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Mostrando postagens de 2013

TNU cancela súmula sobre correção de atrasados em condenações contra a Fazenda Pública

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu cancelar a Súmula 61 que tinha o seguinte enunciado: “As alterações promovidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata na regulação dos juros de mora em condenações contra a Fazenda Pública, inclusive em matéria previdenciária, independentemente da data do ajuizamento da ação ou do trânsito em julgado”. O colegiado determinou que a sistemática a ser adotada a partir de agora para os débitos previdenciários é a de juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo INPC. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (9/10), em Brasília, durante julgamento de um pedido de uniformização interposto pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra um acórdão da 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo. A decisão recorrida divergia da orientação firmada pela Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, no sentido de que não se aplicaria o artigo 1º-F da Lei 11.960/2009, já que a aç

Governo federal aceita o fim do fator previdenciário e propõe o fator 85/95

- Regra atual, com o fato previdenciário Para calcular a aposentadoria, o INSS faz a média das 80% maiores contribuições que o segurado pagou desde julho de 1994. Depois disso, aplica o fator previdenciário, que na maioria dos casos reduz o valor final da aposentadoria. Como funciona o fator? O fator previdenciário leva em consideração a idade e o tempo de contribuição do segurado, além da expectativa de vida da população. A tabela é atualizada todos os anos. Desconto: - Quanto mais idade e tempo de contribuição, menor é o desconto do fator. - Quem se livra do desconto na aposentadoria de 2012? Homens: tiverem ao menos 35 anos de contribuição e 64 anos de idade. Mulheres: tiverem ao menos 30 anos de contribuição e 64 anos de idade. Bônus Quem adia a aposentadoria e consegue atingir um fator maior do que 1 (um) escapa do desconto e consegue aumentar o benefício. - Nova proposta, com fator 85/95 (manutenção do mesmo tempo mínimo) O INSS deve conti

REVISÃO DO SOLDO DOS MILITARES 81%

Resumo do Caso: A SITUAÇÃO É PARECIDA COM AS DOS 28,86%, QUEM REALMENTE ACREDITOU NA AÇÃO ASSIM QUE COMEÇARAM AS DISTRIBUIÇÕES FORAM VITORIOSOS E RECEBEREM BOAS QUANTIAS DE ATRASADOS, LOGO, AQUELES QUE PROCURAREM PRIMEIRO ADVOGADOS ESPECIALIZADOS PROVAVELMENTE TERÃO ÊXITO.  ISSO PORQUE, DEPOIS DO VOLUME DE AÇÕES DISTRIBUÍDAS AUMENTAREM MUITO EM TODO O PAÍS, A JUSTIÇA PODE ENTENDER QUE PAGAMENTO DE TODAS AS AÇÕES PODE INVIABILIZAR O GOVERNO FEDERAL, OU ATÉ MESMO UTILIZAR EXPEDIENTES PARA LIMITAR OS PAGAMENTO, COMO ACONTECEU COM OS 28,86%, ATRAVÉS DE UMA SÚMULA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL QUE APLICA PRESCRIÇÃO.  OS INTERESSADOS NÃO DEVEM PERDER TEMPO, "POIS O DIREITO NÃO SOCORRE AQUELES QUE DORMEM!!!" Decisões favoráveis do STJ – Superior Tribunal de Justiça, estão fazendo com que oficiais, praças, pensionistas e até mesmo ex-recutras recorram à Justiça para obter o esperado aumento nos vencimentos e receber os atrasados nos últimos 5 anos.  Se os milita

INSS: viúva não perde pensão ao se casar novamente

As viúvas que recebem o benefício pensão por morte podem se casar novamente, sem perdê-lo. Contudo, caso o segundo marido contribua para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e venha a falecer, a viúva não poderá acumular as duas pensões, mas poderá optar pela de maior valor. Para isso, basta procurar a Agência da Previdência Social mais próxima da residência, com os seus documentos e os do marido, para que sejam comparados os valores dos benefícios. O INSS não interfere na opção da viúva, apenas a orienta. A pensão por morte só pode ser acumulada com um benefício da mesma espécie caso tenha sido deixada por um filho do qual a mãe dependia, mesmo recebendo uma pensão do marido. Nesse caso, é preciso que a mãe apresente ao INSS três provas, no mínimo, de dependência econômica do filho, que podem ser a declaração do imposto de renda, plano de saúde, comprovante de que residiam no mesmo endereço e até recibos de pagamento de água, luz, gás ou telefone. Receber uma pensão po

CÁLCULOS DE DESAPOSENTAÇÃO - STJ CONFIRMA O DIREITO À DESAPOSENTAÇÃO SEM A NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ RECEBIDOS!

Em recente decisão unânime datada de 08/05/2013, a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a sua posição com outros julgados em anos anteriores sempre em favor da desaposentadoria, sem a necessidade de que os desaposentandos devolvam os valores já recebidos durante o tempo em que estiveram aposentados, unificando com vários recursos já julgados envolvendo a mesma matéria. Para a seção, a renúncia à aposentadoria para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica na devolução dos valores percebidos. “Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e portanto, suscetível de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”, assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin. Segundo o advogado do Sindpd-RJ Marcos Roberto, tal decisão se deu em fase do julgament

CÁLCULO EXPURGO FGTS - TR X IPCA

Posso entrar com Ação Revisional da conta do FGTS? 12/06/13 | FONTE: AGÊNCIA SINDICAL Jornal da Força Sindical denuncia rombo no FGTS O jornal destaca que a correção monetária no período não seguiu a lei.   Uma edição especial do Jornal da Força Sindical, com quatro páginas, está sendo distribuída em todo o País, orientando os trabalhadores a entrar com ação para recuperar perdas acumuladas, desde 1999, nas contas vinculadas do Fundo de Garantia (FGTS). A manchete é "Garfaram 88% do seu FGTS", em alusão ao percentual estimado de perda. O tema que domina o cenário político e jurídico atual sem dúvidas é a questão dos índices utilizados para a correção do FGTS. O Força Sindical vem questionando e denunciando há algum tempo a forma de correção perniciosa utilizada pelo Governo para congelar os valores depositados a título de FGTS, agora o tema ganhou força no âmbito do poder judiciário. Isto porque o Supremo Tribunal Federal em sede de julgamento da Ação Direta De

JFPE declara inconstitucional alteração de Lei Previdenciária.

Em sentença proferida nos autos do processo nº 0502284-55.2011.4.05.8311, o juiz federal Georgius Credidio, titular da 29ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (e também no exercício da 30ª Vara), na Subseção de Jaboatão dos Guararapes, declarou incidentalmente inconstitucional o § 10º, do artigo 20, da Lei nº 8742/93, norma que teve a redação recentemente alterada pelas Leis 12.470/11 e 12.435/11. A alteração legislativa estabeleceu que apenas terão direito ao benefício assistencial devido à pessoa com deficiência aqueles que, em razão da deficiência, possuam impedimentos de longo prazo, o que, para a Lei, só aconteceria quando tais impedimentos produzissem efeitos pelo prazo mínimo de dois anos De acordo com o magistrado, as alterações trazidas pelas novas leis não são compatíveis com o previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, bem como com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo governo brasileiro em agosto de 2008 e promulgad