COMO COMPROVAR UM PERÍODO ESPECIAL SEM PPP?

Por Rafael Beltrão

Se for pra você escolher apenas uma das coisas que eu te recomendo fazer (de todos os artigos do Blog) você deve seguir esta dica:

Não desista de um período só porque seu cliente não conseguiu o PPP. Esta é uma das melhores oportunidades de conseguir bons processos. Processos que são subestimados por outros advogados.

Quem desiste de um cliente porque ele não tem os PPPs, está deixando ir embora pelo menos metade das ações que poderia fechar!!!

Você já deve saber que duas das provas mais importantes para a comprovação das atividades especiais são:

  1. o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário e
  2. o LTCAT - Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho.

Quando você tem elas, tudo fica mais fácil e bonito no previdenciário. É só alegria!

Mas se o seu cliente não tiver o PPP, fique feliz. Provavelmente poucos advogados poderiam ajudar essa pessoa da forma que você vai ajudar.

Nem sempre é possível conseguir esta prova. Muitas vezes a empresa que o seu cliente trabalhou não existe mais, por ter fechado ou falido.

Não desista desse período!

Vou te explicar o que pode ser feito, e você vai seguir este passo a passo levando a ação até o fim e ganhando este processo pro seu cliente.

Passo 1 - Comprove que você não conseguiu o PPP!

E este é o primeiro passo pra você ter sucesso com os períodos sem PPP.

Se você não conseguir de jeito nenhum o PPP, você deve comprovar as tentativas de conseguir as provas necessárias para a reconhecimento da atividade insalubre ou perigosa na ação de aposentadoria especial.

Caso você não faça isso, o juiz pode indeferir pedidos como perícias e intimações, levando o processo à total improcedência.

Se você não sabe como fazer essa comprovação, vou te mostrar uma forma prática e fácil.

Faça assim:

  1. Envie uma correspondência com AR pro endereço das empresas que seu cliente trabalhou. Pegue os endereços que constarem na CTPS do seu cliente, além de consultar os endereços no site da Receita Federal, procurando pelo CNPJ.
  2. Lembre-se de colocar a descrição do conteúdo da Carta como “SOLICITAÇÃO DE PPP e LTCAT”, assim o juiz vai saber que a carta foi enviada com a finalidade da solicitação do PPP e do LTCAT.
  3. Envie também um email para todas as empresas. O endereço de email das empresas você também pode achar no site da Receita Federal. É normal a resposta do email ser muito mais rápida que da carta.
  4. Junte ao processo o retorno negativo do AR e a falta de resposta por e-mail.
  5. Peça para que o juiz intime as empresas a apresentar o laudo e o PPP.

Seguindo estes passos antes mesmo de ajuizar a ação, dificilmente seu pedido vai ser indeferido por falta de interesse de agir.

Mas antes de comprovar que não conseguiu o PPP, você realmente deve tentar conseguir o PPP. Parece óbvio, não é!? Mas muitos advogados desistem quando essa parte não é simples. Vou te mostrar como pode ser simples!

Passo 2 - Comece pelo mais fácil

Essa dica é pra diferenciar os profissionais de verdade de quem ainda está brincando com direito previdenciário.

É muito normal um cliente aparecer no seu escritório com uma CTPS muito antiga, cheia de vínculos e bem confusa. Já viu uma dessas?

Muitas vezes, quando você pergunta sobre os PPPs das empresas, ele te diz a frase clássica: “Olha Dotô... acho que essa empresa nem existe mais”. Você já deve ter ouvido esta frase.

Neste ponto acontecem duas coisas. A maior parte dos advogados já desiste da ação e  quase todo o restante vai atrás dos documentos do jeito mais difícil.

Tem jeito mais fácil e mais difícil então!?

Sim!

A verdade é que tem um jeito muito mais fácil e rápido que os advogados simplesmente não usam.

Pesquisar na internet. Isso mesmo! É muito eficiente e você não precisa sair do lugar.

É possível encontrar processos de outros trabalhadores da mesma empresa do seu cliente que já conseguiram utilizar o tempo dessa empresa para se aposentar.

E é muito simples fazer isto.

Basta procurar nos sites da Justiça Federal informações sobre processos que tenham algum pedido de enquadramento de atividade especial na empresa que seu cliente trabalhou.

Algumas JFs facilitam este trabalho pra você e até oferecem banco de laudos. Mais fácil, impossível.

Se mesmo assim você não achar os documentos, daí você vai tentar de outras formas.

Passo 3 - PPP de empresas falidas

Não conseguiu achar os documentos procurando em outros processos?

Não é o fim do mundo também.

Vou te mostrar a forma que considero a mais prática de conseguir os documentos e que funciona na maior parte das vezes.

