TNU revisa entendimento e reconhece tempo rural remoto para aposentadoria por idade híbrida
Por Fernanda Rodrigues 25 junho, 2020 Site Previdenciarista.com No último dia 9, a Turma Nacional de Uniformização revisou o entendimento do Tema 168. A matéria versava sobre a possibilidade de reconhecimento de tempo rural remoto para aposentadoria por idade híbrida. Anteriormente, o entendimento da Turma era mais restritivo. A Corte não permitia o cômputo de tempo de serviço rural que não se enquadrasse na descontinuidade admitida pela legislação. Em razão disso, períodos de trabalho como segurado especial que fossem muito antigos não poderiam ser considerados para a concessão do benefício. Todavia, a TNU alterou seu entendimento e a tese passou a constar da seguinte forma: O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § ...