TRF2 mantém suspensão de construção de condomínio em área de proteção ambiental na Baixada Fluminense

Publicado em 02/07/2020

A desembargadora federal Nizete Lobato do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu manter liminar do juízo da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ que suspendera a realização das obras de construção de um condomínio de 80 mil metros quadrados na área de proteção ambiental (APA) do Alto Iguaçu, na Baixada Fluminense. A decisão da desembargadora foi proferida em agravo da construtora GR Caxias Construções e Empreendimentos Ltda., cujo mérito ainda será julgado pela 7ª Turma Especializada, que a desembargadora Nizete integra.

A liminar fora expedida em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento. O descumprimento da ordem gerará multa a ser aplicada, em tantas vezes quantas forem as reiterações, no valor de R$ 100 mil reais.

Na ação, o MPF argumenta que, embora a autorização para a instalação do Condomínio Golden Village no local tenha sido concedida pelo Instituto Estadual do Ambiente/RJ (Inea) e pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, não houve consulta prévia e específica ao órgão federal gestor da APA Alto Iguaçu.

A liminar determina à GR Caxias a suspensão de todas as atividades que realiza na área localizada no bairro Xerém e que se abstenha de executar novas intervenções na área. Ainda, dá prazo de 15 dias para que o Ibama apresente relatório sobre os danos ambientais já ocorridos no local e que informe se a autorização para supressão de vegetação e para o licenciamento ambiental do empreendimento dispensaria a anuência da autarquia federal.

Para a desembargadora Federal Nizete Lobato, as informações do Ibama são indispensáveis para a análise da manutenção da liminar, devendo ser esclarecido também se a área constitui ou não corredor ecológico. A relatora ressaltou, em sua decisão, o princípio da precaução em matéria ambiental que “impõe o máximo de responsabilidade coletiva no trato preventivo dos problemas potenciais”, concluiu.

Nizete Lobato também destacou a importância de se manter as obras paralisadas, “ao menos por ora, pois prosseguir na construção inviabilizará eventual regeneração da flora local”.

Proc.: 5004539-28.2020.4.02.0000

Fonte: www.trf2.jus.br

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