Olha só o que você pode fazer quando a empresa está falida:

  1. Faça uma busca simples na internet, baseada nos CNPJs das empresas e na razão social que está informada na CTPS. Veja se tem alguma informação sobre falência.
  2. Caso não localize nada, você (ou seu cliente) pode ir até o Fórum na cidade da empresa e realizar uma pesquisa pública para descobrir se a empresa tem algum processo de falência.
  3. Se tiver processo, olhe os autos e procure pelo administrador da massa falida, também chamado de síndico. Pegue o nome, telefone e endereço do administrador judicial pra que você possa entrar em contato e solicitar os documentos que precisar.
  4. Faça o pedido dos documentos por telefone, mas não esqueça de formalizar enviando uma carta com AR.
  5. Se o administrador não fornecer os documentos, peça pro juiz que o intime e utilize o AR como prova de que o documento não foi fornecido espontaneamente.

Quando você começar a seguir esses passos, vai ver que muitas empresas possuem processo de falência e podem fornecer documentos úteis para comprovar a atividade do seu cliente.

Indo além

Se já são poucos advogados que vão atrás do processo de falência, quase nenhum faz o próximo passo que vou te falar. Então você vai estar muito na frente se fizer o seguinte...

Uma vez que você não encontrou o processo de falência, dê um passo adiante e retire uma certidão na junta comercial para obter informações sobre os sócios e a situação cadastral da empresa.

Entre em contato com os sócios e pergunte quem possui os documentos e como você pode fazer para conseguir tudo que você precisa.

Lembre-se de sempre fazer o pedido por AR também, não tenha medo de pecar pelo excesso nas solicitações de documento.

Passo 4 - Laudo por similaridade - O coringa

Mesmo não conseguindo os PPPs, você ainda pode tentar alguns outros artifícios processuais no previdenciário. Use todos que puder.

Olha o que pode ser feito e tem dado muito resultado...

Os Laudos de Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) são normalmente fornecidos pelo empregador. Mas muitas vezes as empresas não fornecem ou mesmo não é possível localizá-los.

Aqui entra o papel dos laudos por similaridade.

Você pode usar algum laudo de outra empresa que seja compatível com a empresa que seu cliente trabalhou. Isto é chamado laudo por similaridade.

Pra usar o laudo de outra empresa, você precisa garantir que o porte da empresa, número de funcionários do laudo e maquinário são parecidos com os da empresa do seu cliente.

Esta já não é uma prova fácil e muitos Juízes são arredios a ela. Então se o laudo que você apontou como similar for de uma empresa muito diferente da empresa que o seu cliente de fato trabalhou, o Juiz provavelmente não vai aceitar a prova.

Por isso vale a pena investir um tempo a mais e procurar um laudo da empresa mais similar possível com a do seu cliente.

Se você advoga no TRF4, você vai gostar de saber que ele tem admitido que, caso a empresa comprovadamente está falida, pode ser juntado o laudo por similaridade, o que é suficiente para reconhecer o período especial trabalhado.

Legal, né!?

E aqui vai a mesma dica que dei lá no começo, procure esses laudos por similaridade em outros processos ou bancos de laudos.

E falando no laudo pericial por similaridade, aqui vai outra dica quente!

Passo 5 - Perícia judicial por similaridade - Ótima, se você souber como usar

A perícia judicial por similaridade, ou perícia técnica indireta, é usada quando a empresa em que o segurado trabalhou não existe mais e você não consegue utilizar o laudo por similaridade.

Essa perícia é feita em uma empresa com as mesmas características da empresa que o segurado trabalhou, buscando o mesmo resultado que teria se fosse um laudo da empresa extinta.

Essa perícia deve ser seu último recurso, ou seja, use somente se nada mais tiver dado certo. Mas não perca a fé, porque ela pode te ajudar (e muito).

Pra usar essa técnica, você tem que comprovar que já tentou tudo que eu falei aqui. Solicitar o PPP, busca de laudos, pesquisa nos processos e pedido para o administrador judicial.

Se você demonstrar pro juiz que tentou conseguir o LTCAT e o PPP, mas não conseguiu, é bem provável que ele defira um pedido de perícia judicial por similaridade.

Coloquei aqui embaixo pra você a decisão do STJ, no REsp 1657166, que tratou do pedido de aposentadoria especial baseada na perícia técnica indireta:

