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COMO COMPROVAR UM PERÍODO ESPECIAL SEM PPP?

Por  Rafael Beltrão Se for pra você escolher apenas uma das coisas que eu te recomendo fazer (de todos os artigos do Blog) você deve seguir esta dica: Não desista de um período só porque seu cliente não conseguiu o PPP. Esta é uma das melhores oportunidades de conseguir bons processos. Processos que são subestimados por outros advogados. Quem desiste de um cliente porque ele não tem os PPPs, está deixando ir embora pelo menos metade das ações que poderia fechar!!! Você já deve saber que duas das provas mais importantes para a comprovação das atividades especiais são: o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário e o LTCAT - Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho. Quando você tem elas, tudo fica mais fácil e bonito no previdenciário. É só alegria! Mas se o seu cliente não tiver o PPP, fique feliz. Provavelmente poucos advogados poderiam ajudar essa pessoa da forma que você vai ajudar. Nem sempre é possível conseguir esta prova. Muitas vezes a empresa que o seu cliente t...

6 dicas de comprovar o tempo especial das empresas falidas!

Por Aparecida Ingrácio Dica 1: Procure o Sindicato Antes de mais nada, procure o Sindicato da categoria! Normalmente ele possui informações sobre as empresas, síndicos, documentação e poderá te informar a maneira mais fácil de conseguir a documentação da empresa. Além disso, alguns sindicatos podem inclusive emitir o PPP (caso comum para os vigilantes) o que eliminará a necessidade de ficar procurando síndico e ir atrás do documento. Infelizmente, são poucos Sindicatos que podem emitir o PPP e nem todos vão possuir as informações sobre as empresas que já fecharam. Se o seu Sindicato não tiver informações suficientes para você conseguir a documentação para se aposentar está na hora de partir para o próximo passo. Dica 2: Descubra se a empresa faliu e procure o Síndico O Sindicato não conseguiu te ajudar? Vá até o fórum da sede da empresa. Lá realize uma consulta pública, com o nome e CNPJ da empresa, para verificar se existe movimentação de algum processo de falência em nome do antigo e...

Aposentadoria Especial: prova da atividade especial com laudos por similaridade e provas emprestadas

Por Átila Abella - Previdenciarista.com A comprovação da especialidade de determinada atividade segue diferentes critérios normativos, sempre regida pela lei vigente ao tempo em que a atividade foi exercida.  Dessa forma, o princípio  tempus regit actum  é de grande importância para o tema, desde que não seja aplicado de maneira absoluta. Como já consolidado mas sempre importante lembrar, até 28/04/1995 a comprovação do exercício de atividade especial pode ocorrer somente pelo enquadramento por categoria profissional, considerando a relação disposta no Anexo do Decreto 53.831/1964 e nos Anexos I e II do Decreto 83.080/1979, até a edição do Decreto 2.172/1997, que revogou os anteriores. As profissões elencadas nas legislações citadas possuem presunção de especialidade, sendo que apenas para os agentes ruído e calor se faz necessária a complementação com aferição técnica. Assim, para as atividades desempenhadas até 28/04/1995, este período será reconhecido pela presunção pr...

APOSENTADORIA ESPECIAL: considerações sobre a dispensa de LAUDOS TÉCNICOS das empresas – Basta apresentação do PPP

Por Átila Abella - Previdenciarista.com A  APOSENTADORIA ESPECIAL  surgiu com a Lei Orgânica da Previdência Social 3.807, de 26 de agosto de 1960. Esse benefício é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição (mas sem incidência do fator previdenciário no cálculo), diminuído o tempo para 15, 20 ou 25 anos em razão das condições insalubres, periculosas e penosas a que estiver submetido o trabalhador, sendo elevado ao status de norma constitucional em 1988, no § 1º do art. 201 e prevista na lei dos benefícios no art. 57: Constituição Federal : Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: […} 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social,  ressalvados os casos de atividades e...

