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Mostrando postagens de outubro, 2019

Sob o antigo Código Civil, direito de habitação do cônjuge sobrevivente também cessa com união estável.

​​A constituição de união estável após a abertura da sucessão ocorrida na vigência do Código Civil de 1916 (CC/1916), tanto quanto um novo casamento, faz cessar o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente. A constituição de união estável após a abertura da sucessão ocorrida na vigência do  Código Civil de 1916  (CC/1916), tanto quanto um novo casamento, faz cessar o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão interlocutória do juízo de primeira instância que arbitrou aluguel a ser pago aos filhos por um homem que continuou a morar no imóvel adquirido em conjunto com a esposa, morta em 1990, mesmo após ter formalizado união estável em 2000. Pelo ineditismo da questão jurídica, o colegiado decidiu que os aluguéis serão devidos apenas a partir da data da decisão do STJ, e não da data do pedido feito em primeira instância. Em 2013, os filhos peticionaram para que fosse arbitrad

APOSENTADORIA ESPECIAL DE ATIVIDADES PERIGOSAS SERÁ REGULAMENTADA POR LEI:

Aposentadoria especial Houve um acordo, com a participação do governo e da oposição, para que o destaque do PT fosse votado em plenário, desde que o assunto fosse regulamentado posteriormente por meio de um projeto de lei complementar. O destaque foi aprovado por unanimidade, com 78 votos. A mudança proposta pelo PT permite a aposentadoria especial para quem realiza atividades de risco. Atualmente, a legislação já deixa brecha para este tipo de concessão – segundo o secretário da Previdência, Rogério Marinho, a judicialização com esse tipo de concessão chega a 70% das aposentadorias especiais no país. Marinho afirma a aprovação do destaque não trará impactos justamente por conta da regulamentação por meio deste projeto, que será enviado pelo governo na próxima quarta-feira e apresentado por um senador. "Nos comprometemos todos a mandar um projeto de lei complementar para começar a tramitar aqui no Senado da República", afirmou Marinho. "Esse projeto vai definir quais ser

SAIBA O QUE MUDA NA PENSÃO POR MORTE COM A APROVAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

Pensão por morte Como é hoje: Tem regras diferentes para RPPS e RGPS. 1) RPPS: 100% do valor do benefício até o teto do INSS + 70% da parcela que superar o teto do RGPS 2) RGPS: 100% do benefício, respeitando o teto do INSS. Como ficou:  60% do valor do benefício + 10% por dependente adicional, até o limite de 100%. Não pode ser inferior ao salário mínimo. Acúmulo de pensão e aposentadoria Como é hoje: É permitido o acúmulo de benefícios, inclusive de diferentes regimes. Como ficou:  O beneficiário tem direito ao benefício integral de maior valor + percentual do segundo benefício. + 80% do que chega a 1 salário mínimo + 60% entre 1 e 2 salários mínimos + 40% entre 2 e 3 salários mínimos + 20% entre 3 e 4 salários mínimos + 10% acima de 4 salários mínimos

COM A APROVAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, MUDAM AS REGRAS PARA A APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO:

Entenda as mudanças para servidores da União (RRPS) Critérios para aposentadoria Como é hoje: Tem duas possibilidades. 1) Com proventos proporcionais: 60 anos mulher/65 anos homem + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo; 2) Com proventos integrais: 55 anos de idade + 30 de contribuição, se mulher; e 60 anos de idade + 35 de contribuição, se homem + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo Como ficou:  62 anos mulher/ 65 anos homem + 25 anos de contribuição + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo. Cálculo da aposentadoria No caso dos servidores, há regras diferenciadas que permitem ao aposentado receber o salário integral que recebia na ativa (integralidade) e ter os benefícios reajustados de acordo com os funcionários da ativa (paridade). A regra geral Como é hoje: 80% da média de todos os salários. Como ficou: 60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para ambos os sexos. Alíquotas de con

REFORMA DA PREVIDÊNCIA É APROVADA E AGUARDA A PROMULGAÇÃO:

Entenda as mudanças para o Regime Geral (RGPS) Idade mínima Como é hoje: Não existe idade mínima. Como ficou:  62 anos mulher/ 65 anos homem. Tempo de contribuição Como é hoje: 15 anos de contribuição para se aposentar por idade (60 anos mulher/ 65 anos homem). Há ainda a aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente da idade: 30 anos mulher / 35 anos homem. Como ficou:  15 anos mulher / 20 anos homem. Cálculo da aposentadoria Como é hoje: Média dos 80% maiores salários. Como ficou:  60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos mulher / 20 anos homem. Aposentadoria integral Como é hoje: Fórmula 86/96. A soma entre o tempo de contribuição e a idade tem que ser de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Essa fórmula subiria periodicamente até atingir 90/100. Como ficou:  É alcançada com tempo de contribuição de 35 anos mulher/ 40 anos homem. O valor do benefício pode ultrapassar 100% da média salarial se o trabalhador seguir na

O que muda com a Reforma da Previdência?

