Ação rescisória no Juizado Especial Federal (JEF) e o Tema 810 do STF!
Afinal de contas, cabe ação rescisória no Juizado Especial Federal (JEF)? Antes que o leitor venha me alertar: não desconheço que o art. 59 da Lei 9.099/95 veda a ação rescisória nos juizados especiais. Ocorre que a grande questão debatida aqui é: uma sentença proferida por JEF com base em dispositivo declarado inconstitucional pelo STF, é imune à impugnação? Aqui, temos dois valores conflitantes: a coisa julgada e a supremacia da constituição. O que deve prevalecer? Conforme já debatemos no texto anterior sobre o Tema 810, o direito brasileiro admite esta ponderação. De um lado, a coisa julgada constitui uma garantia constitucional (art. 5, XXXVI, CF/88 ). Por outro lado, esta mesma coisa julgada pode ser desfeita (no rito comum, ao menos) por meio da ação rescisória. Observem essa incoerência: uma sentença inconstitucional proferida por um Juizado Especial é imune à impugnação. Contudo, as sentenças proferidas pelos demais órgãos judiciais podem ser resc...
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