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Mostrando postagens de novembro, 2020

Sociedades no Direito Empresarial

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Em nosso ordenamento jurídico existem sociedades simples e sociedades empresárias. As sociedades simples possuem a característica da pessoalidade no desempenho da atividade econômica, já que os sócios a prestam diretamente e pessoalmente. Já as sociedades empresárias caracterizam-se pela impessoalidade na realização de atividades econômicas organizadas para produção ou circulação de bens e serviços. Existem também as chamadas sociedades comuns, que não possuem contrato social ou este não foi registrado. Por isso é considerada uma sociedade irregular (sem contrato) ou que existe apenas de fato (contrato não registrado). As principais sociedades empresariais existentes são limitada e a sociedade anônima. A sociedade limitada, popularmente conhecida pela sigla LTDA, é uma das mais comuns no Brasil e está prevista nos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil. Composta por dois ou mais sócios, com responsabilidade baseada na participação que cada um representa no capital social da

Adicional de Viagem

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É comum em determinados tipos de serviço, o trabalhador precisar se deslocar de seu local habitual de trabalho para realizar alguma viagem a pedido do empregador. A dúvida que surge é se essas horas adicionalmente demandadas devem ser contadas e pagas como horas extras. Todos os momentos em que o trabalhador estiver à disposição do empregador durante a viagem deverão ser remunerados. Para isso, considere que o tempo de deslocamento será contabilizado na jornada. Isso porque ele não seria necessário se a viagem não tivesse sido solicitada pela empresa. A pernoite não é considerada para fins de jornada. É preciso ter cuidado quanto às horas que a seguem após o empregado iniciar seu dia, pois a partir desse momento o trabalhador novamente está à disposição do empregador. Quando o deslocamento ou viagem atinge repouso semanal remunerado (usualmente aos domingos) ou feriado, o empregado terá direito ao recebimento das horas transcorridas em dobro, com adicional de 100%. É import

Inventário

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O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial, que possui a finalidade de transferir a propriedade do falecido para os que permanecem vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía com o objetivo de que a divisão entre os seus sucessores seja feita de forma igualitária. O inventário judicial ocorre por meio de um processo judicial. Trata-se de uma modalidade obrigatória de inventários nos casos onde existam menores ou incapazes, discordância quanto à partilha dos bens, quando algum envolvido não estiver devidamente representado ou, ainda, quando o falecido houver deixado testamento. Já o inventário extrajudicial é aquele realizado em cartório através de escritura pública. Neste caso, todos os envolvidos devem ser capazes para todos os atos da vida civil, estar em concordância com a divisão, não existir testamento, e são representados por advogado. Este inventário poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independente do domicílio d

Pensão Alimentícia no Caso de Perda de Emprego ou Renda

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Perder o emprego quando se tem um ou mais filhos para sustentar é uma situação bastante delicada, pois os filhos têm necessidades básicas, como medicamentos, alimentação e vestuário. O genitor que cria o menor de idade, por sua vez, continua pagando contas de água, luz e consumo doméstico. Por isso, o pai (ou a mãe) que não convive com os filhos e tenha como compromisso pagar a pensão, continua tendo esse dever mesmo desempregado(a), e deve informar ao juiz qualquer mudança em sua condição financeira. O que ocorre em caso de desemprego é a avaliação, pelo magistrado, do valor da pensão. Um importante critério que os juízes têm utilizado nessa situação é a redução da pensão para 30% de um salário mínimo nacional. Caso todas as possibilidades de cobrança da pessoa desempregada já terem sido esgotadas, a pensão alimentícia pode ser paga pelos avós. #pensaoalimenticia #pensão #prisão #advocacia #direito #direitocivil #advocaciacivil

Prioridade Processual do Idoso

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A Lei n° 12.008/09 garante aos idosos maiores de 60 anos o direito de preferência em julgamentos de processos judiciais de que sejam partes ou interessados, consolidando a recomendação do próprio Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03). Em caso de falecimento do idoso parte ou interessado no processo, a lei apresenta outras garantias. Em um dos casos, o cônjuge sobrevivente, companheiro ou companheira, em união estável, também tem prioridade na tramitação daquele processo em que o idoso falecido tinha o benefício. Têm preferência também pessoas com deficiência física ou mental e pessoas com doenças graves - como câncer, tuberculose, esclerose múltipla, Parkinson e AIDS, mesmo que a doença tenha sido adquirida após o início do processo. #estatutodoidoso #direitodoIdoso #advocacia #consultoria #direito #idosos #estatutodoidoso #direitodafamilia

