Postagens

Mostrando postagens com o rótulo advocacia

Honorários de 10% em caso de não pagamento voluntário não podem ser relativizados

Imagem
Revista  Consultor Jurídico , 8 de julho de 2020, 18h23 Por  Danilo Vital O percentual de 10% de honorários advocatícios a ser acrescido ao débito, nas hipóteses de ausência de pagamento voluntário em cumprimento de sentença — conforme prevê o artigo 523, parágrafo 1º, é valor absoluto e não pode ser relativizado, independentemente do caso concreto e da eventual observância de desproporcionalidade ou não-razoabilidade de seu valor. Apreciação equitativa de honorários é excepcional e só em causas de valor muito baixo, segundo a ministra Nancy Andrighi  Divulgação Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial de entidade que foi condenada ao pagamento de dívida e perdeu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário de sentença. Assim, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil, teve a dívida aumentada em 10% do valor da causa, além de 10% dos honorários. A recorrente a lutar pela diminuição dos honorários advocatícios ...

"Contrato verbal quem faz é leigo", diz juiz em disputa de advogado com cliente por honorários

Imagem
Quanto ao argumento do demandado, o juiz afirmou que cogitar que a remuneração de qualquer profissional com curso superior está vinculado apenas ao tempo de serviço é "aviltante". O juiz de Direito Silvio Viezzer condenou um homem a pagar 20% de anuidade, da concessão de benefícios previdenciários tabelados pela OAB, referente aos honorários advocatícios devidos para seu ex-patrono. O magistrado optou pelo cálculo mais benéfico ao cliente em razão de o contrato firmado entre as partes ter sido verbal. “Neste contexto, tendo em conta que era O ddever do autor estabelecer contrato por escrito, já que é operador de direito – contrato verbal quem faz é leigo –, decido aplicar a tabela da OAB, mas optando pelo cálculo mais benéfico ao cliente – que é leigo!” O autor, um advogado, foi procurado pelo demandado na ação para realizar diversos serviços, com um contrato verbal. Os serviços foram consultas em escritório, orientações, levantamentos do tempo de contribuição, agendamento e ...

Quarta Turma afasta apreciação equitativa e mantém honorários de advogado em mais de R$ 16 milhões

Por entender que a situação não se enquadrava nas hipóteses de apreciação equitativa previstas pelo Código de Processo Civil (CPC), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um advogado a honorários de sucumbência de mais de R$ 16 milhões – montante correspondente a 10% do valor da causa. Fonte:  STJ ​Por entender que a situação não se enquadrava nas hipóteses de apreciação equitativa previstas pelo  Código de Processo Civil (CPC) , a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um advogado a honorários de sucumbência de mais de R$ 16 milhões – montante correspondente a 10% do valor da causa. O colegiado negou recurso contra decisão do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que deu provimento ao pedido de um advogado para manter o valor arbitrado na sentença de uma ação declaratória de rescisão de contrato cumulada com cobrança. O juiz de primeiro grau, ao extinguir a demanda sem resolução de mérito, havia fi...

OAB publica súmula sobre criminalização da quebra de sigilo da advocacia

O enunciado proporciona estabilidade no ordenamento jurídico e reforça o entendimento da lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia. Fonte:  OAB Nacional A OAB Nacional publicou, na quinta-feira (18), a  Súmula n.12/2020  que trata sobre a quebra de sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados dos advogados. O enunciado proporciona estabilidade no ordenamento jurídico e reforça o entendimento da lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia. A súmula foi aprovada durante a sessão extraordinária do Conselho Pleno, realizada virtualmente no dia 15 de junho, e recebeu a seguinte redação: “É crime contra as prerrogativas da advocacia a violação ao sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado, mesmo que seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações”. O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Ogusuku, defende que “a advocacia, essencial à administraç...

Advogado inadimplente pode votar em eleição da OAB, decide TRF-3

A 3ª turma do TRF da 3ª região manteve a concessão de mandado de segurança que permitiu a um advogado inadimplente exercer o direito de voto nas eleições da OAB/MS. Segundo observou o colegiado, a lei que dispõe acerca do  Estatuto da Advocacia e da OAB , além de não prever restrição ao voto dos advogados que estejam inadimplentes, ainda obriga o comparecimento de seus membros inscritos nas eleições. Um advogado impetrou MS pretendendo votar nas próximas eleições da OAB/MS, porém, em razão da resolução 4/18 da Seccional - que impõe como requisito para votar o pagamento até trinta dias antes das eleições – disse que estava sendo impedido de exercer esse direito, que só está sendo deferido àqueles advogados que pagaram suas obrigações pecuniárias até o dia 19/10/18. O juízo de 1º grau concedeu a segurança sob o fundamento de que a exigência em questão para caracterizar a adimplência do profissional, prevista na resolução 4/18 a priori mostra-se desarrazoada, na medida em que não enco...