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Mostrando postagens de dezembro, 2019

Exposição a tensão elétrica superior a 250v caracteriza tempo especial.

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A exposição a tensão elétrica superior a 250v, independentemente do tempo, caracteriza tempo de aposentadoria especial. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao julgar incidente de uniformização. Relator, o juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto explicou que o caso trata do agente nocivo eletricidade, cujo potencial danoso não está relacionado à exposição lenta, gradual e contínua, mas, ao contrário, pode causar a morte mediante único contato, a partir de determinada voltagem. Segundo o relator, nesse tipo de situação o que se protege não é o tempo de exposição (causador do eventual dano), mas o risco de exposição ao agente danoso, no caso classificado como perigoso. No voto, o juiz federal lembrou que o Decreto 53.831/64 prevê a energia elétrica como agente nocivo perigoso, desde que o segurado estivesse exposto à tensão superior a 250 volts. Com base nesse decreto, complementou, o Superior Tribunal de Justiça firmou o e

Quem pode se beneficiar ao pedir a revisão para subir a aposentadoria do INSS após nova decisão do STF?

Muitos aposentados não sabem que podem se dar bem se pedir, na Justiça, a revisão da vida toda. A correção, que teve nova decisão favorável do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na quarta (11/12), beneficia trabalhadores que tinham carteira assinada e pagavam contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre salários mais altos. A revisão consiste em pedir para a Previdência incluir todos os salários no cálculo da média salarial, mesmo os pagos antes de julho de 1994, quando começou a valer o Plano Real. Hoje, só entram na conta os valores em reais. Os salários em outras moedas ficam de fora, gerando prejuízos. Como a revisão tem prazo de até dez anos para ser pedida, é preciso ficar atento a esse limite para não perder o direito. “A decadência começa a contar a partir do primeiro mês após o recebimento do primeiro benefício. Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados aposentados que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Não é recomendáve

Retrospectiva: A aposentadoria dos professores na reforma da previdência.

◼ Aposentadorias de Professores. São 3 as regras de transição diferenciadas para aposentadoria de Professores que comprovem contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.  A Reforma possibilita o acesso as seguintes regras com importante redução de requisitos: ▶ Regra dos pontos. Requisitos cumulativos: 25 anos de Tempo de Contribuição (professora) ou 30 anos de Tempo de Contribuição (professor); 81 pontos (professora) e 91 pontos (professor), adicionando 1 ponto a cada ano a partir de 01/01/2020, até o limite de 92 pontos (professora) e 100 (professor.) Forma de cálculo: Regra Geral de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher. ▶ Regra da idade mínima progressiva. Requisitos cumulativos: 25 anos de Tempo de Contribuição (professora) ou 30 anos de Tempo de Contribuição (professor), exclusivamente efet

Bônus de contratação pago a gerente de banco repercute no FGTS

A parcela é equivalente às “luvas” pagas aos atletas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do bônus de contratação (hiring bonus) no valor de R$180 mil acertado entre o Banco Safra S.A., de São Paulo (SP), e um gerente. Segundo a Turma, a parcela se assemelha ao pagamento de “luvas" aos atletas profissionais e é paga em contraprestação do serviço. Recompensa O gerente disse que, em junho de 2012, havia firmado com o banco contrato a título de luvas como “recompensa por deixar o antigo emprego”. Sob a forma de empréstimo, o documento previa a diluição do valor de R$ 180 mil em parcelas mensais a serem pagas durante dois anos. Mas, para o gerente, o contrato visava “mascarar” a natureza salarial da parcela e garantir que ele não pedisse demissão, pois isso o obrigaria a restituir a quantia paga. “Seria ainda uma forma de o banco realizar cobranças excessivas de metas”, disse ele. Indenizatório O Safra, em sua defesa, sustentou que o bônus

Prazo para filhas reclamarem direitos após a morte do pai começa a contar aos 16 anos