Salário Maternidade

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O salário maternidade se trata de um benefício previdenciário fornecido pelo INSS a todos os segurados da Previdência Social que se afastam do trabalho em razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, fetos natimortos, guarda judicial para fins de adoção ou por adoção propriamente dita. O direito ao salário maternidade é garantido a todos os segurados do INSS e tem a finalidade de possibilitar o desenvolvimento de um vínculo com a criança recém-nascida ou adotada, de forma que não afete seu sustento e nem em sua carreira profissional. O benefício é pago de forma mensal durante 4 meses, com início no período de 28 dias antes do parto. Para a segurada que trabalha em empresa cadastrada no programa "empresa cidadã", este benefício é pago por 6 meses. Em caso de falecimento da segurada ou segurado que tiver direito ao recebimento do salário maternidade, o benefício será pago por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro

Periculosidade

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A periculosidade no direito do trabalho, como o próprio nome já sugere, refere-se a uma atividade perigosa na qual o trabalhador estará exposto à riscos ao exercer sua atividade profissional. O adicional de periculosidade é regido pelo artigo 193 da CLT e pela Norma Regulamentadora 16 (NR16). De acordo com esta Norma criada pelo Ministério do Trabalho, são condições de periculosidade aquelas que envolvem risco à vida do trabalhador devido a sua exposição a (i) inflamáveis; (ii) explosivos; (iii) energia elétrica; ou (iv) roubos ou outras espécies de violência física (para as atividades de segurança pessoal ou patrimonial). O trabalho exposto a condições de periculosidade garante o direito ao recebimento de um adicional de 30% sobre o salário-base do empregado. Aqui vale esclarecer que só é possível afirmar se existe o direito ao pagamento deste adicional através da avaliação do ambiente ocupacional por profissional habilitado. Essa disposição também está na NR-16, que prevê

O que é usucapião?

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O direito à propriedade é garantido pela Constituição Federal, conforme determina o artigo 5º: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.” Uma pessoa, ao cuidar de uma propriedade como se fosse sua por um determinado tempo, dando a ela função social (usando para moradia ou tornando a propriedade produtiva, por exemplo) e sem sofrer nenhuma oposição à posse, ao completar o tempo definido em lei adquire aquela propriedade pelo instituto do usucapião desde que não seja imóvel público. A hipótese ordinária de usucapião de bem móvel está prevista no art. 1260 do Código Civil: "aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade”. A hipótese extraordinária está prevista no art. 1261: "se a p

Averbação de Imóvel e Adjucação Compulsória

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento unânime, no sentido de que a averbação do desmembramento de imóvel urbano, aprovado pelo município, deve anteceder a qualquer registro da área desmembrada. Sem a existência de imóvel com matrícula própria, passível de registro, a ação de adjudicação compulsória da parte desmembrada do terreno não deve ser julgada procedente. O processo em questão envolveu empresários vendedores de imóvel urbano que não concederam a escritura definitiva ao comprador. Por isso o adquirente do imóvel ajuizou ação de adjudicação compulsória (transferência obrigatória de um bem imóvel), mas a ação foi julgada improcedente devido ao fato de que o imóvel negociado fazia parte de um terreno maior que não tinha parcelamento registrado em cartório. O relator do processo ao anunciar seu voto afirmou que o artigo 37 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano impede a venda de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado. E

Função Social do Contrário

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Os contratos são documentos muito utilizados em nossa sociedade. São instrumentos úteis para o dia a dia para formalizar operações como a compra e venda de imóveis, empréstimos, matrículas, contratação de prestação de serviços, entre muitas outras possibilidades. O Código Civil, totalmente baseado no princípio da solidariedade (entre outros princípios extremamente importantes), defende a liberdade de contratar. Ou seja, defende que as partes devem ter autonomia para escolher o que irão contratar e as condições pelas quais irão contratar. Contudo, existe um sério limite a esta liberdade de contratar chamado de função social do contrato. A função social do contrato também é um princípio, que defende a justiça comutativa. Isto é, caso exista algum confronto entre qualquer disposição contratual e o interesse social ou individual relacionados à dignidade humana, estes devem prevalecer. Sendo assim, a função social do contrato será alcançada apenas quando este promover o equilíbr