Aposentadoria especial não tem relação com profissão: entenda como ocorre o enquadramento
Por Yoshiaki Yamamoto
Site: Previdenciarista.com
Como é o enquadramento de atividade especial?
Antes de mais nada, precisamos entender como ocorre o enquadramento de atividade especial.
Nesse sentido, lembro que o enquadramento é regido pela legislação vigente à época do exercício da atividade (tempus regit actum).
Período até 28 de abril de 1995
Para os períodos trabalhados até 28/04/1995, nós temos duas formas de reconhecer atividade especial: com enquadramento por categoria profissional, ou por exposição à agente nocivo.
Em resumo, o enquadramento por categoria profissional era uma situação na qual existia a presunção de especialidade da atividade.
Ou seja, basta comprovar que o segurado exerceu a profissão que a atividade especial está comprovada.
Nesse sentido, o rol de profissões que possuem tal enquadramento está presente no Decreto 53.831/64 e no Anexo II do Decreto 83.080/79.
Por outro lado, tínhamos também a exposição a agentes nocivos, cuja comprovação se dava pelos formulários SB40 ou DSS-8030.
Nesse caso, não havia necessidade destes documentos estarem embasados em laudo técnico (com exceção do ruído e do calor). Bastava a indicação da exposição ao agente nocivo.
Período após 28 de abril de 1995
Com a edição da Lei 9.032/95, passou ser necessária a comprovação da real exposiçãoaos agentes nocivos.
Além disso, a partir do Decreto 2.173/97, passou-se a exigir que o formulário-padrãofosse embasado em laudo técnico, ou perícia técnica.
Portanto, para os períodos trabalhados após 28 de abril de 1995 não podemos mais falar em enquadramento por simples categoria profissional.
Lembre-se: o enquadramento é por agente nocivo, e não por categoria profissional
Em conclusão ao que foi dito até aqui, quero que você fixe bem esta ideia: ressalvado os períodos trabalhados até 28/04/1995, o enquadramento é por agente nocivos, e não mais por categoria profissional!
Ou seja, pouco importa a profissão/cargo do segurado, o que realmente importa é se ele esteve exposto à algum agente nocivo que enquadre a atividade especial.
Aliás, este é o motivo pela qual uma faxineira em ala hospitalar pode ter enquadramento de atividade especial.
É provável que a maioria das faxineiras em outros ambientes de trabalho não tenham direito ao enquadramento. No entanto, a que trabalha em hospital está em contato com agentes biológicos, que podem tornar a atividade especial.
Portanto, sempre busque entender a realidade do ambiente de trabalho do segurado. Não basta perguntar a função que o mesmo exerceu, é preciso investigar o contexto da atividade.
Bônus: caso real
Por fim, vou compartilhar com você um caso de um cliente meu, que descreve exatamente o que eu expliquei nesse post.
O cliente era motorista de ônibus.
A princípio, seria muito difícil reconhecer atividade especial após 28/04/1995. Isso porque, os agentes nocivos que normalmente estão atrelados à função (ruído, vibração, penosidade) são de difícil enquadramento nestes casos.
Contudo, em conversa com o cliente, descobri que além de conduzir o ônibus, o mesmo realizava a manutenção do veículo. Assim, entrava em contato com óleos e graxas (hidrocarbonetos).
Esta informação não constava no PPP. Porém, bastou um simples contato com a empresa para descobrir que a exposição aos hidrocarbonetos constava no Laudo Técnico.
Nesse sentido, pedi que o documento fosse corrigido, o que foi atendido pela empresa.
Provavelmente, se não houvesse uma investigação do caso concreto, este segurado não teria reconhecido a atividade especial, e perdido um tempo precioso de aposentadoria.
Deixo no link abaixo o modelo de petição inicial que utilizei neste caso.
Um forte abraço!
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