A suspensão dos prazos até os 18 anos diz respeito apenas ao empregado menor de idade. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou prescrito o direito de duas filhas gêmeas de um empregado da Advenger Administração e Participações Ltda. de pedir na Justiça indenização direitos trabalhistas do pai falecido. Segundo a Turma, a suspensão dos prazos prescricionais até os 18 anos prevista na  CLT  diz respeito a empregados menores de idade, mas não a herdeiros.. Direitos O trabalhador faleceu em fevereiro de 2005 em decorrência de cirrose hepática. Sua companheira, na condição de  inventariante, ingressou com a reclamação em abril de 2012, visando ao pagamento de direitos decorrentes do contrato de trabalho. Na época, as filhas tinham 20 anos. Prescrição O juízo da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), no entanto, aplicou a prescrição (perda do direito de ação pela inércia continuada de seu titular por determinado período de tempo). Segundo a sentença, o prazo prescricional

É cabível agravo de instrumento contra decisão que indefere requerimento para exibição de documentos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpretou a regra do inciso VI do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 e concluiu que essa hipótese de cabimento do agravo deve ser entendida de forma abrangente. Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indefere expedição de ofício para a exibição de documentos, independentemente de o pedido ter sido feito por mero requerimento no mesmo processo, e não em ação incidental ou incidente processual. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpretou a regra do inciso VI do  artigo 1.015  do  Código de Processo Civil de 2015  e concluiu que essa hipótese de cabimento do agravo deve ser entendida de forma abrangente. O colegiado deu provimento ao recurso de uma seguradora contra decisão interlocutória que indeferiu seu requerimento para que a Caixa Econômica Federal fornecesse documentos comprobatórios da existência de vínculo entre os autores da ação, o Sistema Financeiro de Habitação e

Cabe agravo contra decisão que nega exibição de documentos

Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que nega expedição de ofício para a exibição de documentos, independentemente de o pedido ter sido feito por mero requerimento no mesmo processo, e não em ação incidental ou incidente processual. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao interpretar a regra do inciso VI do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 e concluir que essa hipótese de cabimento do agravo deve ser entendida de forma abrangente. No voto acompanhado pelo colegiado, a ministra Nancy Andrighi, relatora, lembrou que o artigo 1.015 do CPC, que define as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, é bastante amplo e dotado de diversos conceitos jurídicos indeterminados, "de modo que esta corte será frequentemente instada a se pronunciar sobre cada uma das hipóteses de cabimento listadas no referido dispositivo legal". A relatora afirmou que o debate acerca do inciso VI se insere nesse contexto, exigindo a indispensável co

Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixa novas teses previdenciárias:

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Em sessão realizada no dia 12 de Dezembro de 2019, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou três processos representativos de controvérsia. Confira abaixo as teses fixadas pela TNU: Tema 210 (PEDILEF 0501567-42.2017.4.05.8405/RN) – Para aplicação do artigo 57, §3.º, da Lei n.º 8.213/91 à tensão elétrica superior a 250 V, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada. Tema 211 (PEDILEF 0501219-30.2017.4.05.8500/SE) – Para aplicação do artigo 57, §3.º, da Lei n.º 8.213/91 a agentes biológicos, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada. Tema 232 (PEDILEF 0504751-73.2016.4.05.8200/PB) – O auxílio-doen

STF adia julgamento sobre uso da TR em correção do FGTS.

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▪O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, adiou o julgamento previsto para ocorrer na quinta-feira de uma ação, movida pelo partido Solidariedade, que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) como fator de correção dos depósitos em contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Responsável pela pauta do plenário da corte, Toffoli não remarcou a data do julgamento, que deverá ficar para o próximo ano. Na mesma data, Toffoli havia incluído o julgamento de um processo sobre decreto que define regras de governança para cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás pela Petrobras. Esse processo chegou a entrar na pauta do plenário em outras duas ocasiões ao longo do ano. O Solidariedade sustenta na ação que a TR causa prejuízo ao trabalhador. O ministro Roberto Barroso, relator da ação, já havia concedido uma liminar para suspender a tramitação de todas as ações no país que questionavam o fator de correção

Para cálculo da aposentadoria prevalece a atividade com maior renda como atividade principal.

