Alexandre não é suspeito para relatar inquérito contra atos antidemocráticos

Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2020, 17h19

Código de Processo Civil define que a suspeição do juiz é ilegítima quando for provocada por quem a alega. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou a declaração de suspeição do ministro Alexandre de Moraes para relatar o inquérito que apura atos antidemocráticos (Inq 4.828).

Alexandre de Moraes é o relator do inquérito que apura atos antidemocráticos
Nelson Jr./STF

A decisão, da última quinta-feira (2/7), foi publicada nesta quarta (7/7). Nela, Toffoli aponta entendimento dos juristas Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery de que "somente a inimizade capital autoriza o afastamento do juiz da causa por suspeição". 

O pedido de suspeição foi feito pela defesa da extremista Sara Fernanda Geromini, conhecida como Sara Winter. Ela sustenta que Moraes estaria impedido de atuar no processo por supostamente ter se declarado seu inimigo. Isso porque o ministro enviou uma representação criminal à Procuradoria-Geral da República contra ela.

Geromini também afirma que Moraes estaria "se utilizando de seu cargo de ministro desta Suprema Corte para perseguir implacavelmente a Excipiente", o que foi descartado pelo presidente do STF.

A extremista foi solta no último dia 24, sob medidas cautelares, como a utilização de monitoramento eletrônico. 

Clique aqui para ler a decisão
AS 99

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