COVID-19: Auxílio-doença será concedido sem perícia

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), reitera que, numa tentativa de frear a disseminação do Covid-19, o Benefício de Auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência estarão sendo liberados sem que os segurados precisem se deslocar aos postos do instituto para a realização de perícia médica. Toda a análise será feita remotamente com base no atestado médico do segurado, que deverá ser enviado pelo aplicativo Meu INSS.

O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 8.024 de 2020, a qual estabelece diretrizes sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do INSS no período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente a pandemia do COVID-19 (Coronavírus).


Art. 1º Até 30 de abril de 2020, o atendimento aos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será prestado por meio dos canais de atendimento remoto.
Esta previsão reflete na forma de solicitar os benefícios junto ao INSS, sobretudo os benefícios por incapacidade, quais sejam: auxílio doença e aposentadoria por invalidez, os quais, até então, dependiam da realização de perícia médica presencial.
A princípio, diante desta Portaria, o requerimento do benefício poderia ser feito pelo site “meu inss” com a juntada do laudo médico pericial demonstrando a situação de incapacidade laborativa.
As perícias médicas presenciais realizadas pelo INSS estão temporariamente suspensas e não há um prazo para o retorno dos agendamentos.
Quem fez o pedido de auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada – BPC (popularmente conhecido como LOAS), deve enviar os atestados médicos pelo o aplicativo do Meu INSS.
O laudo médico que você obteve para o diagnóstico da doença será analisado pelo INSS e isto substituirá a perícia.

Além disso, no que respeita à qualidade de segurado daqueles contaminados (e isolados) pelo Coronavírus (COVID-19), a Lei nº 8.213/91 prevê sua manutenção por até 12 meses após a segregação.

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
[…]
III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
[…]
Por se tratar de uma verba de caráter alimentar, caso o segurado não possa esperar a aprovação de nova Lei, recomenda-se que ele procure um advogado para análise do caso e eventual Mandado de Segurança perante a Justiça Federal para que o INSS conceda o benefício por incapacidade.
 Suspensão da Prova de Vida
A prova de vida, exigência pelo INSS e demais órgãos de previdência social foi suspensa pelo período de 120 dias.

Veja abaixo os procedimentos suspensos por 120 dias, a partir de abril: 


  • Apresentação de declaração de cárcere (documento necessário para dependentes de presos); 
  • Apresentação de CPF Participação no programa de reabilitação profissional (comprova presença em atividade obrigatória para quem recebe benefício por incapacidade ou por deficiência);
  • Renovação de procuração, exigida de segurados que recebem benefício por procuração. Normalmente, a procuração tem validade máxima de 12 meses;
  • Apresentação de documentos sobre andamento de processo judicial, geralmente exigidos do administrador provisório (tutor ou curador que recebe benefício em nome de segurado incapaz);
 Em todos os casos, o beneficiário não poderá ser prejudicado pela suspensão.

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