Salário-família é devido a trabalhadores que o recebiam até dezembro de 1998
Trabalhadores que recebiam o salário-família até a promulgação da Emenda Constitucional 20/1998, incluindo os servidores públicos, continuam tendo direito ao benefício. A decisão é do Plenário do STF, por maioria, em sessão virtual do julgamento do RE 657.989, com repercussão geral reconhecida (Tema 543) e encerrado na segunda-feira (15/6/2020). A redação originária do inciso XII do artigo 7º da Constituição da República previa que todos os trabalhadores urbanos e rurais e os servidores públicos tinham direito ao salário-família para os seus dependentes. A EC 20/1998 restringiu o benefício aos trabalhadores de baixa renda. No RE 657.989, uma servidora pública municipal questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que havia afastado o direito ao recebimento da parcela desde 1º/1/1999, em razão da alteração veiculada pela emenda constitucional. Segundo o TJ-RS, não há direito adquirido ao auxílio, pois a servidora se submete a regime esta...