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Pensão Alimentícia no Caso de Perda de Emprego ou Renda

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Perder o emprego quando se tem um ou mais filhos para sustentar é uma situação bastante delicada, pois os filhos têm necessidades básicas, como medicamentos, alimentação e vestuário. O genitor que cria o menor de idade, por sua vez, continua pagando contas de água, luz e consumo doméstico. Por isso, o pai (ou a mãe) que não convive com os filhos e tenha como compromisso pagar a pensão, continua tendo esse dever mesmo desempregado(a), e deve informar ao juiz qualquer mudança em sua condição financeira. O que ocorre em caso de desemprego é a avaliação, pelo magistrado, do valor da pensão. Um importante critério que os juízes têm utilizado nessa situação é a redução da pensão para 30% de um salário mínimo nacional. Caso todas as possibilidades de cobrança da pessoa desempregada já terem sido esgotadas, a pensão alimentícia pode ser paga pelos avós. #pensaoalimenticia #pensão #prisão #advocacia #direito #direitocivil #advocaciacivil

É possível realizar acordo para liberar devedor de alimentos de parcelas vencidas, decide STJ

Para a 3ª turma do STJ, tal acordo não viola o caráter irrenunciável do direito aos alimentos. É possível a realização de acordo com a finalidade de liberar o devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas que vinham sendo executadas judicialmente. Assim decidiu a 3ª turma do STJ, para quem tal acordo não viola o caráter irrenunciável do direito aos alimentos. A mãe de duas crianças ajuizou ação de execução de alimentos contra o pais, mas, com o acordo, o Tribunal estadual extinguiu o processo. O MP, no entanto, interpôs recurso alegando que o caráter irrenunciável e personalíssimo dos alimentos não permitiria que a mãe abrisse mão de cobrar os valores de que as filhas menores de idade são credoras. O MP apontou a existência de conflito de interesses entre mãe e filhas, e defendeu a nomeação de um curador especial. Ao analisar o caso, o ministro Villas Bôas Cueva, relator, afirmou que a extinção da execução em virtude da celebração do acordo em que o débito foi exonerado não resul...

STJ: Casal separado há mais de 30 anos tem prescrito pedido de partilha de bens

Para 3ª turma do STJ, a separação de fato ocorrida há mais de um ano permite a fluência do prazo prescricional para partilha de bens. A 3ª turma do STJ considerou prescrito um pedido de partilha de bens entre ex-cônjuges que se separaram de fato há mais de 30 anos. O colegiado ressaltou que, embora não haja previsão legal específica, a separação de fato ocorrida há mais de um ano também é causa de dissolução da sociedade conjugal e, por isso, permite a fluência do prazo prescricional para o pedido de partilha de bens dos ex-cônjuges. Caso A autora afirmou que foi casada com um homem sob o regime da comunhão universal de bens e que os dois estavam separados de fato havia mais de 30 anos, sem nenhuma possibilidade de reconciliação. Segundo a autora da ação, quando discutida a separação, foram divididos alguns bens comuns, porém restava uma propriedade a ser partilhada. O juiz de 1º grau decretou o divórcio e determinou a partilha do bem restante, ficando para serem apurados em liquidação...

Sob o antigo Código Civil, direito de habitação do cônjuge sobrevivente também cessa com união estável.

​​A constituição de união estável após a abertura da sucessão ocorrida na vigência do Código Civil de 1916 (CC/1916), tanto quanto um novo casamento, faz cessar o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente. A constituição de união estável após a abertura da sucessão ocorrida na vigência do  Código Civil de 1916  (CC/1916), tanto quanto um novo casamento, faz cessar o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão interlocutória do juízo de primeira instância que arbitrou aluguel a ser pago aos filhos por um homem que continuou a morar no imóvel adquirido em conjunto com a esposa, morta em 1990, mesmo após ter formalizado união estável em 2000. Pelo ineditismo da questão jurídica, o colegiado decidiu que os aluguéis serão devidos apenas a partir da data da decisão do STJ, e não da data do pedido feito em primeira instância. Em 2013, os filhos peticionaram para que fosse...