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Mostrando postagens de setembro, 2012

APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO:

Aposentadoria Especial para Servidores Públicos que exercem sua profissão em meios insalubres!!! A legislação previdênciária estabelece que aqueles que exercem atividades insalubres tem direito a aposentadoria especial, neste sentido afirma o art. 57 da lei nº 8.213/91. Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. A lei prevê que aqueles trabalhadores que exercem atividade que de alguma forma possam lhe prejudicar a saúde, tenham um benefício de se aposentar em um prazo menor que os demais trabalhadores. Porém, apesar de previsto na Constituição de 1988, por

TIPOS DE REVISÃO DO INSS:

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Revisão de Benefícios do INSS: Conheça algumas teses revisionais: Informe-se! MENOR VALO-TETO (05/1980 - 04/82): A revisão denominada "Menor Valor-Teto" é devida quando o benefício de aposentadoria por idade empregador rural (B08), aposentadoria por idade (B41), por tempo de serviço (B42) ou especial (B46) tenha sido concedido entre 05/1980 e 04/82 e cujo salário-de-benefício tenha superado o menor valor-teto que era de 10 (dez) salários-mínimos. Para saber se o segurado tem direito à revisão é necessário conferir se o salário-de-benefício considerado pelo INSS possui valor entre o mínimo e o máximo adiante discriminado (quanto mais perto do máximo, maior o valor da revisão): COMPETÊNCIAS MENOR VALOR TETO MAIOR TETO 05/1980 A 10/1980 Cr$ 35.068,00 Cr$ 70.136,00 11/1980 A 04/1981 Cr$ 46.853,00 Cr$ 93.706,00 05/1981 A 10/1981 Cr$ 66.770,00 Cr$ 133.540,00 11/1981 A 04