O salário de benefício será calculado com base na soma do salário de benefício da atividade principal e de um percentual da média do salário de contribuição da atividade secundária. Segundo o art. 32 da  lei 8.213/91 , “o salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 desta lei”. Não obstante, caso o segurado tenha exercido várias atividades concomitantes e não tenha completado o tempo de contribuição suficiente em nenhuma delas, “o salário de benefício será calculado com base na soma do salário de benefício da atividade principal e de um percentual da média do salário de contribuição da atividade secundária”, conforme o entendimento do STJ ( RESp 1.731.166/SP ). No mesmo sentido: “deve ser considerada como atividade principal, para fins de apuração do salário de

Não há prazo determinado para ajuizar ação coletiva de consumo

A ação coletiva de consumo não se sujeita ao prazo prescricional de cinco anos fixado na Lei 4.717/1965. Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não há prazo para o exercício do direito subjetivo público e abstrato de agir relacionado ao ajuizamento desse tipo de ação. A relatora do caso julgado, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o direito público subjetivo e processual de ação deve ser considerado, em si, imprescritível, haja vista ser sempre possível requerer a manifestação do Estado sobre um determinado direito e obter a prestação jurisdicional, mesmo que ausente o direito material. Nancy Andrighi explicou que, embora a jurisprudência do STJ aplique por analogia o prazo de cinco anos do artigo 21 da Lei da Ação Popular para a ação coletiva de consumo, por não existir na Lei da Ação Civil Pública prazo expresso para o exercício dessa modalidade de direito subjetivo público, o emprego da analogia é indevido, em razão da disparidade de objetos e causas de pedir de cada uma

Plano de saúde é condenado por má-fé e a custear tratamento de doença rara

Tratando-se de questões relativas à saúde deve prevalecer a indicação médica. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um plano de saúde a pagar o tratamento de uma beneficiária diagnosticada com uma doença rara. Além disso, o plano de saúde foi condenado por má-fé por afirmar indevidamente que o registro do medicamento havia sido cancelado pela Anvisa. O valor da multa por má-fé foi fixado em R$ 6,5 mil — 10% do valor da causa. "O medicamento foi nacionalizado e sua comercialização autorizada em conformidade com a informação obtida no site da referida agência. Por sua vez, não há prova do cancelamento do alegado registro", diz a decisão, lembrando que para que seja constatada a má-fé por alterar a verdade dos fatos não é necessário dolo, basta a culpa ou o erro inescusável. No caso, a mulher foi diagnosticada com uma rara doença chamada Síndrome Hemolítico Urêmica (SHU). Os médicos responsáveis pelo tratamento, depois

Baixa no cadastro da Receita Federal não prova extinção da empresa, diz TRF-4

O distrato societário implica apenas a dissolução formal da sociedade empresarial, mas não é capaz de extinguir a sua personalidade jurídica, o que ocorre somente após o encerramento da liquidação e averbação da ata da assembleia dos sócios. A conclusão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao  prover apelação  da União/Fazenda Nacional, inconformada com a sentença que extinguiu uma execução fiscal sob o argumento de que a empresa devedora não existia juridicamente. Para os desembargadores, entretanto, se a executada não demonstra se encontrar juridicamente extinta, tem de se desincumbir de suas obrigações fiscais. Ausência de pressuposto processual Segundo a sentença combatida, antes da a Fazenda Nacional ajuizar a ação de execução fiscal a empresa já tinha "dado baixa" perante a Receita Federal. "Ora, tendo a execução sido direcionada contra pessoa jurídica que não mais existia quando da propositura da ação, evidente a ausência de pressuposto process