Ementa REsp 1657166

(...) PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS RUÍDO E AGENTES BIOLÓGICOS. PERÍCIA POR SIMILARIDADE. LAUDO EXTEMPORÂNEO. EPIS. TEMPO ESPECIAL COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA NA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS. CONCESSÃO. 5. Até 05-03-1997 é considerada nociva à saúde a atividade sujeita a ruídos superiores a 80 decibéis, conforme previsão mais benéfica do Decreto n. 53.831/64, tendo em vista que, até aquela data. são aplicáveis concomitantemente, para fins de enquadramento, os Decretos n. 53.831/64, n. 72.771/73 e n. 83.080/79. Em relação ao período posterior, exige-se a exposição a ruídos superiores a 90 decibéis até 18-11-2003 (Anexo IV dos Decretos n. 2.172/97 e n. 3.048/99, este na redação original) e, a partir de então, a ruídos superiores a 85 decibéis, conforme a alteração trazida pelo Decreto n. 4.882, de 18-11-2003, ao Decreto n. 3.048/99. 6. Se a prova pericial, realizada na empresa constata a existência de agentes nocivos em data posterior ao labor, razão não há para se deduzir que as agressões ao trabalhador fossem menores ou inexistissem na época da prestação do serviço, até porque a evolução tecnológica e da segurança do trabalho tendem a causar a redução e não o aumento da nocividade com o passar dos anos. 7. Extinta a empresa em que laborou o segurado, deve ser admitida como prova perícia realizada em empresa similar, com observância das mesmas atividades desempenhadas e condições de trabalho. 8. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade do tempo de labor correspondente. 9. Não havendo provas consistentes de que o uso de EPIs neutralizava os efeitos dos agentes nocivos a que foi exposto o segurado durante o período laboral, deve-se enquadrar a respectiva atividade como especial. A eficácia dos equipamentos de proteção individual não pode ser avaliada a partir de uma única via de acesso do agente nocivo ao organismo, como luvas, máscaras e protetores auriculares, mas a partir de todo e qualquer meio pelo qual o agente agressor externo possa causar danos à saúde física e mental do segurado trabalhador ou risco à sua vida. 10. A habitualidade e permanência do tempo de trabalho em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física referidas no artigo 57, § 3º, da Lei 8.213/91 não pressupõem a submissão contínua ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho. Não se interpreta como ocasional, eventual ou intermitente a exposição ínsita ao desenvolvimento das atividades cometidas ao trabalhador, integrada à sua rotina de trabalho. Precedentes desta Corte. 11. Implementados mais de 25 anos de tempo de atividade sob condições nocivas e cumprida a carência mínima, é devida a concessão do benefício de aposentadoria especial, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91.(...).

Então você precisa lembrar que a perícia judicial por similaridade é um artifício que você deve usar sempre que não tiver condições de comprovar com outros meios a atividade especial.

É valiosa e pode mudar o resultado do processo, mas não é fácil. Mas você não começou a advogar em previdenciário porque é fácil, não é mesmo!?

Passo 6 - Testemunhas - a prova esquecida

99% dos previdenciaristas nem desconfiam que podem usar a prova testemunhal para comprovar a atividade especial.

A crença que existe por aí é que só é possível comprovar atividade do segurado especial antes de 1991 com prova documental, sendo que as testemunhas seriam apenas pra reconhecer períodos rurais, etc.

Mas isto não é inteiramente verdade.

A prova testemunha tem muito valor para outros casos também, como para provar alguns períodos de atividade insalubre ou periculosa.

O seu cliente pode ter contato com pessoas que tenham trabalhado com ele na época da atividade especial. Por que não usar essas pessoas como testemunhas?

Isso pode dar muito mais credibilidade às provas que você juntar nos autos e ser o empurrãozinho que faltava para ter procedência em alguns períodos.

Por exemplo, se você tem um laudo incompleto, ou um documento faltando alguma informação sobre a atividade prestada pelo seu cliente durante um vínculo, a testemunha poderá esclarecer qual atividade ele realmente prestava.

Isto é muito comum para provar a atividade de vigilante armado e enfermeiro.

Assim, se você tivesse juntado apenas o documento, o juiz poderia julgar a ação como improcedente. Mas a testemunha pode fornecer aquele detalhe que faltava para a ação ser julgada procedente.

Exemplo: A testemunha pode comprovar que a atividade exercida pelo seu cliente era de fato a de enfermagem e não a de assistente administrativo, como estava escrito na CTPS. Esperto, não é!?

Então, não deixe de falar sobre testemunhas com o seu cliente, pois elas podem te ajudar a comprovar detalhes que alguns LTCATs e PPPs não podem comprovar.

A melhor forma de não esquecer disto e garantir os direitos do seu cliente é com uma ficha de entrevista estratégica, que foca no que realmente importa e não deixa passar detalhes importantes.

Conclusão

Ganhar um processo com todos os documentos redondinhos e em mãos é fácil. Mas saber ganhar os processos difíceis vai te levar mais longe e você vai conquistar clientes ainda mais fiéis.

Então lembre-se dos passos:

  1. Sempre comprove que você foi atrás dos documentos
  2. Comece fazendo uma pesquisa em outros processos ou banco de laudos
  3. Vá atrás do administrador judicial ou dos sócios
  4. Peça Laudo por similaridade
  5. Faça o pedido de perícia indireta
  6. Não exite em usar testemunhas para esclarecer pontos obscuros nos documentos

Mas antes mesmo de sair atrás desses períodos especiais, você precisa ter certeza de que reconhecer eles faz sentido e de que isso ajuda de verdade no processo.

Muitos advogados por aí acreditam que é preciso reconhecer todos os períodos especiais. Neste post aqui do CJ eu comento porque algumas vezes ir atrás de cada um dos períodos especiais é um tiro no pé e ainda pode prejudicar o seu cliente.

É assim que você se destaca do mercado e consegue as melhores ações previdenciárias.


Texto de https://calculojuridico.com.br/comprovar-periodo-especial-sem-ppp/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Tipos de Famílias no Brasil

SEGURIDADE SOCIAL: TRF-2 ordena que INSS cumpra prazo legal na análise de pedidos de benefícios

STF concluiu semana passada julgamento dos temas 709 e 1091