Como provar tempo especial sem o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento exigido pelo INSS para comprovar que as atividades exercidas pelo segurado são consideradas para fins de aposentadoria especial. 

São consideradas para fins de tempo de serviço especial as atividades que colocam em risco a  saúde ou a integridade física do trabalhador. 

Esse documento deve ser expedido e mantido atualizado pelo empregador mediante fiscalização exclusiva do médico perito da Previdência Social.

Quando a empresa foi extinta e o PPP não foi emitido o trabalhador deve provar que trabalhou em atividades especiais por intermédio de um procedimento no INSS denominado Justificação Administrativa (JA). 

A JA visa suprir a falta de documento ou fazer prova de fato ou circunstância de interesse do beneficiário perante o INSS. 

Deve ser processada sem ônus para o interessado.

Quando a empresa está legalmente extinta a  comprovação da atividade exercida em condições especiais mediante JA dispensa a apresentação do PPP. 

O trabalhador deverá instruir a Justificação com base nas informações da sua Carteira de Trabalho em que conste a função exercida.

O INSS deverá verificar a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado. Para períodos posteriores a outubro de 1996 a JA deverá ser instruída obrigatoriamente com laudo de
avaliação ambiental, coletivo ou individual. 

Também são admitidos como substitutivos do PPP os laudos técnico-periciais de reclamações trabalhistas, acordos ou dissídios coletivos, bem como os
laudos emitidos pela FUNDACENTRO e por órgãos do Ministério do Trabalho e do Emprego.


E se a empresa existe e não tem o PPP?

O trabalhador pode elaborar o PPP por conta própria, mas terá que observar três condições: 

✓obter autorização escrita da empresa para efetuar a perícia; 

✓valer-se de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho para realizar a perícia; 

✓e identificar o responsável pela empresa
que acompanhou a realização da perícia.


E se a empresa não autorizar a realização da perícia?

O interessado poderá pedir que o INSS faça a vistoria no local de trabalho ou ajuizar uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, pois o laudo pericial ali obtido pode ser utilizado para fins de aposentadoria especial.


Qual é o prazo para tomar essas providências?

Não tem prazo. Quanto mais cedo o trabalhador tomar a iniciativa de produzir essa prova será melhor, visto que poderá haver mudança das condições ambientais em que seu trabalho foi executado.

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