STJ permite a chamada "revisão da vida toda" no cálculo da aposentadoria

Por entender que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao beneficiário, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a chamada "revisão da vida toda". A medida permite incluir contribuições feitas antes de julho de 1994 nas aposentadorias do INSS. A decisão foi tomada em dois recursos com repercussão geral reconhecida. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Napoelão Nunes Maia Filho. O julgamento, que teve início em junho, foi concluído nesta quarta-feira (11/12). A discussão envolve a Lei 9.876/99, que reformou a previdência. A mudança criou uma regra de transição (artigo 3º da Lei 9.876/99), que desconsiderava para o cálculo os valores recebidos antes de 1994. Aqueles que se sentiram prejudicados com essa regra foram à Justiça, e coube ao STJ definir a questão, determinando que é possível aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, I e II, da Lei 8.213/

Cálculo de honorários deve incluir dano moral somado ao valor da obrigação de fazer imposta a plano de saúde

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não configura excesso de execução incluir na base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais os valores referentes à obrigação de fazer imposta à operadora de plano de saúde, além do valor da reparação de danos morais. A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em ação de fazer combinada com compensação de danos morais, ajuizada contra a operadora. Na fase de cumprimento de sentença, pediu-se o pagamento dos honorários de sucumbência fixados em primeira instância no percentual de 15% sobre o valor total da condenação contra o plano de saúde. A operadora recorreu alegando excesso de execução e sustentou que o cálculo da sucumbência deveria incidir apenas sobre o valor da condenação em danos morais, e não sobre a parte referente ao custeio do procedimento cirúrgico pedido na ação. Decisão interlocutória julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença. Porém, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do

Seguradora não é obrigada a enviar cópia de processo administrativo a advogado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de fixação de honorários sucumbenciais em favor do advogado de vítima de acidente de trânsito que, após não obter da seguradora do DPVAT os documentos do processo administrativo, precisou recorrer ao Judiciário para ter acesso a eles. Para o colegiado, no âmbito administrativo, a seguradora não estava obrigada a enviar os documentos para o escritório do advogado, localizado em outro estado; e, na esfera judicial, ela atendeu sem resistência ao pedido de exibição de documentos. De acordo com os autos, a autora da ação foi vítima de acidente de trânsito e, por isso, requereu indenização do seguro DPVAT, mas a seguradora indeferiu o pedido. Posteriormente, o advogado da vítima enviou por correio uma notificação premonitória à seguradora, com pedido de cópia do processo administrativo. Na sequência, interpôs ação de produção antecipada de prova, buscando a exibição dos documentos administrativos relativos ao indeferimento

Imóvel com metragem menor é vício aparente e consumidor tem dez anos para reclamar danos

A 3ª turma do STJ analisou em recente julgado se a entrega de imóvel com metragem a menor configura vício aparente ou oculto e qual o prazo prescricional para reparação de danos decorrentes de tal vício. O entendimento foi fixado em recurso de construtora contra acórdão do TJ/SP que reconheceu que tal vício seria oculto já que “é incomum que um consumidor, ao receber a posse de unidade de apartamento, realize medições para verificar a área real do imóvel”. No caso, o autor confiou nas informações constantes da escritura pública de compra e venda e, somente após elaboração do laudo pericial, é que tomou conhecimento da suposta diferença da área. A recorrente defendeu que se trataria de um vício aparente, isto é, de fácil constatação, pois passível de verificação ou visualização no ato de seu recebimento. Assevera que, inclusive, o adquirente tem o dever de realizar a conferência da metragem do imóvel, a fim de constatar se está em consonância com a descrita na escritura pública ou compr

Nova regra permite a juizados de violência contra a mulher julgarem ação de divórcio das vítimas.

Foi publicado no DOU desta quarta-feira, 11, um dos trechos da lei 13.894/19 que havia sido vetado na ocasião de sua sanção, mas foi restabelecido pelo Congresso. O trecho estabelece que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são competentes para julgar ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável das vítimas. Publicada em outubro com vetos, a lei 13.894/19 garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio e prioridade de tramitação de processos judiciais neste sentido. No entanto, trechos que versavam sobre a opção da mulher de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foram vetados pelo vice-presidente, Hamilton Mourão, que acatou considerações dos ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Após o Congresso derrubar o veto, o presidente Jair Bolsonaro p

INSS: STJ libera 'revisão da vida toda' que inclui todos salários no cálculo da aposentadoria.

O Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) decidiu que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) têm direito à chamada  "revisão da vida toda" . A decisão altera parâmetros para cálculo dos benefícios de  aposentados que tenham contribuído para a Previdência Social antes de julho de 1994 , quando foi criado o  Plano Real .  A questão beneficia os segurados que tenham feito os maiores recolhimentos antes daquela data.  Com isso, eles teriam uma média da contribuições (salário-de-benefício) maior do que a apurada de 1994 para cá. A revisão é válida para os trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999 e não puderam computar no cálculo do benefício os salários de contribuição anteriores a 1994, pois o INSS realizou o cálculo com os valores recolhidos somente após o início do Plano Real. Ou seja,  a "revisão da vida toda" promove o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador , mesmo aqueles anteriores a julho de 1994.

Ex-empregado não pode permanecer em plano de saúde coletivo cancelado pelo empregador

O cancelamento do plano de saúde pelo empregador que concedia o benefício a seus empregados ativos e a ex-empregados extingue os direitos assegurados nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, uma vez que o plano foi cancelado para todos os beneficiários. O cancelamento do plano de saúde pelo empregador que concedia o benefício a seus empregados ativos e a ex-empregados extingue os direitos assegurados nos  artigos 30  e  31  da  Lei 9.656/1998 , uma vez que o plano foi cancelado para todos os beneficiários. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial que questionava a exclusão de um segurado após o cancelamento do contrato de plano de saúde coletivo pelo empregador. Segundo os autos, o recorrente foi empregado de uma associação entre 1988 e 2005, quando foi demitido sem justa causa. Apesar do fim do vínculo empregatício com a pessoa jurídica, ele permaneceu no plano de saúde da associação pagando regularmente até

Sistema de banco de horas da Unimed pode ser cumulativo com pagamento de horas extras

A cumulação é possível se houver previsão em norma coletiva. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da cumulação de pagamento e de compensação das horas extras de um advogado de Curitiba (PR), empregado da Unimed Curitiba – Sociedade Cooperativa de Médicos. Segundo a Turma, foram preenchidas as condições que autorizam a cumulação dos dois sistemas: a autorização em norma coletiva e o respeito ao limite diário de horas extras. Horas extras Na reclamação trabalhista, o advogado requereu, entre outras parcelas, o pagamento das horas que excedessem à quarta hora diária. A empresa apresentou, em sua defesa, os cartões de ponto do empregado, os recibos de pagamento das horas extras e o acordo de compensação de jornada. O juízo da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) considerou inválido o acordo de compensação, por entender que a prestação regular de horas extras é incompatível com a existência de banco de horas. Com isso, condenou a Unimed ao pagamento das h

Cabe agravo contra interlocutória que nega redistribuição do ônus da prova, diz STJ

Hipóteses de cabimento de agravo de instrumento devem ser interpretadas de forma ampla a não ser que o próprio inciso apresente as limitações. As decisões interlocutórias que indeferem pedido de redistribuição judicial do ônus da prova, assim como as que deferem, são imediatamente recorríveis por agravo de instrumento. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a Recurso Especial movido pela Atico Empreendimentos e Participações S/A. A empresa recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou recurso afirmando que agravos de instrumento só podem ser interpostos quando a redistribuição do ônus da prova é deferida.  No entanto, segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, as hipóteses de cabimento de agravo listados nos incisos do  artigo 1.015  do  CPC/15 , devem ser interpretadas em conformidade com o seu caput, que afirma caber recurso "contra decisões interlocutórias que versam sobre".  Para Andrighi,

