Postagens

Mostrando postagens de fevereiro, 2021

Aposentadoria Especial de Vigilantes

Imagem
Em decisão recente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, possuem direito à aposentadoria especial. O tema foi decidido durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço, para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O tema foi julgado pelo rito dos recursos repetitivos, de modo que a decisão final terá de ser seguida por todas as instâncias judiciárias do país. Desta forma, foi firmada a seguinte tese: “é admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem in

Tipos de Famílias no Brasil

Imagem
O conceito jurídico de família evoluiu ao longo dos anos e o modelo único formado pelo casamento foi substituído pela pluralidade de formas, tendo como principal pano de fundo a afetividade de seus membros. Atualmente existem diversos tipos de famílias em nosso país. Podemos citar o tradicional casamento entre homem e mulher, mas também a união estável, a família monoparental (pai ou mãe sozinhos que cuidam do filho), a multiparental e a homoafetiva. É reconhecida como entida de familiar a união estável entre homem e mulher, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. A família monoparental desvincula-se da ideia de um casal relacionado com seus filhos, pois estes vivem apenas com um dos seus genitores em razão de viuvez, separação, adoção unilateral, produção independente, entre outros. Já a multiparental é uma entidade familiar resultante da pluralidade de relações parentais extraídas do divórcio/separação e com

Distrato

Imagem
O distrato é a rescisão ou anulação de um contrato anteriormente firmado entre as partes. Ele pode ser consensual, isto é, quando as partes contratantes chegam a um consenso sobre a forma da rescisão, ou unilateral, quando apenas uma das partes contratantes o rescinde. O encerramento de um contrato pode ocorrer de quatro formas: pela resolução, pela resilição, pela rescisão ou pelo cumprimento integral das obrigações que o contrato estabelece. Todas elas fazem um contrato deixar de existir, mas cada uma tem condições e consequências específicas. A resolução é a extinção do contrato motivada pela inadimplência das obrigações previstas. Por exemplo, em um contrato de compra e venda, se eu pego o produto e não pago o valor estabelecido o vendedor tem o direito de pedir a resolução do contrato e a devolução do produto. A rescisão ocorre apenas quando o contrato não preenche os requisitos para ser considerado válido, que estão previstos no Código Civil. Se qualquer um dos requisitos não for

Julgado os embargos do Tema 709 pelo STF, o que muda na tese?

Imagem
  No dia de 23 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento dos embargos de declaração do Tema 709 – constitucionalidade da vedação ao trabalho em atividade especial pelo aposentado especial. Do que se trata o Tema 709? Importante relembrar que o Tema 709 do STF trata da constitucionalidade do §8º do artigo 57 da Lei 8.213/91. Este dispositivo proíbe que o beneficiário de aposentadoria especial desempenhe atividade laboral nociva à sua saúde ou integridade física. No julgamento, o plenário do STF decidiu que essa vedação é constitucional. Ou seja, quem recebe a aposentadoria especial não pode continuar desempenhando atividade especial (nociva). Alteração na tese – cessação do pagamento e não cancelamento do benefício Inicialmente, o STF havia definido na tese do Tema 709 que o retorno a atividade nociva pelo aposentado especial acarretaria a cessação do benefício. A utilização da expressão “cessará o benefício” rendeu diversas discussões sobre a possibilidade

Alteração de prazos no INSS

Imagem
  O que foi estabelecido? O MPF e o INSS firmaram acordo, o qual foi homologado pelo STF , que prevê prazos para análises dos processos administrativos. Dessa forma,  o acordo firmado abrange todos os benefícios administrados pelo INSS, isto é, tanto os previdenciários, quanto o benefício de prestação continuada (LOAS) . O objetivo foi  garantir que os requerimentos sejam apreciados em prazos razoáveis e uniformes . Por outro lado, visa  evitar o ajuizamento de inúmeras demandas judiciais referentes à demora administrativa . O acordo indica, portanto, os prazos máximos de conclusão dos processos administrativos para: Reconhecimento inicial de direito a benefícios previdenciários e assistenciais; e A realização da avaliação social nos casos em que o benefício dependa da aferição da deficiência do segurado. De antemão, os prazos definidos não ultrapassam 90 dias e podem variar de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício.    Novos prazos Veja abaixo os  prazos administra