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Salário Maternidade.

■Qual é o valor do Salário Maternidade? Mamãe, ao tomar conhecimento da gravidez é importante fazer um planejamento adequado para o momento em que efetivamente for gozar da licença maternidade. ▪Empregada e Trabalhadora Avulsa: O salário-maternidade devido à segurada empregada e trabalhadora avulsa será pago diretamente pela Previdência Social que consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. Portanto, o valor do benefício salário-maternidade é o mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. Nesta hipótese para calcular o valor benefício salário-maternidade deverá ser feita a média simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo; ▪Segurado Especial: É o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rural, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de ter...

Reforma tira proteção à gestante: Na PEC, o trecho é modificado e garante apenas o salário-maternidade como um dos direitos previdenciários!

A reforma da Previdência do governo retira da Constituição trecho que garante proteção à maternidade e à gestante nas regras previdenciárias. Hoje, o inciso II do artigo 201 da Constituição, que trata das normas aplicadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estabelece "proteção à maternidade, especialmente à gestante". Na PEC (Proposta de Emenda à Constituição), o trecho é modificado e garante apenas o salário-maternidade como um dos direitos previdenciários. Parte de especialistas em direito constitucional e previdenciário ouvidos pela Folha vê com preocupação a mudança. Há quem discorde do fim de proteção, porque o novo inciso garantiria a assistência às mulheres. "Maternidade e gestante deixam de ser fatores geradores para a hipótese de cobertura previdenciária. No lugar, entra um benefício definido", critica Érica Barcha Correia, doutora em direito social pela PUC-SP e professora universitária. Para ela, o texto pode dificultar a ampliação d...

Governo promove Mudança no Salário Maternidade.

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•Atenção pois o Prazo para requerer os novos benefícios agora é de 180 dias e não mais 05 anos; • Quem tem carteira assinada continua precisando de apenas 01 mês de contribuição; •Trabalhadoras com carteira assinada continuam tendo direito se ficarem desempregadas; •A trabalhadora autônoma continua tendo que pagar no mínimo 10 meses, porém, se perder a qualidade de segurada, agora terá que pagar novamente mais 10 meses para estar amparada em vez dos 05 meses como era anteriormente. •Para mulheres que já tiveram filho antes da mudança da regra pela medida provisória, o prazo para “caducar” o direito continua sendo de 05 anos a contar do parto ou da adoção. Dificuldades para conseguir o benefício? Telefone: (21) 3489-4802. WhatsApp: (21)99342-2841.