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Mostrando postagens de novembro, 2013

INSS: viúva não perde pensão ao se casar novamente

As viúvas que recebem o benefício pensão por morte podem se casar novamente, sem perdê-lo. Contudo, caso o segundo marido contribua para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e venha a falecer, a viúva não poderá acumular as duas pensões, mas poderá optar pela de maior valor. Para isso, basta procurar a Agência da Previdência Social mais próxima da residência, com os seus documentos e os do marido, para que sejam comparados os valores dos benefícios. O INSS não interfere na opção da viúva, apenas a orienta. A pensão por morte só pode ser acumulada com um benefício da mesma espécie caso tenha sido deixada por um filho do qual a mãe dependia, mesmo recebendo uma pensão do marido. Nesse caso, é preciso que a mãe apresente ao INSS três provas, no mínimo, de dependência econômica do filho, que podem ser a declaração do imposto de renda, plano de saúde, comprovante de que residiam no mesmo endereço e até recibos de pagamento de água, luz, gás ou telefone. Receber uma pensão po

CÁLCULOS DE DESAPOSENTAÇÃO - STJ CONFIRMA O DIREITO À DESAPOSENTAÇÃO SEM A NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ RECEBIDOS!

Em recente decisão unânime datada de 08/05/2013, a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a sua posição com outros julgados em anos anteriores sempre em favor da desaposentadoria, sem a necessidade de que os desaposentandos devolvam os valores já recebidos durante o tempo em que estiveram aposentados, unificando com vários recursos já julgados envolvendo a mesma matéria. Para a seção, a renúncia à aposentadoria para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica na devolução dos valores percebidos. “Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e portanto, suscetível de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”, assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin. Segundo o advogado do Sindpd-RJ Marcos Roberto, tal decisão se deu em fase do julgament

CÁLCULO EXPURGO FGTS - TR X IPCA

Posso entrar com Ação Revisional da conta do FGTS? 12/06/13 | FONTE: AGÊNCIA SINDICAL Jornal da Força Sindical denuncia rombo no FGTS O jornal destaca que a correção monetária no período não seguiu a lei.   Uma edição especial do Jornal da Força Sindical, com quatro páginas, está sendo distribuída em todo o País, orientando os trabalhadores a entrar com ação para recuperar perdas acumuladas, desde 1999, nas contas vinculadas do Fundo de Garantia (FGTS). A manchete é "Garfaram 88% do seu FGTS", em alusão ao percentual estimado de perda. O tema que domina o cenário político e jurídico atual sem dúvidas é a questão dos índices utilizados para a correção do FGTS. O Força Sindical vem questionando e denunciando há algum tempo a forma de correção perniciosa utilizada pelo Governo para congelar os valores depositados a título de FGTS, agora o tema ganhou força no âmbito do poder judiciário. Isto porque o Supremo Tribunal Federal em sede de julgamento da Ação Direta De