Motorista que exercia a tarefa de cobrador não receberá acúmulo de função
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que exercer as funções de motorista e cobrador não autoriza o recebimento de acúmulo de função. A decisão foi dada em recurso interposto pela Caprichosa Auto Ônibus Ltda., do Rio de Janeiro-RJ, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região-RJ, que condenou a empresa a pagar as diferenças salariais. Cobrador e motorista Em sua reclamação trabalhista, o motorista narra que trabalhou na empresa por cerca de um ano e meio e que, embora contratado como motorista, trabalhava ao mesmo tempo como cobrador. Em reforço à alegação, o trabalhador sustentou que, além de cobrar as passagens, tinha que, no fim do turno, informar à empresa o total arrecadado, e, caso desse alguma diferença, o desconto era retirado do próprio salário. Em defesa, a Caprichosa informou que o acúmulo não seria devido, pois as funções exercidas pelo motorista eram compatíveis com a sua categoria profissional e realizadas dentro da ...