STJ: Sentença em mandado de segurança coletivo alcança militar que só aderiu à associação depois do ajuizamento
Para 2ª turma, fato de não fazer parte da associação impetrante no momento da propositura da ação não retira a legitimidade para pleitear o cumprimento individual do que foi decidido. A 2ª turma do STJ confirmou a um bombeiro militar o direito de executar a sentença proferida em mandado de segurança coletivo da AME/RJ - Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro, por entender que o fato de não fazer parte da associação impetrante no momento da propositura da ação não lhe retira a legitimidade para pleitear o cumprimento individual do que foi decidido. O colegiado manteve decisão monocrática do ministro Mauro Campbell Marques que deu provimento ao recurso do bombeiro do antigo Distrito Federal. Na origem, a sentença coletiva foi favorável à extensão da Vantagem Pecuniária Especial – parcela criada para os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do atual DF – aos servidores conhecidos como "remanescentes do Distrito Federal", anteriores ...