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TNU revisa entendimento e reconhece tempo rural remoto para aposentadoria por idade híbrida

Por Fernanda Rodrigues 25 junho, 2020 Site Previdenciarista.com No último dia 9, a Turma Nacional de Uniformização revisou o entendimento do  Tema 168. A matéria versava sobre a possibilidade de reconhecimento de tempo rural remoto para aposentadoria por idade híbrida. Anteriormente, o entendimento da Turma era mais restritivo. A Corte não permitia o cômputo de tempo de serviço rural que não se enquadrasse na descontinuidade admitida pela legislação. Em razão disso, períodos de trabalho como segurado especial que fossem muito antigos não poderiam ser considerados para a concessão do benefício. Todavia, a TNU alterou seu entendimento e a tese passou a constar da seguinte forma: O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § ...

STJ admite o cômputo do trabalho rural anterior aos 12 anos de idade

Por Fábio Avila 22 junho, 2020 Site Previdenciarista.com Em caráter excepcional, o STJ admitiu o cômputo do trabalho rural anterior aos 12 anos de idade para fins previdenciários. De acordo com o art. 7°, XXXIII da Constituição Federal , o limite mínimo imposto de 16 anos de idade para a inscrição no RPGS não inibe que se reconheça o tempo de serviço de trabalho rural efetivamente prestado pelo menor. A fim de que não seja acrescentado mais um prejuízo além da “perda” de sua infância. Assim, com esse entendimento, junto da devida comprovação do exercício de atividade laboral na infância, o STJ deu provimento ao agravo em recurso especial n° 956.558, reconhecendo o tempo de trabalho rural antes mesmo dos 12 anos de idade. Esta decisão permitirá embasar a revisão do valor da aposentadoria percebida. Em seu voto, a ministra Regina Helena Costa argumentou que: “em caráter excepcional e quando devidamente comprovada a atividade laborativa, é possível sua mitigação de forma a...

Aposentadoria por Idade Rural.

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício. Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho u...

Como conseguir a aposentadoria rural!

Trabalhador rural: como aposentar no INSS? ◾O que é a aposentadoria rural? É o Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. ◾Quem são os rurais? ➢O primeiro grupo de trabalhadores rurais são aqueles que habitualmente prestam serviços subordinados a empregador, em prédio rústico ou propriedade rural. É o caso dos profissionais que são contratados, por exemplo, para realizar a colheita, tratar a terra, cuidar dos animais e afins, sob a direção do contratante e com vínculo de emprego. No geral, o segurado dessa categoria ingressa no sistema da Previdência Social com o registro da CTPS, e suas contribuições são recolhidas pelo empregador e aqui é sinônimo de empregado. ➢Há ainda os trabalhadores rurais que prestam serviç...