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Mostrando postagens de 2020

Sociedades no Direito Empresarial

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Em nosso ordenamento jurídico existem sociedades simples e sociedades empresárias. As sociedades simples possuem a característica da pessoalidade no desempenho da atividade econômica, já que os sócios a prestam diretamente e pessoalmente. Já as sociedades empresárias caracterizam-se pela impessoalidade na realização de atividades econômicas organizadas para produção ou circulação de bens e serviços. Existem também as chamadas sociedades comuns, que não possuem contrato social ou este não foi registrado. Por isso é considerada uma sociedade irregular (sem contrato) ou que existe apenas de fato (contrato não registrado). As principais sociedades empresariais existentes são limitada e a sociedade anônima. A sociedade limitada, popularmente conhecida pela sigla LTDA, é uma das mais comuns no Brasil e está prevista nos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil. Composta por dois ou mais sócios, com responsabilidade baseada na participação que cada um representa no capital social da

Adicional de Viagem

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É comum em determinados tipos de serviço, o trabalhador precisar se deslocar de seu local habitual de trabalho para realizar alguma viagem a pedido do empregador. A dúvida que surge é se essas horas adicionalmente demandadas devem ser contadas e pagas como horas extras. Todos os momentos em que o trabalhador estiver à disposição do empregador durante a viagem deverão ser remunerados. Para isso, considere que o tempo de deslocamento será contabilizado na jornada. Isso porque ele não seria necessário se a viagem não tivesse sido solicitada pela empresa. A pernoite não é considerada para fins de jornada. É preciso ter cuidado quanto às horas que a seguem após o empregado iniciar seu dia, pois a partir desse momento o trabalhador novamente está à disposição do empregador. Quando o deslocamento ou viagem atinge repouso semanal remunerado (usualmente aos domingos) ou feriado, o empregado terá direito ao recebimento das horas transcorridas em dobro, com adicional de 100%. É import

Inventário

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O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial, que possui a finalidade de transferir a propriedade do falecido para os que permanecem vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía com o objetivo de que a divisão entre os seus sucessores seja feita de forma igualitária. O inventário judicial ocorre por meio de um processo judicial. Trata-se de uma modalidade obrigatória de inventários nos casos onde existam menores ou incapazes, discordância quanto à partilha dos bens, quando algum envolvido não estiver devidamente representado ou, ainda, quando o falecido houver deixado testamento. Já o inventário extrajudicial é aquele realizado em cartório através de escritura pública. Neste caso, todos os envolvidos devem ser capazes para todos os atos da vida civil, estar em concordância com a divisão, não existir testamento, e são representados por advogado. Este inventário poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independente do domicílio d

Pensão Alimentícia no Caso de Perda de Emprego ou Renda

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Perder o emprego quando se tem um ou mais filhos para sustentar é uma situação bastante delicada, pois os filhos têm necessidades básicas, como medicamentos, alimentação e vestuário. O genitor que cria o menor de idade, por sua vez, continua pagando contas de água, luz e consumo doméstico. Por isso, o pai (ou a mãe) que não convive com os filhos e tenha como compromisso pagar a pensão, continua tendo esse dever mesmo desempregado(a), e deve informar ao juiz qualquer mudança em sua condição financeira. O que ocorre em caso de desemprego é a avaliação, pelo magistrado, do valor da pensão. Um importante critério que os juízes têm utilizado nessa situação é a redução da pensão para 30% de um salário mínimo nacional. Caso todas as possibilidades de cobrança da pessoa desempregada já terem sido esgotadas, a pensão alimentícia pode ser paga pelos avós. #pensaoalimenticia #pensão #prisão #advocacia #direito #direitocivil #advocaciacivil

Prioridade Processual do Idoso

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A Lei n° 12.008/09 garante aos idosos maiores de 60 anos o direito de preferência em julgamentos de processos judiciais de que sejam partes ou interessados, consolidando a recomendação do próprio Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03). Em caso de falecimento do idoso parte ou interessado no processo, a lei apresenta outras garantias. Em um dos casos, o cônjuge sobrevivente, companheiro ou companheira, em união estável, também tem prioridade na tramitação daquele processo em que o idoso falecido tinha o benefício. Têm preferência também pessoas com deficiência física ou mental e pessoas com doenças graves - como câncer, tuberculose, esclerose múltipla, Parkinson e AIDS, mesmo que a doença tenha sido adquirida após o início do processo. #estatutodoidoso #direitodoIdoso #advocacia #consultoria #direito #idosos #estatutodoidoso #direitodafamilia

