Como conseguir PPP em empresa Fechada, Falida ou Extinta?

Para os casos de empresas fechadas

Primeira opção:

Nesse caso você deve procurar os antigos sócios da empresa que prestou serviço. Você precisará dar procedimento nessa opção retirando uma certidão na junta comercial com todas as informações possíveis sobre esses sócios e a situação cadastral que se encontra a empresa. Conseguindo o contato peça imediatamente a essas respectivas pessoas a documentação que precisa.

Segunda opção:

Outra possibilidade é saber sobre outros possíveis processos de aposentadoria de colegas que também trabalharam na empresa com você. Se recorde sobre os nomes de ex-funcionários que colaboraram nos mesmos anos em que esteve na empresa e entre em contato. Se informe se eles permaneceram na empresa e conseguiram se aposentar com ela ainda em atividade, para que possa ter o processo dela como auxilio na solicitação dos seus documentos. Você pode também encontrar essas informações nos sites da justiça.

Por fim, caso eles se neguem a fornecer os documentos necessários para a sua aposentadoria você pode entrar com uma ação na Justiça de Trabalho e então obrigá-los a fornecer o que precisa de forma legal e infelizmente não amigável.

 

Para os casos de empresas falidas

Primeira opção:

A primeira ação a tomar nesse caso é procurar o sindicato da sua categoria. Possivelmente ela possuirá as informações que necessita e poderá te auxiliar em como conseguir o contato e assim a documentação que precisa com os seus ex-empregadores.

Segunda opção:

Caso o sindicato não consiga te ajudar procure o fórum que atendia a sede da empresa. Assim você realiza uma consulta pública, com informações como o nome e CNPJ da empresa. Vá preparado! Nesse caso pode aparecer um processo de falência registrado no sistema, então se informa sobre qual vara está esse processo, anote o endereço e telefone para então entrar em contato e solicitar ao administrador judicial a posse dos documentos que você necessita.

Para os casos de empresas extintas

Primeira opção:

Nesse procedimento você deve encontrar pessoas para dar prova testemunhal a seu favor. Para esse processo você deve juntar todos os documentos que já possui, tanto os seus e como os da empresa, e então solicitar ao INSS uma prova testemunhal que é chamada de JA (Justificação Administrativa). Assim você marca a ação e leva junto a você o seu ex-colega de trabalho para a realização da prova. Saiba que isso deve ser feito no momento do protocolo da aposentadoria.

Segunda opção:

Como última alternativa, nesse procedimento você usa a perícia indireta, assim você comprova a insalubridade/periculosidade, porém é um pedido complicado e difícil de dar certo, mas se for sua última forma de recurso você pode tentar também.

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