Aposentadoria especial não tem relação com profissão: entenda como ocorre o enquadramento

 Por Yoshiaki Yamamoto

Site: Previdenciarista.com


Como é o enquadramento de atividade especial?

Antes de mais nada, precisamos entender como ocorre o enquadramento de atividade especial.

Nesse sentido, lembro que o enquadramento é regido pela legislação vigente à época do exercício da atividade (tempus regit actum).

 

Período até 28 de abril de 1995

Para os períodos trabalhados até 28/04/1995, nós temos duas formas de reconhecer atividade especial: com enquadramento por categoria profissional, ou por exposição à agente nocivo.

Em resumo, o enquadramento por categoria profissional era uma situação na qual existia a presunção de especialidade da atividade.

Ou seja, basta comprovar que o segurado exerceu a profissão que a atividade especial está comprovada.

Nesse sentido, o rol de profissões que possuem tal enquadramento está presente no Decreto 53.831/64 e no Anexo II do Decreto 83.080/79.

Por outro lado, tínhamos também a exposição a agentes nocivos, cuja comprovação se dava pelos formulários SB40 ou DSS-8030.

Nesse caso, não havia necessidade destes documentos estarem embasados em laudo técnico (com exceção do ruído e do calor). Bastava a indicação da exposição ao agente nocivo.

 

Período após 28 de abril de 1995

Com a edição da Lei 9.032/95, passou ser necessária a comprovação da real exposiçãoaos agentes nocivos.

Além disso, a partir do Decreto 2.173/97, passou-se a exigir que o formulário-padrãofosse embasado em laudo técnico, ou perícia técnica.

Portanto, para os períodos trabalhados após 28 de abril de 1995 não podemos mais falar em enquadramento por simples categoria profissional.

 

Lembre-se: o enquadramento é por agente nocivo, e não por categoria profissional

Em conclusão ao que foi dito até aqui, quero que você fixe bem esta ideia: ressalvado os períodos trabalhados até 28/04/1995, o enquadramento é por agente nocivos, não mais por categoria profissional!

Ou seja, pouco importa a profissão/cargo do segurado, o que realmente importa é se ele esteve exposto à algum agente nocivo que enquadre a atividade especial.

Aliás, este é o motivo pela qual uma faxineira em ala hospitalar pode ter enquadramento de atividade especial.

É provável que a maioria das faxineiras em outros ambientes de trabalho não tenham direito ao enquadramento. No entanto, a que trabalha em hospital está em contato com agentes biológicos, que podem tornar a atividade especial.

Portanto, sempre busque entender a realidade do ambiente de trabalho do segurado. Não basta perguntar a função que o mesmo exerceu, é preciso investigar o contexto da atividade.

 

Bônus: caso real

Por fim, vou compartilhar com você um caso de um cliente meu, que descreve exatamente o que eu expliquei nesse post.

O cliente era motorista de ônibus.

A princípio, seria muito difícil reconhecer atividade especial após 28/04/1995. Isso porque, os agentes nocivos que normalmente estão atrelados à função (ruído, vibração, penosidade) são de difícil enquadramento nestes casos.

Contudo, em conversa com o cliente, descobri que além de conduzir o ônibus, o mesmo realizava a manutenção do veículo. Assim, entrava em contato com óleos e graxas (hidrocarbonetos).

Esta informação não constava no PPP. Porém, bastou um simples contato com a empresa para descobrir que a exposição aos hidrocarbonetos constava no Laudo Técnico.

Nesse sentido, pedi que o documento fosse corrigido, o que foi atendido pela empresa.

Provavelmente, se não houvesse uma investigação do caso concreto, este segurado não teria reconhecido a atividade especial, e perdido um tempo precioso de aposentadoria.

Deixo no link abaixo o modelo de petição inicial que utilizei neste caso.

Um forte abraço!

Modelo de petição

Petição inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Conversão de tempo especial em comum. Cômputo de auxílio-doença como tempo especial. Exposição à Hidrocarbonetos. Motorista.

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