Salário Maternidade

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O salário maternidade se trata de um benefício previdenciário fornecido pelo INSS a todos os segurados da Previdência Social que se afastam do trabalho em razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, fetos natimortos, guarda judicial para fins de adoção ou por adoção propriamente dita. O direito ao salário maternidade é garantido a todos os segurados do INSS e tem a finalidade de possibilitar o desenvolvimento de um vínculo com a criança recém-nascida ou adotada, de forma que não afete seu sustento e nem em sua carreira profissional. O benefício é pago de forma mensal durante 4 meses, com início no período de 28 dias antes do parto. Para a segurada que trabalha em empresa cadastrada no programa "empresa cidadã", este benefício é pago por 6 meses. Em caso de falecimento da segurada ou segurado que tiver direito ao recebimento do salário maternidade, o benefício será pago por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro

Periculosidade

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A periculosidade no direito do trabalho, como o próprio nome já sugere, refere-se a uma atividade perigosa na qual o trabalhador estará exposto à riscos ao exercer sua atividade profissional. O adicional de periculosidade é regido pelo artigo 193 da CLT e pela Norma Regulamentadora 16 (NR16). De acordo com esta Norma criada pelo Ministério do Trabalho, são condições de periculosidade aquelas que envolvem risco à vida do trabalhador devido a sua exposição a (i) inflamáveis; (ii) explosivos; (iii) energia elétrica; ou (iv) roubos ou outras espécies de violência física (para as atividades de segurança pessoal ou patrimonial). O trabalho exposto a condições de periculosidade garante o direito ao recebimento de um adicional de 30% sobre o salário-base do empregado. Aqui vale esclarecer que só é possível afirmar se existe o direito ao pagamento deste adicional através da avaliação do ambiente ocupacional por profissional habilitado. Essa disposição também está na NR-16, que prevê

O que é usucapião?

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O direito à propriedade é garantido pela Constituição Federal, conforme determina o artigo 5º: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.” Uma pessoa, ao cuidar de uma propriedade como se fosse sua por um determinado tempo, dando a ela função social (usando para moradia ou tornando a propriedade produtiva, por exemplo) e sem sofrer nenhuma oposição à posse, ao completar o tempo definido em lei adquire aquela propriedade pelo instituto do usucapião desde que não seja imóvel público. A hipótese ordinária de usucapião de bem móvel está prevista no art. 1260 do Código Civil: "aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade”. A hipótese extraordinária está prevista no art. 1261: "se a p

Averbação de Imóvel e Adjucação Compulsória

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento unânime, no sentido de que a averbação do desmembramento de imóvel urbano, aprovado pelo município, deve anteceder a qualquer registro da área desmembrada. Sem a existência de imóvel com matrícula própria, passível de registro, a ação de adjudicação compulsória da parte desmembrada do terreno não deve ser julgada procedente. O processo em questão envolveu empresários vendedores de imóvel urbano que não concederam a escritura definitiva ao comprador. Por isso o adquirente do imóvel ajuizou ação de adjudicação compulsória (transferência obrigatória de um bem imóvel), mas a ação foi julgada improcedente devido ao fato de que o imóvel negociado fazia parte de um terreno maior que não tinha parcelamento registrado em cartório. O relator do processo ao anunciar seu voto afirmou que o artigo 37 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano impede a venda de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado. E

