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Direito de preferência não pode ser reconhecido mais de uma vez no mesmo precatório

O entendimento foi reafirmado pela Primeira Turma. Fonte:  STJ ​​O direito de preferência previsto no  artigo 100 , parágrafo 2º, da  Constituição Federal  não pode ser deferido mais de uma vez no mesmo precatório, ainda que o beneficiário atenda a mais de uma das hipóteses constitucionais de preferência, pois o múltiplo reconhecimento resultaria, por via oblíqua, na extrapolação do limite de valor estabelecido na própria norma constitucional. O entendimento foi reafirmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao confirmar decisão do ministro Benedito Gonçalves que reformou acórdão no qual o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) havia reconhecido a preferência de um cidadão, em razão da idade, para receber o saldo remanescente de precatório. O credor já havia exercido a preferência, em razão de doença grave, ao receber a primeira parcela do mesmo precatório. De acordo com a norma constitucional, os débitos de natureza alimentícia cujos titulares ...

Como funciona o espólio de precatório?

Por  Letícia Farias Como funciona o espólio de precatório? Como funciona o espólio de precatório? Esse é um assunto naturalmente delicado, já que envolve a perda de um ente querido da família. É claro que há o momento do luto primeiramente. No entanto, pouco tempo depois, já é necessário cuidar da parte financeira de quem se foi, a herança, em especial quando há mais de um herdeiro ou herdeira. É preciso fazer um inventário detalhado e levantar todos os bens, o espólio, deixado por essa pessoa para seus herdeiros e legatários. É nesse momento que se faz também o levantamento do  espólio de precatórios . Espólio de precatórios? Sim, o espólio dos precatórios do credor, afinal um precatório também é um bem desse ente querido que já faleceu. E os herdeiros têm total direito de garantir o pagamento desse documento. A diferença aqui é que, já que o  credor faleceu sem receber o precatório , as regras de prioridade mudam. Se o credor era idoso - acima de 60 an...

Super Prioridade em Precatórios

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Fonte: Previdenciarista.com Texto de Luna Schmitz Execuções previdenciárias que superem o valor de 60 salários mínimos são pagas mediante precatório, cujo crédito, inscrito até 1º de julho de cada ano, é incluído no orçamento da União para pagamento no exercício seguinte. Porém, se o seu cliente é idoso, portador de doença grave ou pessoa com deficiência saiba que tem direito de preferência e o pagamento pode ser realizado por RPV fracionada até o valor de 180 salários mínimos, conforme autoriza a  Resolução nº 303 do CNJ . Haja vista o risco de ocorrer a suspensão do pagamento dos precatórios por meio do Projeto de Decreto Legislativo nº 116 de 2020, é de suma importância atentar para a  possibilidade de garantir o recebimento destes valores ou, ao menos, anteceder a satisfação do crédito . Execuções previdenciárias que superem o valor de 60 salários mínimos são pagas mediante precatório, cujo crédito, inscrito até 1º de julho de cada ano, é incluído no orçamento da União par...