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Mostrando postagens de março, 2020

Trabalhador pode sacar FGTS em estado de calamidade, diz desembargadora

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Com base na lei do FGTS, que permite o saque em situações de calamidade pública, a desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (TRT-1), autorizou um trabalhador a sacar o montante depositado em sua conta vinculada. Ante estado de calamidade pública, magistrada autorizou saque do FGTS. Maciel levou em consideração o artigo 20, XVI, alínea  a , da Lei 8.306/90, que trata das situações em que o saque do FGTS é autorizado. A alínea trata especificamente de casos em que o trabalhador é residente em "áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal". Como o próprio Congresso Nacional, no Decreto Legislativo 6/20, reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19), a desembargadora autorizou o saque. Clique  aqui  para ler o despacho ROT 0101212-53.2018.5.01.0043 

COVID-19: Auxílio-doença será concedido sem perícia

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), reitera que, numa tentativa de frear a disseminação do Covid-19, o Benefício de Auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência estarão sendo liberados sem que os segurados precisem se deslocar aos postos do instituto para a realização de perícia médica. Toda a análise será feita remotamente com base no atestado médico do segurado, que deverá ser enviado pelo aplicativo Meu INSS. O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 8.024 de 2020, a qual estabelece diretrizes sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do INSS no período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente a pandemia do COVID-19 (Coronavírus). Art. 1º Até 30 de abril de 2020, o atendimento aos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será prestado por meio dos canais de atendimento remoto. Esta previsão reflete na forma de solicitar os benefícios junto ao INSS, sobretudo os

Esclarecimentos sobre a Ação da Correção do Pasep

O PASEP foi criado em 1970, pela Lei Complementar n° 8, para que os servidores públicos pudessem participar das receitas da União, e, assim, formar patrimônio. Para tanto, foram abertas contas no BB, que correspondiam ao número do PASEP do servidor. Todavia, em 1988 o PASEP foi modificado e o servidor não mais participou das receitas da União para formação do seu patrimônio. Entretanto, as contas que foram abertas continuaram a ser administradas pelo Banco, que ficou responsável por aplicar os rendimentos de acordo com a LC 26/1975, mas não o fez. Quem trabalhou na iniciativa privada ou na Administração Pública entre 1970 e 1988 possivelmente tem direito ao reajuste do valor dos saldos das contas do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Isto porque nem sempre a Caixa Econômica Federal (no caso do PIS) e o Banco do Brasil (no caso do PASEP) aplicaram ao longo dos anos a devida correção monetária, fixada pelo Conselho Di

COVID-19 E OS CONTRATOS

A Lei Federal nº 13.979 foi aprovada em 6 de fevereiro de 2020 para fornecer às autoridades federais e locais meios para lidar com a crise do coronavírus. Ela permite que agentes públicos ordenem medidas de (i) isolamento; (ii) quarentena; (iii) realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras biológicas, vacinas ou tratamentos médicos específicos; (iv) execução de estudos epidemiológicos; (v) exumação, necropsias e cremações; (vi) restrições excepcionais e temporárias de entrada e saída do País; (vii) requisição de bens ou serviços de particulares, mediante o pagamento subsequente de um “preço justo”; e (viii) autorização excepcional e temporária para a importação, mesmo sem registro na ANVISA, de produtos sujeitos à vigilância sanitária. A Portaria nº 356, emitida pelo Ministro da Saúde em 11 de março de 2020, explica em mais detalhes como a Lei Federal nº 13.979 deve ser executada - e indica que as autoridades públicas poderão utilizar as prer

COVID-19 E DIREITO DO CONSUMIDOR:

RELAÇÕES DE CONSUMO DEVER DE INFORMAR – Impactos do COVID-19 nas Relações de Consumo e medidas deles decorrentes  O fornecedor deverá informar os consumidores não somente acerca dos impactos diretos que o coronavírus possa oferecer aos produtos e serviços, mas, na medida do possível, as medidas excepcionais que adotará durante o período em que se mantiver o estado de pandemia. Dependendo do mercado em questão e da extensão do impacto nas atividades do fornecedor, seja sob a perspectiva prática, econômica, de produção ou outra ordem, as políticas de flexibilização de pagamentos, atrasos, reembolso, adiamento etc. deverão ser clara e ostensivamente informadas ao consumidor, assim como as consequências de cada caso.  RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR E SUAS POSSÍVEIS EXCLUDENTES (no contexto do coronavírus) - Caso fortuito e força maior vs. situação inerente à atividade do fornecedor.  Pela regra geral do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é responsável pelos produtos/

MEDIDA PROVISÓRIA 927/2020 - COVID-19

Teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma à distância por alteração unilateral, dispensado o registro prévio da alteração, mas com aviso de 48h:  • Todas essas formas estão dispensadas de controle de jornada a forma do inciso III do artigo 62 CLT. • Meios e despesas previstos em acordo individual. • Mensagens fora do horário de trabalho só serão tempo à disposição se previsto em acordo escrito. Antecipação de férias individuais com aviso de 48h, inclusive de períodos aquisitivos incompletos: • Partição deve observar período mínimo de cinco dias. • Antecipação de períodos futuros apenas mediante acordo escrito. • Permitida a convocação de quem estiver de férias para atividades essenciais (Decreto 10.282/2020). • Permitido o pagamento do abono de 1/3 diferido para a data de pagamento do décimo terceiro salário. • Conversão de parte das férias em indenização depende de aprovação da empresa. Férias coletivas com aviso de 48hrs aos empregados: • Dispensada notificação ao governo

Honorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor da causa

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Os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor da causa. Decisão é do ministro  Raul Araújo , da 4ª turma do STJ, ao dar provimento ao recurso especial, em decisão monocrática, para majorar o valor da verba honorária para 10% sobre o proveito econômico obtido. Para decidir, o ministro considerou o grau de zelo profissional, o local da prestação de serviços, a natureza e importância da causa, o local da prestação do serviço e a complexidade apresentadas pelo processo nos moldes do artigo 85, § 2º, do  CPC/15 . No caso concreto, o Tribunal de origem havia majorado os honorários advocatícios de R$ 1.000,00 para R$ 5.000,00, mesmo diante da total procedência do pleito do autor e do valor da causa superior a R$ 800.000,00, com fulcro no artigo 85, §2º do CPC. No acórdão recorrido constou expressamente que o valor da causa era elevado  “de modo que a fixação no menor percentual legal (10%) se revela desproporcional e exacerbada se considerados os parâmetros do art. 85, § 2°, do C

Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais edita enunciado da Súmula nº 87

Para o Colegiado, o uso de EPI eficaz não afasta a natureza especial de atividade prejudicial à saúde exercida antes de 03/12/1998 A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) editou o enunciado da Súmula nº 87 do Colegiado. Dessa forma, o texto aprovado pelos membros da Turma Nacional ficou com a seguinte redação: “ A eficácia do EPI não obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 03/12/1998, data de início da vigência da MP 1.729/98, convertida na Lei nº 9732/98”. O caso foi levado à TNU por uma copeira hospitalar e assistente de serviços da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), que pleiteava a revisão de uma sentença proferida pela 8ª Turma Recursal de São Paulo. A Turma Recursal paulista reformou a decisão parcialmente e afastou a especialidade do tempo laborado pela autora do processo entre 13 de maio de 1986 e 31 de agosto de 2003 sob o fundamento de ter havido uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz durant

Análise da exposição de trabalhador a agentes químicos do anexo 13 da NR 15 deve ser qualitativa e não sujeita a limites de tolerância

Reconhecimento de tempo especial independe do período em que prestada a atividade: A análise da especialidade em decorrência da exposição a agentes químicos previstos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora (NR) 15, como é o caso dos hidrocarbonetos aromáticos, é qualitativa e não se sujeita a limites de tolerância, independentemente do período em que prestada a atividade pelo trabalhador. Essa foi a tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). O relator do caso na TNU, juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, explicou em seu voto que os agentes químicos álcoois e hidrocarbonetos caracterizam a atividade como especial para fins previdenciários, conforme previsto nos quadros anexos aos Decretos nº 53.831/64, nº 83.080/79, nº 2.172/97 e nº 3.048/99. O magistrado citou precedente da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região sobre o tema, segundo o qual não é possível limitar a 5 de março de 1997 o reconhecimento da insalub

Facultativo de Baixa Renda - Quem é?

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Artigo 477 da CLT: mudança autoriza multa por ausência da entrega dos documentos da rescisão no prazo legal

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Mesmo se o empregador pagar as verbas rescisórias no prazo, é aplicável multa se não forem entregues, aos órgãos competentes, os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual. “Para as rescisões ocorridas a partir de 11/11/17, segundo a nova redação do artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, conferida pela reforma trabalhista, passou a ser necessária a realização de dois atos no prazo de 10 dias da rescisão: o pagamento das verbas rescisórias e a entrega ao empregado dos documentos comprobatórios da comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes. Descumprido qualquer um desses requisitos, passou a ser aplicável a multa do parágrafo 8º do mesmo dispositivo. A Súmula regional nº 48 encontra-se desatualizada”. A decisão é dos julgadores da 10ª Turma do TRT-MG, ao manter sentença do juízo da Vara do Trabalho de Cataguases, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Cataguases e Região contra uma empresa do ramo de conservaç

INSS evoca CPC/73 para rescindir decisão transitada em julgado nos JEFs

O Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento do recurso que discute a aplicação do artigo 741, parágrafo único, do CPC de 1973 no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs). O caso tramita sob o rito da repercussão geral. Após sustentações orais e o voto da relatora, ministra Rosa Weber, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O artigo 741 do CPC/73 aponta como inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo STF.  No caso concreto, uma pensionista pediu reajuste de 100% do valor do benefício com base em lei mais benéfica e foi atendida, com trânsito em julgado da decisão em dezembro 2006. Em outubro de 2007, o STF analisou a lei e concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação retroativa da legislação mais benéfica. Assim, o INSS se viu obrigado cumprir a decisão já transitada em julgado, uma vez que o artigo 49 da Lei  9.099/2005  define que não se admite ação rescisória no âmbito dos JEFs. A