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Mostrando postagens de agosto, 2012

PARIDADE PARA SERVIDOR PÚBLICO

PEC 270/2008 (EC 70/2012) – paridade para servidores públicos aposentados por invalidez Agora, já está valendo! Foi aprovado o Projeto de Emenda à Constituição nº 270/2008 - Emenda Constitucional 70/2012, que concede paridade àqueles servidores públicos que foram aposentados por invalidez, desde que sua admissão tenha sido antes de 16/12/1998 (data de vigência da Emenda Constitucional nº 20/1998). Prevê o parágrafo 22 ao art. 40 da Constituição Federal, excluindo daqueles servidores a aplicação dos parágrafos 3º e 8º do mesmo artigo e concedendo-lhes a paridade,  ficando-lhe, ainda, garantida a revisão de proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade . . Pelo texto aprovado, os aposentados por invalidez terão a paridade. Já a integralidade, vai depender do tipo de invalidez, conforme a redação do art. 40, §1º, I da CF (“ por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuiçã

REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

Aposentado por invalidez terá atrasado de até R$ 10 mil Justiça manda INSS corrigir benefícios por incapacidade concedidos a partir de 1999 Fonte: O DIA - POR ALINE SALGADO Rio -  O INSS terá que corrigir mais de um milhão de  benefícios  por incapacidade concedidos nos últimos 12 anos em todo o País. A Justiça determinou que sejam revisados auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte liberados a partir de 29 de novembro de 1999 . Ao todo, 600 mil serão beneficiados pela correção e mais de 1,5 milhão de segurados terão direito a atrasados de até R$ 10 mil. Na sentença publicada em 4 de junho, a desembargadora federal Marianina Galante, da 2ª Vara do Tribunal Regional Federal de São Paulo, manda que o calendário de pagamentos, com as datas e formas de quitação dos atrasados, seja elaborado em 15 dias e em conjunto com o Ministério Público Federal e o Sindicato dos Aposentados da Força Sindical — autores da ação civil pública. Segundo a assessoria jurídica