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Camareiras de hotel têm direito a receber o adicional de insalubridade.

A limpeza e a coleta de lixo em quartos de hotéis garantem o recebimento do adicional em grau máximo. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que fazem a higienização dos quartos do Royal Praia Hotel (MH de Carvalho Junior Hotelaria), de Natal (RN). No entendimento do colegiado, a atividade era exercida em ambiente com grande circulação de pessoas, o que justifica o recebimento do adicional. Ação coletiva O hotel encerrou as atividades em  julho de 2017. No mesmo ano, o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado do Rio Grande do Norte (Sindhoteleiros/RN) ajuizou ação coletiva contra a empresa, pedindo o pagamento retroativo do adicional de insalubridade no índice de 40% para camareiras e auxiliares de serviços gerais responsáveis pela limpeza dos quartos e dos banheiros do empreendimento. Na petição, o sindicato sustentou que as atividades das camareiras poderia ser equ...