O que é a Revisão da ORTN-OTN?

A Revisão da ORTN-OTN trata-se de pedido de correção, pelos índices de variação da ORTN/OTN, dos 24 salários de contribuição mais distantes entre os 36 considerados para fins de cálculo do salário de benefício.


Quem tem direito à Revisão?

Considerando a incidência da decadência que trata o art. 103 da LBPS, a tese não encontra mais aplicabilidade nem mesmo para pensões derivadas de benefícios que teriam direito à revisão, tendo em vista a nova diretriz jurisprudencial adotada pela Primeira Seção do STJ, que definiu que a concessão de pensão por morte não tem o condão de reabrir o prazo decadencial já exaurido do benefício recebido em vida pelo segurado.


Qual a linha argumentativa?

A Lei 6.423/77 previu a variação da ORTN como critério oficial de correção monetária. Todavia, a Previdência Social continuou a utilizar índices próprios para atualização dos salários, de forma que houve violação do texto legal, ensejando a revisão.


Existe precedente jurisprudencial?

Sim, a matéria se encontra já sumulada (Súmula nº 2/TRF4):

Para o cálculo da aposentadoria por idade ou tempo de serviço, no regime anterior à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, corrigem-se os salários de contribuição anteriores aos doze últimos meses, pela variação da ORTN/OTN.

Fonte: Previdenciarista.com

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