Veja as principais mudanças definidas pela reforma da Previdência: Idade mínima para se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e homens (20 anos para homens que começarem a trabalhar depois que a reforma começar a valer) Cálculo do valor da aposentadoria: mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir 100%; homens, por 40 anos Cálculo da média dos salários: média será calculada com base em 100% dos salários; hoje são usados só os 80% maiores salários desde 1994 e descartados os 20% menores Servidores públicos: mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens, aos 65 anos, ambos com mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo Transição: quem está no mercado de trabalho pode entrar em uma das regras de transição para se aposentar antes Novo cálculo do valor da pensão por morte: 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas não pode ser menor que um salário mínimo Qu

STJ: INSS deve arcar com afastamento de mulher ameaçada de violência doméstica

▪VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: INSS deve arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger da violência doméstica. Foi o que decidiu a 6ª turma do STJ. Colegiado acompanhou voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, para quem tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que justifica o auxílio-doença, já que a  CF/88  prevê que a assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição. A turma definiu também que o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar – e, na falta deste, o juízo criminal – é competente para julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho da vítima, conforme previsão da  lei Maria da Penha . ▪ O caso: O recurso foi interposto por uma mulher contra decisão do TJ/SP que não acolheu pedido de afastamento do emprego em razão de violência doméstica. O p

Salário Maternidade.

■Qual é o valor do Salário Maternidade? Mamãe, ao tomar conhecimento da gravidez é importante fazer um planejamento adequado para o momento em que efetivamente for gozar da licença maternidade. ▪Empregada e Trabalhadora Avulsa: O salário-maternidade devido à segurada empregada e trabalhadora avulsa será pago diretamente pela Previdência Social que consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. Portanto, o valor do benefício salário-maternidade é o mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. Nesta hipótese para calcular o valor benefício salário-maternidade deverá ser feita a média simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo; ▪Segurado Especial: É o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rural, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de ter

Reforma da Previdência. Regras de Transição.

NOVAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA •Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). •Tempo de contribuição mínima: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens). •Servidores públicos da União •Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). •Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no mesmo cargo em que o servidor irá se aposentar. ✓Trabalhadores rurais Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos). ✓Professores Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos). ✓Policiais federais, rodoviários federais e legislativos Idade mínima: 55 anos (ambos os sexos). Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira). Cálculo do benefício *Valor da aposentadoria: será calculado com base na média de 100% do histórico de contribuições do trabalhador. *Contribuições – ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos p

Reforma da Previdência e as Regras de Transição. Regra 04:

Confira abaixo se você é elegível a regra de transição. Transição por tempo de contribuição: pedágio de 50% ➢Quem é elegível? Homens com 33 anos de contribuição e mulheres com 28 anos de contribuição. ➢Como funciona? Você paga um pedágio de 50% para se aposentar em relação ao tempo mínimo de contribuição restante (35H/30M). ➢Exemplo: Homem com 53 anos que contribuiu com 33 anos. Faltariam 2 anos para ele se aposentar por tempo de contribuição (35 anos). Como faltariam 2 anos, ele vai pagar um pedágio de 50% sobre 2 anos para se aposentar, ou seja, mais 1 ano (50% de 2 anos). Nesse caso, ele se aposentadoria com 56 anos (2 anos restante para o tempo de contribuição de 35 anos mais 1 ano de pedágio). O mesmo raciocínio vale para mulher, com a diferença de que o tempo de contribuição dela é de 30 anos. Quer saber qual regra você se encaixa? Agende uma consulta conosco! Despachante Renata. (21) 2146-2410

Reforma da Previdência e as Regras de Transição. Regra 03:

