STF concluiu semana passada julgamento dos temas 709 e 1091
Tema 709
O STF decidiu que os trabalhadores que obtiveram a aposentadoria especial não podem continuar trabalhando em atividades especiais, confirmando a constitucionalidade do art. 57, parágrafo 8° da Lei 8.213/91.
Tema 1091
O Tribunal, por unanimidade, reafirmou a constitucionalidade da incidência do fator previdenciário na aposentadoria de professor.
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