Não cabe recurso especial contra acórdão sobre admissibilidade de IRDR

Não cabe recurso especial contra acórdão de segundo grau que admite, ou não, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado por alguns de seus legitimados. A decisão, por maioria, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A autora do voto vencedor, ministra Nancy Andrighi, explicou que parte da doutrina sustenta o cabimento de recurso especial ou extraordinário contra acórdão que delibera sobre a admissibilidade do IRDR. Ela ressaltou, porém, que parcela significativa dos doutrinadores, por diferentes fundamentos, indica a existência de impedimentos a essa hipótese. Segundo a ministra, o primeiro óbice está assentado na possibilidade, prevista no parágrafo 3° do artigo 976 do Código de Processo Civil (CPC), de ser requerida a instauração de um novo IRDR quando satisfeito o pressuposto que não havia sido inicialmente cumprido, sanando o vício existente no primeiro requerimento. "De outro lado, a irrecorribilidade do acórdão que admite ou que inadmite o IRDR

Justiça do Trabalho não pode impedir greve de acontecer, decide TST.

A Justiça do Trabalho não pode impedir greves de acontecer, especialmente por meio de decisões monocráticas. Com esse argumento, a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho cassou a  liminar do ministro Ives Gandra Marins Filho  que acolhia pedido da Petrobras e impedia a greve dos petroleiros, sob pena de multa diária de R$ 2 milhões. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (9/12). Venceu o voto do ministro Maurício Godinho Delgado, primeiro a divergir do ministro Ives, relator. Em liminar do dia 23 de novembro, Ives decidiu que a convocação da greve era ilegal porque aconteceu menos de 20 dias depois da assinatura de acordo coletivo entre os petroleiros e a Petrobras. "Não há prova nem tempo para o descumprimento da norma coletiva em vigor que justifique a deflagração da greve", disse Ives Gandra, na liminar. Para o ministro Godinho, no entanto, o direito de greve é constitucional e a Justiça do Trabalho não pode impedir greves antes de elas acontecerem

STJ: receber insalubridade não garante aposentadoria especial.

O Superior Tribunal de Justiça  (STJ) estabeleceu jurisprudência que determina que o fato de o trabalhador receber adicional de  insalubridade  não garante o direito de ter o período reconhecido como especial, para fins de  aposentadoria . De acordo com informações do jornal  Extra , um recurso julgado pela Segunda Turma do STJ reforçou que os “requisitos para a percepção do direito trabalhista são distintos dos requisitos para o reconhecimento da especialidade do trabalho no âmbito da  Previdência Social “. A aposentadoria especial, paga aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, requer que o segurado da Previdência Social apresente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem parâmetros de ruído, calor, que considera para o enquadramento daquele trabalhador na aposentadoria especial. O PPP é o documento que vai comprovar as condições de trabalho do funcionário, e mostrar se estão de acordo com esses par

TJ-RJ determina que seguradoras se submetam a contratos das partes originais.

ASSINATURA PRECEDENTE. A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que as seguradoras devem se submeter às cláusulas compromissórias constantes dos contratos das partes originais do negócio.  O caso em questão trata de um contrato firmado entre uma fornecedora de equipamentos para uma usina termelétrica nacional, na qual as partes convencionaram submeter a solução dos litígios ao juízo arbitral. Ao entregar os itens encomendados, um dos maquinários apresentou uma falha com origem em um vício de fabricação. A seguradora da usina arcou com o sinistro e decidiu cobrar a fornecedora na Justiça comum. Ao analisar o caso, a relatora do recurso, desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, ponderou que “conquanto a seguradora não tenha integrado o contrato celebrado entre a segurada e as rés, o pacto arbitral estabelecido lhe vincula por força da subrogação legal”. O advogado da empresa fornecedora do maquinário,  Marcelo Gandelman , disse acreditar que a

Ações que questionam Reforma da Previdência tramitarão em rito abreviado.

