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Mostrando postagens com o rótulo trabalhista

Adicional de Viagem

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É comum em determinados tipos de serviço, o trabalhador precisar se deslocar de seu local habitual de trabalho para realizar alguma viagem a pedido do empregador. A dúvida que surge é se essas horas adicionalmente demandadas devem ser contadas e pagas como horas extras. Todos os momentos em que o trabalhador estiver à disposição do empregador durante a viagem deverão ser remunerados. Para isso, considere que o tempo de deslocamento será contabilizado na jornada. Isso porque ele não seria necessário se a viagem não tivesse sido solicitada pela empresa. A pernoite não é considerada para fins de jornada. É preciso ter cuidado quanto às horas que a seguem após o empregado iniciar seu dia, pois a partir desse momento o trabalhador novamente está à disposição do empregador. Quando o deslocamento ou viagem atinge repouso semanal remunerado (usualmente aos domingos) ou feriado, o empregado terá direito ao recebimento das horas transcorridas em dobro, com adicional de 100%. É import...

Periculosidade

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A periculosidade no direito do trabalho, como o próprio nome já sugere, refere-se a uma atividade perigosa na qual o trabalhador estará exposto à riscos ao exercer sua atividade profissional. O adicional de periculosidade é regido pelo artigo 193 da CLT e pela Norma Regulamentadora 16 (NR16). De acordo com esta Norma criada pelo Ministério do Trabalho, são condições de periculosidade aquelas que envolvem risco à vida do trabalhador devido a sua exposição a (i) inflamáveis; (ii) explosivos; (iii) energia elétrica; ou (iv) roubos ou outras espécies de violência física (para as atividades de segurança pessoal ou patrimonial). O trabalho exposto a condições de periculosidade garante o direito ao recebimento de um adicional de 30% sobre o salário-base do empregado. Aqui vale esclarecer que só é possível afirmar se existe o direito ao pagamento deste adicional através da avaliação do ambiente ocupacional por profissional habilitado. Essa disposição também está na NR-16, que prevê...

Antigo Ministério do Trabalho disponibiliza para Trabalhadores ferramenta para correção da Rais de empresas baixadas.

As informações constantes do banco de dados do INSS valem para comprovar filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salário de contribuição, desde que não contenham nenhuma marca de erro. Caso deseje incluir, alterar ou excluir informações deste banco de dados, o cidadão deverá apresentar os documentos abaixo.  A documentação necessária varia, conforme a categoria a que o trabalhador se vinculava na época. Empregado/Desempregado ✓Carteira Profissional (CP) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) § original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador  acompanhada  de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável § original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador  acompanhada  de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada p...

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO – MP 936/2020 – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Um resumo geral e prático sobre as inovações jurídicas da MP 936/2020, sem esgotar toda sua abrangência e possibilidades.             Primeiramente temos que esclarecer que durante a suspensão do contrato, não há prestação de serviços pelo empregado e também não ocorre o pagamento dos salários do trabalhador.             A empresa que optar ou tenha optado por essa modalidade terá que cumprir alguns requisitos, vejamos: 1) PRAZO MÁXIMO – 60 dias 2) ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO – acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 dias corridos. 3) MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – Durante este período o empregado terá direito a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados. 4) SEGURADO FACULTATIVO – durante a suspensão, o empregado fica autorizado a recolher para o Regime Geral de Pr...

Artigo 477 da CLT: mudança autoriza multa por ausência da entrega dos documentos da rescisão no prazo legal

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Mesmo se o empregador pagar as verbas rescisórias no prazo, é aplicável multa se não forem entregues, aos órgãos competentes, os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual. “Para as rescisões ocorridas a partir de 11/11/17, segundo a nova redação do artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, conferida pela reforma trabalhista, passou a ser necessária a realização de dois atos no prazo de 10 dias da rescisão: o pagamento das verbas rescisórias e a entrega ao empregado dos documentos comprobatórios da comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes. Descumprido qualquer um desses requisitos, passou a ser aplicável a multa do parágrafo 8º do mesmo dispositivo. A Súmula regional nº 48 encontra-se desatualizada”. A decisão é dos julgadores da 10ª Turma do TRT-MG, ao manter sentença do juízo da Vara do Trabalho de Cataguases, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Cataguases e Região contra uma empresa do ramo de conservaç...

TST publicou tese que veda acumulação dos adicionais de periculosidade e de insalubridade

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Foi publicada no dia 06/03/2020 a  decisão  do TST em IRR - Incidente de Recurso Repetitivo que fixou a impossibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e de insalubridade, ainda que amparados em fatos geradores distintos e autônomos. O caso foi julgado pela SDI-I do Tribunal em setembro do ano passado, e o redator do acórdão foi o ministro  Alberto Bresciani . Na ocasião, o colegiado fixou a seguinte tese: “ O art. 193, § 2º, da  CLT  foi recepcionado pela  Constituição Federal  e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. ” Acerca do julgado, o professor Fabiano Coelho, juiz titular da vara do Trabalho de Formosa, lembra que como a decisão é vinculante para os órgãos do TST e deve ser observada pelos juízes e TRTs, “ a tendência será os advogados não mais formularem o pedido de acumulação, até pelo risco de sucumbência, com o pagamento ...

Reforma Trabalhista Verde e Amarela, ponto a ponto.

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Principais alterações da MP 905/2019 na CLT e em outras leis com repercussões trabalhistas. Armazenamento em meio eletrônico Descumprimento da obrigação de fazer anotações na Carteira de Trabalho Reconhecimento de vínculo de emprego – anotação na Carteira de Trabalho Multas por irregularidades relativas à Carteira de Trabalho Presunção de relação de emprego Trabalho aos domingos e feriados Competência para fiscalização relativa à segurança e medicina do trabalho EPI – Equipamentos de Proteção Individual Bancários – modificação da jornada e possibilidade de trabalho aos sábados Bancários – compensação da gratificação de função Jornalista profissional Auxílio-alimentação Gorjetas Lei 13.419/2017 , conhecida como “Lei da gorjeta” = incluiu no artigo 457 da CLT os parágrafos 5º a 11, disciplinando diversos aspectos da gorjeta, tais como os percentuais de retenção, que seriam aqueles valores a que o empregador teria direito de reter antes de distrib...