Honorários de 10% em caso de não pagamento voluntário não podem ser relativizados
Revista Consultor Jurídico , 8 de julho de 2020, 18h23 Por Danilo Vital O percentual de 10% de honorários advocatícios a ser acrescido ao débito, nas hipóteses de ausência de pagamento voluntário em cumprimento de sentença — conforme prevê o artigo 523, parágrafo 1º, é valor absoluto e não pode ser relativizado, independentemente do caso concreto e da eventual observância de desproporcionalidade ou não-razoabilidade de seu valor. Apreciação equitativa de honorários é excepcional e só em causas de valor muito baixo, segundo a ministra Nancy Andrighi Divulgação Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial de entidade que foi condenada ao pagamento de dívida e perdeu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário de sentença. Assim, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil, teve a dívida aumentada em 10% do valor da causa, além de 10% dos honorários. A recorrente a lutar pela diminuição dos honorários advocatícios ...