Segundo decidido pela 1ª Seção do STJ, trabalhador em atividade com doença grave não faz jus à isenção do Imposto de Renda.
Em sessão realizada no dia 24/06/2020, a 1ª Seção do STJ decidiu, em sede de recursos repetitivos, que o trabalhador em atividade portador de moléstia grave não faz jus à isenção do IR.
Foi decidido pela Primeira Seção do STJ, definindo o Tema 1.037, sob o rito dos recursos repetitivos, sobre a "não incidência da isenção do Imposto de Renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral".⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O colegiado havia determinado a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que versem sobre o assunto, até o julgamento dos recursos e a definição da tese.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Desta forma, a maioria do colegiado da 1ª Seção fixou o entendimento a ser observado por todos os tribunais em âmbito nacional no sentido de que não há possibilidade de extensão da isenção do Imposto de Renda à remuneração da atividade dos portadores de moléstia grave.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
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