento de horas extras. O entendimento é da juíza Silene Cunha de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A empresa afirmou que a autora do processo desempenhava cargo de confiança, fazendo serviço externo. Assim, não haveria direito ao pagamento, uma vez que a empregada se enquadraria nas previsões contidas no artigo 62, I e II, da CLT. Para a magistrada, entretanto, “restou comprovado que a jornada da autora era controlada tanto nas atividades externas quanto nas internas, a despeito da suposta flexibilidade de horários”. “Com efeito”, prossegue, “fica afastado o trabalho externo sem controle da jornada, uma vez que os horários da autora eram efetivamente acompanhados pela empresa mediante agendamentos de horários pré-definidos”. “Ademais, as atividades eram fiscalizadas pela gerência, que determinava o labor em jornadas extraordi...

Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta de contrato de trabalho

A falta de pagamento de horas extras é motivo suficiente para justificar uma rescisão indireta. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma secretária que havia pedido demissão de seu emprego na Associação Pestalozzi de Campo Grande (MS) porque o empregador não estava cumprindo as suas obrigações trabalhistas. Como resultado da decisão da corte superior de transformar o pedido de demissão em rescisão indireta, a trabalhadora vai receber todas as verbas rescisórias correspondentes à nova situação. Tanto a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) haviam julgado improcedente o pedido da secretária. A corte de segunda instância alegou que a rescisão indireta só deve ser aplicada caso o descumprimento da obrigação contratual tenha tal gravidade que comprometa o prosseguimento da relação de emprego. Para os desembargadores que analisaram o caso, a falta de pagamento de horas extr...

Trabalho aos domingos no comércio é constitucional, decide STF

Por decisão unânime, o plenário do STF julgou improcedente duas ações contra a lei 11.603/07, que autoriza o trabalho aos domingos no comércio em geral. A decisão, no âmbito do plenário virtual, foi com o voto  conductore  do relator, ministro Gilmar Mendes. As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e pelo PSOL, argumentando que a lei impugnada afronta o art. 7º, XV da Constituição, que garante aos trabalhadores “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”. No voto apresentado, contudo, Gilmar explicou que a CF, apesar de encorajar o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanso nele aconteça. “ A orientação do constituinte, obedecida pelo legislador, foi para que o empregador assegure ao trabalhador um dia de repouso em um período de sete dias. Por óbvio, o país não pode ser paralisado uma vez por semana, motivo pelo qual a Carta Magna não obriga o repouso a todos os c...

TST forma maioria para invalidar TR na correção de dívida trabalhista

A aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção de dívidas trabalhistas viola o direto à propriedade privada. Isso porque não atualiza com justiça os valores. Esse é o entendimento firmado na segunda-feira (15/6) pela maioria do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho para declarar inconstitucional o uso da TR na atualização de débitos trabalhistas, informou o jornal  Folha de S.Paulo . O julgamento será retomado em 29 de junho. A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) instituiu a TR como índice de referência para a correção. Criada no governo Fernando Collor, a TR, usada para atualizar a poupança, está em desuso e no valor anual de 0%. A maioria (17 de 27) dos ministros defende que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) seja aplicado às dívidas trabalhistas. Em março, o acumulado de 12 meses do índice fechou em 3,67%. Além disso, aplicam-se juros de 1% ao mês nas ações na Justiça do Trabalho. Amicus curiae  no recurso da Usina Eldorado que está se...

STF declara constitucional lei que permite terceirização de atividades-fim

A flexibilização das normas trabalhistas trata de um fenômeno global, de forma que seria “temerário” isolar o Brasil deste movimento produtivo. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedentes as ações contra a chamada Lei das Terceirizações ( Lei 13.429/2017 ), que permite a terceirização de atividades-fim de empresas. Em julgamento virtual que se encerrou na segunda-feira (15/6/2020), sete ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ao todo, foram ajuizadas cinco ações para questionar a constitucionalidade da lei. Todas elas alegam que a terceirização irrestrita de atividades é inconstitucional por precarizar as relações de trabalho. A primeira delas, de autoria da Procuradoria-Geral da República, diz que submeter o trabalhador ao regime do contrato por prestação de serviços reduz a abrangência de direitos trabalhistas. Ao analisar as ADIs, o relator afirmou que não se trata de ter que escolher entre o modelo de trabalho formal e o i...

Justiça do Trabalho não pode impedir greve de acontecer, decide TST.

A Justiça do Trabalho não pode impedir greves de acontecer, especialmente por meio de decisões monocráticas. Com esse argumento, a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho cassou a  liminar do ministro Ives Gandra Marins Filho  que acolhia pedido da Petrobras e impedia a greve dos petroleiros, sob pena de multa diária de R$ 2 milhões. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (9/12). Venceu o voto do ministro Maurício Godinho Delgado, primeiro a divergir do ministro Ives, relator. Em liminar do dia 23 de novembro, Ives decidiu que a convocação da greve era ilegal porque aconteceu menos de 20 dias depois da assinatura de acordo coletivo entre os petroleiros e a Petrobras. "Não há prova nem tempo para o descumprimento da norma coletiva em vigor que justifique a deflagração da greve", disse Ives Gandra, na liminar. Para o ministro Godinho, no entanto, o direito de greve é constitucional e a Justiça do Trabalho não pode impedir greves antes de elas acontecerem...

Juiz considera inconstitucional MP que criou contrato de trabalho Verde e amarelo.

O juiz do Trabalho Germano Silveira de Siqueira, da 3ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE,  declarou a inconstitucionalidade  da  MP 905/19 , que cria o contrato de trabalho verde e amarelo e altera uma série de pontos da legislação trabalhista. A decisão do juiz se deu em uma ação apresentada por um trabalhador que cobrava o pagamento de adicional por anos de serviço. Ao menos três outras ações já foram ajuizadas contra a MP no STF, pelos partidos Solidariedade, Rede e PDT. Urgência e relevância Para o magistrado, a MP é inconstitucional porque o governo não provou a " urgência e relevância " para editar a medida. " Em resumo de tudo, não há fato novo e urgente" e "muito menos relevante a exigir intervenção na realidade normativa por medida provisória ". Na decisão, o juiz cita decisões do Supremo sobre a publicação de MPs. "A s medidas provisórias não podem ser banalizadas, como se o presidente da República resolvesse, de uma hora para outra, em gesto...

TST veta estabilidade de temporária que engravida e divide advogados.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é inaplicável ao regime de trabalho temporário definido nos termos da  Lei 6.019/1974  a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante. No caso em questão, uma trabalhadora contratada pela empresa DP Locação e Agenciamento de Mão de Obra Ltda., para prestar serviço temporário à Cremer S.A., de Blumenau (SC). A empregada apresentou reclamação trabalhista após ter sido dispensada enquanto estava grávida, alegando que teria direito a estabilidade no emprego. O argumento da trabalhadora era que, conforme o previsto no artigo 10, inciso II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) de 1988, ela teria direito a estabilidade. A reclamação foi julgada improcedente nas instancias inferiores e foi confirmada pela 1ª Turma do TST, antes de ir ao pleno. Tese vencedora e efeito vinculante Ao analisar o caso, o ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso, julgou procedente a reclamação da trabalhadora. ...