INEQUÍVOCA RELEVÂNCIA. O ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam dispositivos da Reforma da Previdência, aplicou aos quatro processos o rito abreviado previsto na Lei das ADIs ( Lei 9.868/1999 ) em razão da “inequívoca relevância” e do “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” da matéria. A providência faz com que as ADIs sejam julgadas pelo Plenário do STF diretamente no mérito, dispensando-se o prévio exame das liminares.  O ministro também solicitou informações ao presidente da República, aos presidentes do Senado e da Câmara, que deverão ser prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou a abertura de vista ao advogado-geral da União e, sucessivamente, ao procurador-geral da República, para manifestação no prazo de cinco dias. As quatro primeiras ADIs contra a Reforma da Previdência foram ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do

Fux julga inviável ADPF contra Código do Consumidor de São Paulo.

LEI MUNICIPAL. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável a arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada contra dispositivos do Código Municipal de Defesa do Consumidor de São Paulo (lei municipal 17.109/2019). O ministro observou que a constitucionalidade da norma é objeto de questionamento no Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação ainda pendente de julgamento. As autoras da ação — Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic), Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) — sustentam que alguns pontos da lei, ao categorizar práticas abusivas, prever sanções e estabelecer regras sobre atendimento ao consumidor, ofendem os princípios constitucionais federativo, da isonomia e da segurança jurídica e os direitos fundamentais à legalidade, à imagem, à honra, à ampla defesa e ao devido processo legal. O ministro explicou, no enta

Não cabe Adin contra lei anterior à Constituição Federal vigente.

Não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra lei anterior à Constituição Federal vigente, pois a pretensão de declaração de alguma incompatibilidade com a Lei Maior estaria prejudicada, já que se encontraria revogada; caso contrário, a lei teria sido recepcionada, não sendo este o meio apropriado para o autor se insurgir contra a lei. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar extinto, sem resolução de mérito, um processo movido pelo município de Salesópolis contra o governo do estado. A ação questionava a Lei Estadual 8.092/1964, reescrita pela Lei Estadual 8.550/1993, que dispõem sobre o Quadro Territorial-Administrativo do Estado e que anexou ao município de Biritiba Mirim uma área que pertenceria a Salesópolis, sem a devida realização de plebiscito para consulta da população interessada. “Da análise do texto e na esteira de reiterados julgados, tem-se que é caso de ser extinta a pretensão, por ausência de interesse de agir na modalidade ad

Não há proteção do bem de família quando ocorre violação da boa-fé

O colegiado negou provimento ao recurso de um empresário que ofereceu seu imóvel como garantia na negociação de R$ 650 mil em dívidas e, depois, alegou que ele não poderia ser penhorado por constituir bem de família. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que aplicou o entendimento segundo o qual a impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva. O colegiado negou provimento ao recurso de um empresário que ofereceu seu imóvel como garantia na negociação de R$ 650 mil em dívidas e, depois, alegou que ele não poderia ser penhorado por constituir bem de família. A credora, por sua vez, afirmou que o empresário teria violado o princípio da boa-fé ao invocar a proteção legal do imóvel só após a formalização da penhora e a realização de vários atos judiciais subsequentes visando à expropriação do bem. Torp​​eza Afastada a impenhorabilidade pelo TJPR, sob o fundamen

STJ decide que prazo prescricional para ação indenizatória por desapropriação é de 10 anos

O entendimento foi firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O prazo prescricional para a ação indenizatória por desapropriação indireta é de 10 anos, em regra, salvo comprovação da inexistência de obras ou serviços públicos no local, caso em que o prazo passa a ser de 15 anos. O entendimento foi firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.  No caso, os ministros analisaram embargos de declaração que questionavam entendimentos controversos entra a 1ª e a 2ª turmas do STJ. A 1ª Turma firmou o entendimento de que a redução do prazo de prescrição prevista o paragrafo único do  artigo 1.238  do  Código Civil de 2002  não é aplicável ao Poder Público, sendo benefício exclusivo do particular para fins de usucapião. Já no paradigma da 2ª Turma, afirmou-se que o  Código Civil de 2002  reduziu o prazo do usucapião extraordinário para dez anos, , devendo-se, a partir de então, observar as regras de transição previstas no Codex, adotando-o nas expropriatórias indiretas. Pre