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Imóvel com metragem menor é vício aparente e consumidor tem dez anos para reclamar danos

A 3ª turma do STJ analisou em recente julgado se a entrega de imóvel com metragem a menor configura vício aparente ou oculto e qual o prazo prescricional para reparação de danos decorrentes de tal vício. O entendimento foi fixado em recurso de construtora contra acórdão do TJ/SP que reconheceu que tal vício seria oculto já que “é incomum que um consumidor, ao receber a posse de unidade de apartamento, realize medições para verificar a área real do imóvel”. No caso, o autor confiou nas informações constantes da escritura pública de compra e venda e, somente após elaboração do laudo pericial, é que tomou conhecimento da suposta diferença da área. A recorrente defendeu que se trataria de um vício aparente, isto é, de fácil constatação, pois passível de verificação ou visualização no ato de seu recebimento. Assevera que, inclusive, o adquirente tem o dever de realizar a conferência da metragem do imóvel, a fim de constatar se está em consonância com a descrita na escritura pública ou compr...

TJ-RJ determina que seguradoras se submetam a contratos das partes originais.

ASSINATURA PRECEDENTE. A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que as seguradoras devem se submeter às cláusulas compromissórias constantes dos contratos das partes originais do negócio.  O caso em questão trata de um contrato firmado entre uma fornecedora de equipamentos para uma usina termelétrica nacional, na qual as partes convencionaram submeter a solução dos litígios ao juízo arbitral. Ao entregar os itens encomendados, um dos maquinários apresentou uma falha com origem em um vício de fabricação. A seguradora da usina arcou com o sinistro e decidiu cobrar a fornecedora na Justiça comum. Ao analisar o caso, a relatora do recurso, desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, ponderou que “conquanto a seguradora não tenha integrado o contrato celebrado entre a segurada e as rés, o pacto arbitral estabelecido lhe vincula por força da subrogação legal”. O advogado da empresa fornecedora do maquinário,  Marcelo Gandelman , disse acredi...

Prazo prescricional de cobrança amparada em boleto bancário é de cinco anos.

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança materializada em boleto bancário é de cinco anos. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que, "apesar de existir uma relação contratual entre as partes, verifica-se que a ação de cobrança está amparada em um boleto de cobrança e que o pedido se limita ao valor constante no documento", atraindo a incidência do disposto no inciso I do parágrafo 5º do  artigo 206  do  Código Civil , que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. O ministro acrescentou que, segundo entendimento firmado pelo STJ, nas dívidas líquidas com vencimento certo, a correção monetária e os juros de mora incidem a partir da data do vencimento da obrigação, mesmo quando se tratar de obrigação contratual. Boleto ve​​ncido A controvérsia analisada teve origem em ação de cobrança ajuizada...