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Plano de saúde é condenado por má-fé e a custear tratamento de doença rara

Tratando-se de questões relativas à saúde deve prevalecer a indicação médica. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um plano de saúde a pagar o tratamento de uma beneficiária diagnosticada com uma doença rara. Além disso, o plano de saúde foi condenado por má-fé por afirmar indevidamente que o registro do medicamento havia sido cancelado pela Anvisa. O valor da multa por má-fé foi fixado em R$ 6,5 mil — 10% do valor da causa. "O medicamento foi nacionalizado e sua comercialização autorizada em conformidade com a informação obtida no site da referida agência. Por sua vez, não há prova do cancelamento do alegado registro", diz a decisão, lembrando que para que seja constatada a má-fé por alterar a verdade dos fatos não é necessário dolo, basta a culpa ou o erro inescusável. No caso, a mulher foi diagnosticada com uma rara doença chamada Síndrome Hemolítico Urêmica (SHU). Os médicos respons...

Ex-empregado não pode permanecer em plano de saúde coletivo cancelado pelo empregador

O cancelamento do plano de saúde pelo empregador que concedia o benefício a seus empregados ativos e a ex-empregados extingue os direitos assegurados nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, uma vez que o plano foi cancelado para todos os beneficiários. O cancelamento do plano de saúde pelo empregador que concedia o benefício a seus empregados ativos e a ex-empregados extingue os direitos assegurados nos  artigos 30  e  31  da  Lei 9.656/1998 , uma vez que o plano foi cancelado para todos os beneficiários. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial que questionava a exclusão de um segurado após o cancelamento do contrato de plano de saúde coletivo pelo empregador. Segundo os autos, o recorrente foi empregado de uma associação entre 1988 e 2005, quando foi demitido sem justa causa. Apesar do fim do vínculo empregatício com a pessoa jurídica, ele permaneceu no plano...