Função Social do Contrário

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Os contratos são documentos muito utilizados em nossa sociedade. São instrumentos úteis para o dia a dia para formalizar operações como a compra e venda de imóveis, empréstimos, matrículas, contratação de prestação de serviços, entre muitas outras possibilidades. O Código Civil, totalmente baseado no princípio da solidariedade (entre outros princípios extremamente importantes), defende a liberdade de contratar. Ou seja, defende que as partes devem ter autonomia para escolher o que irão contratar e as condições pelas quais irão contratar. Contudo, existe um sério limite a esta liberdade de contratar chamado de função social do contrato. A função social do contrato também é um princípio, que defende a justiça comutativa. Isto é, caso exista algum confronto entre qualquer disposição contratual e o interesse social ou individual relacionados à dignidade humana, estes devem prevalecer. Sendo assim, a função social do contrato será alcançada apenas quando este promover o equilíbr

Revisão de aposentadoria: incluir contribuições após a Reforma da Previdência

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Por Yoshiaki Yamamoto 20 de outubro de 2020 às 11:02 Nos últimos tempos eu tenho visto que o INSS vem considerando apenas o tempo de contribuição e idade até 13/11/2019. Primordialmente, isso acontece quando o INSS analisa benefícios  pré-reforma . Contudo, esta interpretação merece correções, que iremos falar na coluna de hoje.   Como a Reforma trata o Direito Adquirido? Primeiramente, precisamos entender como a  EC 103/2019  disciplinou a questão do direito adquirido. Em síntese, para quem preencheu os requisitos para concessão de aposentadoria até 13/11/2019, a Reforma garantiu que os valores do benefício  “ serão apurados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios .”  (Art. 3º, §2º). Em outras palavras, o cálculo da RMI do benefício irá considerar a  lei em vigor na época da aquisição do direito. Nesse sentido, vamos entender qual era a  lei vigente antes da EC 103/2019 , e que fundamenta a

Segurado pode optar por perícia médica ou antecipação de auxílio-doença

Por Fábio Avila 5 de outubro de 2020 às 16:46 O INSS estabeleceu que o segurado poderá optar por perícia médica ou antecipação do auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária). De acordo com a  Portaria Conjunta 62 , publicada dia 29/09, no momento do requerimento o segurado poderá escolher entre fazer o agendamento da perícia médica para a concessão do  auxílio por incapacidade temporária , ou pela antecipação do benefício no valor de R$ 1.045,00. Agora todos segurados podem realizar o pedido pela antecipação, não apenas os que residam a mais de 70km de uma APS. Assim, vale salientar que quem optar pelo agendamento da perícia médica, só poderá o fazer em uma unidade da Perícia Médica Federal na qual o  serviço de agendamento esteja disponível . Os segurados que tiverem seu direito reconhecido em definitivo após a antecipação, terão a diferença devida (se houver) paga desde a DIB. O Dr. Matheus Azzulin explicou essa e outras diretrizes da antecipação em sua coluna; Anteci

STF decide: prazo decadencial para concessão de benefício é inconstitucional

Por Fábio Avila 7 de outubro de 2020 às 17:21 O STF, na  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6096 , decidiu pela inconstitucionalidade do  art. 24 da Lei n° 13.846/19 . Através da MP 871/19,  o art. 24 da Lei n° 13.846/19  havia dado nova redação para o  art. 103 da Lei n° 8.213/91,  de modo que esta redação limitava o direito fundamental à concessão de benefício ao prazo decadencial para revisão. Agora que o STF decidiu pela inconstitucionalidade, retorna redação anterior do  art. 103 da Lei 8.213 , limitando o prazo decadencial  somente para a revisão do ato de concessão de benefício : “ Art. 103 . É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.” O relator, ministro Edson Fachin, re

TNU: tese firmada para o Tema 255

Por  Fábio Avila 21 de outubro de 2020 às 17:00 A TNU firmou tese para o Tema 255, julgado na última sexta-feira (16/10). O Tema 255 versa sobre saber se a prorrogação do período de graça, decorrente da presença de mais de 120 contribuições sem a perda da qualidade de segurado, incorpora-se ao patrimônio jurídico do segurado. O Dr. Matheus Azzulin já abordou este tema em sua coluna:  A prorrogação da qualidade de segurado incorpora-se ao patrimônio jurídico após pagar mais de 120 contribuições Então, após o julgamento, fica firmada a seguinte tese: O pagamento de mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, garante o direito à prorrogação do período de graça, previsto no parágrafo 1º, do art. 15 da Lei 8.213/91, mesmo nas filiações posteriores àquela na qual a exigência foi preenchida, independentemente do número de vezes em que foi exercido. Assim, a TNU confirmou o entendimento predominante que já vinha sendo aplic

No PPP constou que o é EPI eficaz. E agora como verificar se o EPI é realmente eficaz?

