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Mostrando postagens de agosto, 2020

Contribuições abaixo do mínimo: como regularizar?

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Por Luna Schmitz 6 de julho de 2020 às 11:20 Muitas vezes, a contribuição previdenciária é paga em valor inferior ao salário mínimo. Nessas situações, há uma proibição para que se compute o mês correspondente na aposentadoria. Trata-se de um erro ocasional, que ocorre muito no início de cada ano. Isso porque, com o reajuste do salário mínimo, alguns segurados, em especial os segurados facultativos (desempregado, dono de casa, etc.) esquecem de alterar o valor da contribuição previdenciária a ser paga. Da mesma forma, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o segurado empregado também pode ser afetado, pois é possível que o salário de contribuição fique abaixo do mínimo no mês da rescisão. Entretanto, há saída para tais situações! E o PROCEDIMENTO a ser adotado é o da complementação das contribuições. A Reforma da Previdência e a Portaria nº 450/2020 do INSS alteraram substancialmente o tratamento desse assunto, como bem abordado pelo Dr. Yoshiaki . Portanto, importante fazer uma 

Contagem de tempo de contribuição no Decreto 3.048/99 após a Reforma da Previdência

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Por Yoshiaki Yamamoto 7 de julho de 2020 às 09:35 O  Decreto 3.048/99  foi recentemente alterado pelo  Decreto 10.410/2020 , buscando adequá-lo a nova realidade pós Reforma da Previdência. Um dos principais pontos trazidos é a forma de contagem de tempo de contribuição. Já podemos dizer que temos um “novo” Regulamento da Previdência Social, em vista das enormes mudanças promovidas. No post de hoje iremos falar sobre essa nova forma de contagem de tempo de contribuição pós-Reforma da Previdência.   Como é a contagem do tempo de contribuição trabalho até a Reforma da Previdência? Anteriormente à Reforma da Previdência ( EC 103/2019 ) se conceituava tempo de contribuição desta forma: “ considera-se tempo de contribuição, para fins previdenciários, o tempo, contado de data a data “.  (CASTRO; LAZZARI, 2019, p. 939). Ou seja, se o segurado trabalhava de 01/01 até 10/01, o segurado teria 10 dias de tempo de contribuição. Inclusive, a EC 103/2019 ao que tudo indicava havia mantido essa siste

Processo administrativo no Decreto 3.048/99 após a Reforma da Previdência

Por Fernanda Rodrigues 9 de julho de 2020 às 17:59 Seguindo as postagens do Prev sobre as mais recentes alterações no  Decreto 3.048/99,  agora é hora de falar das mudanças no processo administrativo. Confira como ficou a  contagem de tempo de contribuição no Decreto 3.048/99 após a Reforma da Previdência Veja também as  alterações do Decreto 3.048/99 e as aposentadorias programadas Nesse sentido, este tópico será dividido em dois momentos: o requerimento administrativo e os recursos administrativos. Assim, no blog de hoje abordaremos somente sobre o primeiro, ou seja, sobre o requerimento administrativo dos benefícios no INSS.   Processo administrativo: requerimento de benefícios no INSS Do direito ao melhor benefício Primeiramente, uma das principais mudanças que deve ser ressaltada é sobre o direito ao melhor benefício. Segundo ele, o INSS tem o dever de conceder o melhor benefício ao segurado no momento do requerimento administrativo, orientando-o a respeito dos documentos necessá

Alterações do Decreto 3.048/99 para o trabalhador rural

Por  Luna Schmitz 13 de julho de 2020 às 10:43 Atualizado em 13 de julho de 2020 às 10:44 O  Decreto 10.410/2020 , que alterou a redação de diversos dispositivos do  Decreto 3.048/99 , trouxe diversas regulamentações dos benefícios previdenciários, refletindo, inclusive, no trabalhador rural. No caso específico da atividade rural, essas modificações são reflexo das alterações promovidas pela legislação infraconstitucional, a exemplo da  Lei 13.846/2019  ( MP 871/2019 ). Vejamos, então, quais os principais pontos a respeito do tema.   Qualidade de segurado especial Inscrição no INSS Como comprovar a atividade rural Contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial Aposentadoria por idade do trabalhador rural Prazo para defesa administrativa   Qualidade de segurado especial O segurado especial permanece com a mesma conceituação estabelecida anteriormente (art. 9º, inciso VII): pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individ