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STJ fixa tese repetitiva admitindo cumulação de salários e benefício por incapacidade pago retroativamente

Tema 1.013 Entendimento fixado pela 1ª seção confirma jurisprudência anteriormente definida pelo STJ em diversos precedentes. Em julgamento de recursos especiais repetitivos ( Tema 1.013 ), a 1ª seção do STJ    fixou a tese de que, no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez mediante decisão judicial, o segurado do RGPS - Regime Geral de Previdência Social tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido – ainda que incompatível com a sua incapacidade laboral – e do benefício previdenciário pago retroativamente. De acordo com o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas do Conselho Nacional de Justiça, pelo menos mil processos em todo o país aguardavam a definição do precedente qualificado pelo STJ, e agora poderão ser decididos com base na tese estabelecida pela 1ª seção. O entendimento fixado nos recursos repetitivos confirma jurisprudência anteriormente definida pelo STJ ...

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE E OS CÁLCULOS DOS DIREITOS ADQUIRIDOS ATÉ A REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

A incapacidade para o trabalho habitual é a premissa comum desses benefícios, diferenciando-se no seguinte: a) Aposentadoria por Invalidez: Incapacidade Total e permanente b) Auxílio­ Doença: Incapacidade Total e temporária c) Auxílio Acidente: Incapacidade Parcial e permanente Observe-se, porém, que para o Auxílio-Acidente a forma mais técnica é considerar que houve uma redução da capacidade para o trabalho habitual. Note-se que, além de comprovar a incapacidade, a pessoa precisa ter a qualidade de segurado e cumprido a carência , que, em algumas situações, pode ser dispensada: I - Acidentes de qualquer natureza, inclusive os relacionados ao trabalho II - Doenças graves especificadas em lista, que não recebe atualizações desde 2001 Atenção: Em decisão na ACP 5051528-83.2017.4.04.7100/RS foi concedida uma tutela de urgência em âmbito nacional, que acrescentou as gestantes com gravidez de alto risco como exceção de dispensa de carência. No caso do auxílio-doença para calcular o valor ...

Superior Tribunal de Justiça define cálculo de aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença

Em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a aposentadoria por invalidez, precedida de auxílio-doença e sem o retorno do segurado ao trabalho, deve ser calculada pelo valor da remuneração anterior ao início do recebimento do auxílio.  No recurso representativo da controvérsia, um segurado,  aposentado por invalidez , pedia a  revisão  de seu benefício para que fosse recalculado com base nos maiores salários de contribuição, correspondente a oitenta por cento de todo o período contributivo, conforme estabelecido no artigo 29, II e parágrafo 5º da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99.  O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não acolheu o pedido sob o entendimento de que, como a aposentadoria foi resultante da transformação do benefício anterior, sem retorno do segurado às atividades, não houve sal...