◾Pela regra atual (antes da Reforma) é possível se aposentar de duas maneiras: por idade ou por tempo de contribuição. ➢Idade Mínima: A idade mínima para se aposentar é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. OU ➢Por Tempo de Contribuição: Atualmente, é possível se aposentar com menos da idade mínima para ambos os sexos. Nesse caso, a aposentadoria é por tempo de contribuição. O tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. ◾Como ficará depois da Reforma? •Idade Mínima: A idade mínima para se aposentar passará a ser 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens. Caso uma pessoa atinja a idade mínima para se aposentar, mas não tenha o tempo mínimo de contribuição necessário, ela se aposentará com um salário mínimo. •Por Tempo de Contribuição: A aposentadoria por tempo de contribuição será extinta. ◾Regra de Transição

Reforma da Previdência e as Regras de Transição. Regra 02:

◾Reforma da Previdência - Transição por idade: ➢Quem é elegível? Ao contrário das regras que valem para as aposentadorias por tempo de contribuição (30M/35H), essa regra vale para aposentadoria por idade mínima. Nesse caso, você deverá cumprir o quesito “idade mínima”, com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos. ➢Como funciona A idade que você precisa ter em determinado ano para poder se aposentar, começa de 61 anos para homens e 56 para mulheres, desde que tenha contribuído com o mínimo de 20 e 15 anos, respectivamente. Obs.: homens precisam de 20 anos de tempo de contribuição para a aposentadoria por idade a partir da reforma. Dúvidas? Agende um atendimento para a análise de seus situação! (21)2146-2410

PAGANDO CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO NO INSS:

É possível pagar o INSS em atraso de qualquer época que o contribuinte individual tenha exercido uma atividade remunerada obrigatória. O pagamento em atraso pode ser usado paravárias situações, como, por exemplo: Completar o Tempo de Contribuição pra uma Aposentadoria Programável; Melhorar a média de salários da Renda Mensal Inicial; Computar contribuições faltantes pra Carência de um Benefício por Incapacidade (desde que exista uma primeira contribuição paga em dia); Prorrogar a Qualidade de Segurado em Período de Graça (desde que exista uma primeira contribuição paga em dia); Quando o atraso da contribuição é  superior a 05 anos  e o segurado nunca foi notificado pra pagar a contribuição, a Receita não pode mais exigir a contribuição. Você deve pedir no INSS essa indenização e apresentar provas do período a ser reconhecido. Como há um período de contribuição a ser comprovado (conforme a atividade remunerada), o segurado deve indenizar cada mês que deseja contar dentro deste período!

Deixei de contribuir para o INSS, Agora tenho carência de contribuição, Posso pagar INSS retroativo?

O segurado contribuinte individual pode comprovar que houve a filiação anterior à efetiva inscrição no INSS, caso comprove a atividade e recolha as contribuições que eram de sua responsabilidade. Existe uma forma técnica de pedir isso no INSS. Esse pedido é conhecido como Retroação da Data de Início das Contribuições (DIC). Ou Retroação da DIC, pros íntimos. Então se o INSS aceitar a prova apresentada, ele vai retroagir a data de início das contribuições. Por consequência, também vai retroagir a  data da filiação ! ▪ Contribuintes individuais que trabalham como autônomo, e que já possuem inscrições e desejam pagar os períodos atrasados não é permitido o pagamento de contribuições fora do período não prescrito, que é de 5 anos.  ▪Para períodos que já foram prescritos, há uma indenização do período, que deve ser calculada junto a um contador ou em uma das agências de atendimento da Previdência Social que é realizado pela emissão da guia GPS direto no site da Previdência, o sistema irá in

Mudanças na Pensão Por Morte com a Reforma da Previdência:

Com aprovação da Reforma da Previdência, novas regras para recebimento da Pensão por Morte no INSS serão mais rígidas : Se as regras passarem como estão, o benefício só será de um salário mínimo “quando se tratar da única fonte de renda do conjunto de beneficiários”, ou seja, se na família do segurado que morreu, um dos dependentes trabalhar, eles poderão receber menos do que o salário mínimo. Antes, a redação da PEC afirmava que seria garantido o mínimo quando a pensão fosse a única fonte de renda do beneficiário. Com isso, uma viúva desempregada, mas com filhos que trabalham e são dependentes da pensão, teria direito ao mínimo. Agora, essa viúva poderá receber menos do que o salário, caso a mudança seja aprovada. Como ficou A pensão por morte não poderá ser menor do que o salário mínimo “QUANDO SE TRATAR DA ÚNICA FONTE DE RENDA AUFERIDA PELO CONJUNTO DE DEPENDENTES” Quem conseguirá receber o salário mínimo Uma viúva sem filhos que não trabalha Uma viúva com filhos menores, que este

