Suspensão dos processos da revisão da vida toda: Veja o que fazer

STJ suspendeu os processos de revisão da vida toda. A suspensão se deu em virtude da admissão do Recurso Extraordinário do INSS.

O STJ admitiu na quinta-feira (28/05/2020) o recurso extraordinário do INSS, que discute a decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça sobre a Revisão da Vida Toda.

Porém, não impede novas ações na justiça para garantir o direito.

Ao admitir o recurso que vai ser julgado pelo STF a Ministra Maria Thereza de Assis Moura determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que estejam pedindo a aplicação da revisão da vida toda em todo o território nacional.

Mas não é novidade que o INSS recorreu, tampouco que iria recorrer, mesmo quando a gente sabe que os argumentos que o INSS deu para o recurso, nem são matéria constitucional, nem devem ser julgados contra o segurado, quando se leva em conta as decisões do STF em casos semelhantes.

Se você é um dos aposentados ou pensionistas que tem processo na justiça com o pedido de revisão da vida toda, ou se quer dar entrada neste pedido de revisão, precisa entender o porquê não precisa ficar desolado, pessimista ou desistir de ir atrás de seu direito.

A recomendação para os aposentados é que mesmo com a suspensão, não deixem de ingressar com a ação enquanto a decisão do STF não sai, para não perder tempo nem dinheiro.

A chamada Revisão da Vida Toda ou Vida Inteira da ao aposentado o direito de receber as diferenças dos últimos 5 anos entre as aposentadorias concedidas e as aposentadorias revisadas.

Há vários fundamentos jurídicos que permitem a revisão da vida toda, entre eles:
  • o segurado tem direito ao melhor benefício, e o INSS deve concedê-lo. Portanto, se a regra definitiva é mais benéfica que a regra de transição (e para algumas pessoas de fato é), o segurado tem direito ao cálculo de sua aposentadoria pela regra mais benéfica, já que ambas estavam vigentes;
  • a regra de transição limita o cálculo das aposentadorias ao período de contribuição de julho de 1994, mas a Constituição Federal prevê que as aposentadorias são calculadas com base nas contribuições da vida do segurado, portanto a regra de transição seria inconstitucional;
  • a existência das regras de transição se funda no intuito de não surpreender de forma abrupta o segurado que já estava filiado ao INSS e tinha expectativa de se aposentar com a regra modificada. Dessa forma, a regra de transição, só tem razão de existência e aplicação se for mais benéfica que a regra nova (regra permanente);
  • o sistema previdenciário é contributivo, de modo que a gente contribui para ao tempo certo, receber a contrapartida, que deve guardar proporcionalidade com a contribuição. Dessa maneira, não é razoável que ao momento de se aposentar, o segurado tenha descartadas as suas melhores contribuições, só por terem sido feitas antes de julho de 1994.
  • O acórdão do Superior Tribunal de Justiça de 17.12.2019 que foi favorável à tese da revisão da vida toda, decidiu de forma unânime, teve por base os fundamentos jurídicos citados, obrigando a todos os tribunais e juízes do país, a decidirem da mesma maneira.
Além disso, existem aposentados que tem direito a revisão, porém, podem estar próximos de completar 10 anos de aposentadoria, ultrapassado esse tempo, o aposentado não poderá mais entrar com a ação de revisão.

Caso o Supremo Tribunal Federal julgue a correção como devida ou deixar a decisão para o STJ, aposentados poderão receber até 200 mil de atrasados, o que faz desta ação uma ótima oportunidade também para os advogados.

Em 11/12/2019 o STJ julgou o Tema 999 (REsp 1.554.596/SC) e reconheceu a viabilidade da revisão da vida toda.

com a recente decisão da vice-presidência do STJ de admitir o RE do INSS, os processos ficarão suspensos até pronunciamento do STF.

Quem pode entrar com o pedido de revisão da vida toda?

  1. Se você se aposentou depois de 26.11.1999 (quando entrou em vigor a Lei 9.876/99);
  2. Se você tinha contribuições antes de julho de 1994 (pois elas foram desconsideradas e na revisão serão incluídas na base de cálculo da aposentadoria);
  3. Se você recebeu a primeira aposentadoria nos últimos 10 anos (você tem 10 anos para pedir revisão da vida toda, sob pena de perder o direito de discutir sua aposentadoria) ou fez algum pedido de revisão de aposentadoria que teve decisão nos últimos dez anos (o prazo de 10 anos conta daí).

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