Esclarecimentos sobre a Ação da Correção do Pasep

O PASEP foi criado em 1970, pela Lei Complementar n° 8, para que os servidores públicos pudessem participar das receitas da União, e, assim, formar patrimônio. Para tanto, foram abertas contas no BB, que correspondiam ao número do PASEP do servidor.

Todavia, em 1988 o PASEP foi modificado e o servidor não mais participou das receitas da União para formação do seu patrimônio. Entretanto, as contas que foram abertas continuaram a ser administradas pelo Banco, que ficou responsável por aplicar os rendimentos de acordo com a LC 26/1975, mas não o fez.

Quem trabalhou na iniciativa privada ou na Administração Pública entre 1970 e 1988 possivelmente tem direito ao reajuste do valor dos saldos das contas do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Isto porque nem sempre a Caixa Econômica Federal (no caso do PIS) e o Banco do Brasil (no caso do PASEP) aplicaram ao longo dos anos a devida correção monetária, fixada pelo Conselho Diretor do Fundo, sobre o montante depositado na conta vinculada de cada trabalhador/servidor. Daí o ensejo à pretensão de reparação na via judicial.

As atualizações monetárias são realizadas a cada ano mediante as diretrizes estabelecidas pelo Conselho do Fundo PIS-Pasep, sendo de responsabilidade do Banco do Brasil S.A. creditar nas contas individuais dos beneficiários do Pasep, as parcelas e benefícios decorrentes de correção monetária, juros e resultado líquido adicional. 

Ou seja, os depósitos todos que lhe cabiam. Porém, a partir de 1988, a Caixa e o Banco do Brasil ficaram responsáveis pelo dinheiro. 

O servidor quando se aposenta, ao sacar o saldo do PASEP se depara com um valor baixo, geralmente entre R$ R$ 400-5.000,00 e questiona porque tão pouco se os depósitos e reajustes são realizados desde a década de 70/80. 

Quem pode ingressar com ação?

1) Os empregados da iniciativa privada e os servidores públicos que mantiveram vínculos de trabalho entre 1970 e 1988;

2) Quem conseguir comprovar que eventuais correções aplicadas nas contas individuais do PIS ou PASEP não foram efetuadas segundo os índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo;

3) Quem não tenha feito o saque total dos valores depositados em suas contas do PIS-PASEP; ou

4) Quem tenha efetuado o saque total nos últimos 5 anos (prazo máximo requerido para ajuizamento de ação).

Servidores Públicos Federais e EstaduaisMilitares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar), Empregados Públicos e Sucessores de Servidores ou Militares que nunca sacaram o PASEP em vida de faleceram há menos de 05 anos. 

A ação contempla os que tinham saldo na conta do PASEP até o dia 04 de outubro de 1988 e que não tenham efetuado o saque dos rendimentos.

Prazo prescricional: 5 anos

• Contados da última parcela em que deveria ter sido feito o crédito da atualização monetária; o mês anterior ao saque pelo cidadão.

Legitimidade do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal:

Entidades bancárias

o C.E.F.: PIS (iniciativa privada)

o B.B.: Pasep (servidor público)

• União/empresas: apenas depositava os valores;

• Falha na administração dos valores pelos bancos (responsabilidade)

o Atualização monetária dos valores depositados.

Atualização monetária:

• Não houve atualização monetária nos saldos de PIS ou Pasep;

• Saldo disponível: em conta individual de cada beneficiário:

o Extratos (de 1999 em diante)

o Microfilmagens (anterior a 1999)

• Apuração dos valores atualizados devidos: Cálculo técnico contábil

Para verificar se você tem direito é necessário solicitar no Banco do Brasil um extrato detalhado, desde a data de abertura da conta vinculada ao Pasep, até a data do saque do saldo total.

Documentos necessários para a ação:

1. Identidade;

2. Comprovante de residência;

3. Procuração;

4. Extratos/microfilmagens desde o início da atividade profissional;

Custos para propor a ação:

1. Escritório de advocacia;

2. Cálculos periciais – Contador especialista em PIS/Pasep;

3. Custas judiciais

a. Custas iniciais/finais;

b. Eventuais honorários periciais;

c. Eventuais honorários de sucumbência.

4. Benefício da gratuidade de Justiça


Toda pessoa, independente de quando tenha se aposentado, possui direito ao detalhamento dos créditos que foram efetuados em suas contas, para que se verifique se os valores estão corretos, ou se foram atualizados devidamente pelo agente operador do sistema PASEP.

São devidos valores referentes ao saldo das contas nas quais houve o creditamento de “quotas” somente aos servidores públicos inscritos no PASEP anteriormente a outubro de 1988.

Considerando essa possibilidade, os servidores públicos inscritos no PASEP até outubro de 1988, que tenham efetuado o saque das suas contas vinculadas nos últimos 5 (cinco) anos – e mesmo aqueles que ainda não o tenham feito – devem buscar informações acerca da questão, sendo relevante os dados constantes dos extratos referentes ao período integral de sua conta PASEP.

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