Este tema é muito relevante para o Direito Previdenciário, pois o benefício de aposentadoria especial é o mais negado pelo INSS. Os agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e os riscos de acidente de trabalho são capazes de causar danos à saúde e à integridade física do trabalhador em razão de sua  natureza, concentração, intensidade, suscetibilidade e tempo de exposição . Deste modo, são instituídas políticas públicas, normas e portarias que regulamentam os métodos de proteção do trabalhador, hoje esta atuação é feita pelas NORMAS REGULAMENTADORAS emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e também pela FUNDACENTRO que estabelece normas de higiene ocupacional. A partir destas regras o empregador tem que efetivamente implementar medidas de proteção para que se garanta a proteção do trabalhador e do meio ambiente do trabalho, uma delas é o EPI (Equipamento de Proteção Individual), que deve ser fornecido pelo empregador, também há o EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), q

Análise da exposição de trabalhador a agentes químicos do anexo 13 da NR 15 deve ser qualitativa e não sujeita a limites de tolerância

Reconhecimento de tempo especial independe do período em que prestada a atividade A análise da especialidade em decorrência da exposição a agentes químicos previstos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora (NR) 15, como é o caso dos hidrocarbonetos aromáticos, é qualitativa e não se sujeita a limites de tolerância, independentemente do período em que prestada a atividade pelo trabalhador. Essa foi a tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão realizada no dia 20 de julho. O entendimento foi fixado pelo Colegiado durante a análise de um incidente de uniformização interposto pelo INSS contra um acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que reconheceu como especial o período de 28 de julho de 2003 a 19 de maio de 2011 no qual um trabalhador exerceu sua atividade exposto de forma habitual e permanente a hidrocarbonetos aromáticos (cloreto metileno, dimetilformamida e polisocianatos), sem que fosse exigida avaliação quantitativa dessa

É constitucional a regra do art. 57, § 8º da Lei 8.213/91, que proíbe o titular da aposentadoria especial de continuar ou voltar a trabalhar com atividades que o exponham a agentes nocivos

Fonte: Dizer o Direito Aposentadoria especial Aposentadoria especial é aquela cujos requisitos e critérios exigidos do beneficiário são mais favoráveis que os estabelecidos normalmente para as demais pessoas.   Regra geral A CF/88 estipula, como regra geral, que é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de benefícios da previdência social. Em outras palavras, em regra, a lei não pode estabelecer que determinados grupos de pessoas tenham condições “mais fáceis” para se aposentar.   Exceções A própria CF/88 admite exceções a essa regra. Assim, de forma excepcional, o § 1º do art. 201 da CF/88 estabelece que LEI COMPLEMENTAR poderá prever idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para a concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: 1) COM DEFICIÊNCIA, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar Disciplinada pela LC 142/2013. 2) cujas atividades sejam exercidas

Seguro defeso do pescador artesanal: o que é e quem tem direito

Por Fernanda Rodrigues 1 de outubro de 2020 às 14:30 O seguro defeso é um importante benefício destinado ao pescador profissional artesanal. Todavia, é necessário atenção para o preenchimento dos requisitos previstos em lei. Pensando nisso, o blog de hoje é um guia para sanar as principais dúvidas a respeito deste benefício.   Sumário O que é o seguro defeso? Quem tem direito? Quais são os documentos necessários? Como solicitar?   O que é o seguro defeso? O seguro defeso nada mais é do que uma espécie de seguro desemprego para os pescadores profissionais artesanais. Acesse nosso Guia do Seguro Desemprego Isso porque ele é devido durante o  período de defeso , que é o nome para a época em que a pesca é temporariamente proibida para fins de preservação das espécies. Em outras palavras, o pescador fica sem poder realizar a sua atividade nesse período. Em razão disso, tem direito à percepção do benefício, no valor de 1 salário mínimo mensal.   Quem tem direito? Para poder ter acesso ao se