STJ permite revisão de aluguel após benfeitorias feitas pelo locatário
Decisão muda o entendimento da Corte e gera atenção aos inquilinos, afirma sócia da Innocenti Advogados Fonte: Karina Penna Neves A Corte especial do STJ decidiu, por maioria de votos, que o proprietário de um imóvel pode reajustar o aluguel corrente, por meio de medida revisional, quando o inquilino faz benfeitorias na área. Para Karina Penna Neves, sócia da Innocenti Advogados, a decisão é mais importante para locações de grandes imóveis comerciais, em que ocorre, por exemplo, alguma edificação que traga um novo valor de mercado ao imóvel. “Nesse tipo de relação, o locatário tem que ter ciência de que agora isso pode ocorrer”, destaca a advogada. “O ideal é que haja negociação antes, seja ao firmar o contrato de locação, seja no momento de pegar autorização do proprietário para realização da reforma. Nessas ocasiões é fundamental já pontuar por escrito se poderá haver algum aumento (se sim, em que medida), para que não seja surpreendido com a ação revisional”, afirma. Estava em ...