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Mostrando postagens de outubro, 2012

APOSENTADORIA ESPECIAL DE AGENTES PENITENCIÁRIOS

STF reconhece aposentadoria dos agentes penitenciários O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu aos agentes penitenciários de Rondônia o direito de se aposentarem aos 25 anos de atividade, das quais tenham sido exercidas em ambientes insalubres ou perigosos.   Os ministros do STF reconheceram o fato com base no Mandado de Injunção - MI 1545 impetrado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia (Singeperon).   O processo transitou em julgado em 28/06/2012, tendo como relator o ministro Joaquim Barbosa.  A aposentadoria especial é cabível nos casos em que as atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física ou atividades de risco. Para os trabalhadores da iniciativa há regulamentação pela lei 8213/91 e decreto 3048/99, contudo para os servidores públicos a regra está prevista no Art. 40, §4º da Constituição Federal de 1988, sendo que até o presente momento a União, os Estados e Municípios nada fizeram