Justiça determina o pagamento de 41% sobre o soldo de militar por adicional de disponibilidade, independente do posto ou graduação
Por Laís Gasparotto Jalil Gubiani
Você sabia que a lei não pode fazer distinção entre pessoas devido a cargos, religião, raça, credo, etc.? Existe um princípio constitucional que é o princípio da igualdade, ou seja, todos devem possuir os mesmos direitos e garantias.
A Constituição Federal é superior a qualquer outra norma legal, razão pela qual poderá ser considerado inconstitucional a diferença salarial determinada pela Lei 13.954/2019 (Reforma da Previdência dos militares) que estipula percentuais diferentes em relação ao adicional de disponibilidade dependendo da graduação ou posto que o militar ocupa.
O adicional de disponibilidade se refere a uma característica que todos os militares possuem: a disponibilidade permanente e a dedicação exclusiva à carreira. Essa dedicação exclusiva faz parte da carreira do militar, independente se ele é praça ou oficial, por isso, essa diferença no percentual aplicado com relação ao adicional de disponibilidade não faz o menor sentido e pode ser discutido no Poder Judiciário.
Alguns Juízes Federais, inclusive, têm reconhecido esse direito dos militares.
Recentemente, a Justiça Federal do Rio de Janeiro, entendeu que, em nome do princípio da isonomia adotado pelo STF em matéria remuneratória, a diferenciação no adicional de disponibilidade deveria ser estabelecida pelo valor do soldo recebido pelo militar, não podendo haver a diferenciação entre postos e graduações, como ocorreu na nova legislação militar.
Com isso, restou determinado o recebimento do percentual máximo do adicional de insalubridade, ou seja, 41% sobre o soldo do militar autor daquela demanda judicial. Não bastasse isso, o Exército Brasileiro foi condenado também ao pagamento de toda a diferença salarial desde a implantação do adicional.
A decisão favorável neste sentido não vem sendo aplicada somente na justiça federal do Rio de Janeiro. Outros Estados também já estão se posicionando neste sentido, garantindo o acréscimo aos militares.
Essa decisão é semelhante ao que aconteceu em 2005 quando o STF determinou que todos os militares recebem o aumento de 28,86% que tinha sido dado apenas para os oficiais.
Com isso, a diferença salarial pode ser discutida no Poder Judiciário, possibilitando ao militar o aumento de 41% sobre o seu soldo atual.
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