Servidores Públicos (RPPS) e a Reforma da Previdência:

Regra atual (antes da Reforma) Atualmente os servidores públicos podem se aposentar por idade mínima ou tempo de contribuição. Idade Mínima A idade mínima para se aposentar no setor público é de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, sem exigência de tempo mínimo na atividade. OU Por Tempo de Contribuição Atualmente, é possível um funcionário público se aposentar antes da idade mínima (65H/60M). Nesse caso, a aposentadoria é por tempo de contribuição. O tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Adicionalmente, o servidor deve ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo. Como vai ficar (depois da Reforma) Idade Mínima A idade mínima para a aposentadoria do servidor público será de 65 anos homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Desses 25 anos de contribuição, a pessoa deve estar no serviço público por 20 anos e 5 anos no cargo para p

Reforma da Previdência e as Regras de Transição. Regra 01:

Transição por tempo de contribuição: pedágio de 100% ◾Quem é elegível? Pessoas com um tempo de contribuição restante superior a 2 anos, isto é, homens com menos de 33 anos de contribuição previdenciária e mulheres com menos de 27 anos de contribuição previdenciária. ◾Como funciona? O segurado poderá se aposentar pagando o pedágio de 100% em relação ao tempo de contribuição restante, desde que atinja também a idade mínima (57 anos para mulher e 60 anos para homens). Nesse caso, mesmo que você atinja o tempo de contribuição, só poderá se aposentar quando alcançar a idade mínima desta regra (57M/60H). ◾Exemplo:  Uma mulher tem 43 anos de idade e contribuiu com 25 anos. Faltariam 5 anos para ela atingir o mínimo de 30 anos. Nesse caso, o pedágio é de 100%, ou seja, faltariam mais 10 anos (5 anos multiplicado por 2). Assim, a aposentadoria seria aos 53 anos (43 anos + 10 anos). No entanto, ela ainda não poderia se aposentar porque deveria esperar a idade mínima de 57 anos, de acordo

Aluno-aprendiz menor de 14 anos tem direito ao cômputo do tempo para fins de aposentadoria.

A Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG), no julgamento de apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), manteve a sentença, da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que determinou a contagem do tempo de serviço prestado pelo autor como aluno-aprendiz no Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet/MG) e a consequente revisão da aposentadoria por tempo de contribuição. A concessão da aposentadoria por tempo de contribuição com renda mensal igual a 100% do salário de benefício pressupõe que a carência exigida em lei seja cumprida. No entanto, é possível a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos proporcionais para aqueles segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 1998. O relator, juiz federal convocado Daniel Castelo Branco Ramos, argumentou que “o aluno-aprendiz é aquele estudante de escola pública profissional ou de ensino federal (escola técnica federal) qu

CASOS DE PRECATÓRIOS - STF decide aplicar o IPCA-E em correção monetária desde 2009

Não é possível a modulação dos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu aplicar o IPCA-E em correção monetária desde 2009 ao rejeitar todos os embargos.  A sessão desta quinta-feira (3/10) voltou com apresentação do voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que seguiu entendimento do relator, ministro Luiz Fux, que é a favor da modulação. Para ele, tal possibilidade pode diminuir a crise orçamentária da União e dos estados. "Se estamos diante de pagamentos atrasados, em alguns casos que já ultrapassam uma década, aumentar o valor dessa dívida pode tornar a dívida impagável", disse. O entendimento foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. Estavam ausentes os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que já haviam votado. A ministra Cármen Lúcia não votou por também não estar presente.  Até o momento, os ministros Alexandre

STJ reforça que INSS deve calcular atividade principal de renda maior, para aposentadoria.

Tese foi reafirmada pela 1ª Turma, para a qual o salário de maior valor deve basear aposentadoria. Quando o segurado que exerceu atividades concomitantes não tiver acumulado em nenhuma delas, de forma isolada, tempo de contribuição suficiente para se aposentar, será considerada como atividade principal, para fins de cálculo do benefício, aquela que lhe trouxer o maior proveito econômico. O entendimento foi reafirmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a qual o salário de valor mais alto deve ser usado como base para a aposentadoria, pois é o que garante a subsistência do segurado e, portanto, atinge o objetivo primordial do benefício previdenciário: a substituição da renda do trabalhador. Em primeira instância, o pedido de revisão foi julgado improcedente. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que o segurado contribuiu por mais tempo como contribuinte individual do que como empregado; desse modo, deve ser mantida a sentença de improc