O laudo técnico não deve ser exigido para aposentadoria especial quando o PPP for preenchido com os dados básicos necessários:

“ Entretanto, sendo também certo que o PPP é produzido com base no laudo técnico em tela, exsurge a seguinte questão: o perfil profissiográfico seria suficiente para a comprovação da exposição do agente ruído em nível acima do tolerável, de forma a embasar o reconhecimento do exercício de atividade em condições especiais? ”. Meu caro relator, basta colocar no PPP os campos: a)    Habitualidade e permanência das exposições; b)    Ocasionalidade e intermitência das exposições; c)    Tempo de exposição em horas/dia (agente físico) ou horas/semanais (agente químico e biológico) ao agente nocivo; d)    Nível de redução do agente nocivo oferecido pela Tecnologia de Proteção Contra Acidentes implementada; e)    Se foi encontrado indício do agente nocivo no organismo do trabalhador por ocasião do rastreamento biológico. A TNU indeferiu o pedido do INSS reiterando o entendimento de que deve ser considerado exclusivamente ...

Justiça exige que o PPP para ruído indique a técnica utilizada: NR15 ou NHO-01.

Durante a sessão ordinária realizada em 21 de novembro, a Turma Nacional dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou as seguintes teses “(a)  a partir de 01 de janeiro de 2004, é obrigatória utilização na NHO-01 da FUNDACENTRO como metodologia de aferição do agente nocivo ruído no ambiente de trabalho, devendo tal técnica ser informada no PPP, com a respectiva indicação no Nível de Exposição Normalizado (NEN )”; (b)  em caso de omissão no período supracitado, na indicação da   metodologia empregada para aferição do agente nocivo ruído, no Perfil Profissiográfico Profissional, esse documento não deve ser admitido como prova da especialidade do trabalho para o agente nocivo em apreço, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na respectiva medição ". O feito foi julgado como representativo da controvérsia (Tema 174). O pedido de uniformização chegou à TNU por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS...

Como conseguir PPP em empresa Fechada, Falida ou Extinta?

Para os casos de empresas fechadas Primeira opção: Nesse caso você deve procurar os antigos sócios da empresa que prestou serviço. Você precisará dar procedimento nessa opção retirando uma certidão na junta comercial com todas as informações possíveis sobre esses sócios e a situação cadastral que se encontra a empresa. Conseguindo o contato peça imediatamente a essas respectivas pessoas a documentação que precisa. Segunda opção: Outra possibilidade é saber sobre outros possíveis processos de aposentadoria de colegas que também trabalharam na empresa com você. Se recorde sobre os nomes de ex-funcionários que colaboraram nos mesmos anos em que esteve na empresa e entre em contato. Se informe se eles permaneceram na empresa e conseguiram se aposentar com ela ainda em atividade, para que possa ter o processo dela como auxilio na solicitação dos seus documentos. Você pode também encontrar essas informações nos sites da justiça. Por fim, caso eles se neguem a fornecer os documentos necessári...

Aposentadoria especial pode ter laudo técnico dispensado quando instruída com perfil profissiográfico

Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).  Todavia, são ressalvados os casos em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suscita dúvida objetiva em relação à congruência entre os dados do PPP e o próprio laudo que embasou sua elaboração. O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar incidente de uniformização de jurisprudência apresentado pelo INSS.  O pedido da autarquia, inicialmente dirigido à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), foi motivado pelo acolhimento de pleito de aposentadoria especial pela 1ª Turma dos Juizados Especiais da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.  Com base em perfil profissiográfico, o colegiado gaúcho reconheceu que um profi...

Como provar tempo especial sem o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento exigido pelo INSS para comprovar que as atividades exercidas pelo segurado são consideradas para fins de aposentadoria especial.  São consideradas para fins de tempo de serviço especial as atividades que colocam em risco a  saúde ou a integridade física do trabalhador.  Esse documento deve ser expedido e mantido atualizado pelo empregador mediante fiscaliza ção exclusiva do médico perito da Previdência Social. Quando a empresa foi extinta e o PPP não foi emi tido o trabalhador deve provar que trabalhou em atividades especiais por intermédio de um proce dimento no INSS denominado Justificação Admi nistrativa (JA).  A JA visa suprir a falta de documento ou fazer pro va de fato ou circunstância de interesse do bene ficiário perante o INSS.  Deve ser processada sem ônus para o interessado. Quando a empresa está legalmente extinta a   comprovação da atividade exercida em condições...