Governo propõe idade mínima de 60 anos para aposentadoria de professores.

▪Aposentadoria de professores:

A proposta também pretende unificar em 30 anos o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria de professores e professoras. Até o momento, o tempo de contribuição previsto em lei para os docentes é de 25 anos para mulheres e de 30 anos para homens.

▪Regra atual:

A Regra atual não determina idade mínima de aposentadoria para a categoria.

-Idade mínima: não há;
-Tempo de contribuição: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens

A aposentadoria de professor possui uma vantagem sobre as demais:

A possibilidade de se aposentar com 25 anos de contribuição, se for mulher, e com 30 anos de contribuição, se for homem.

O tempo de contribuição exercido em atividade diversa da atividade de docente não será contado para fins da totalização na aposentadoria do professor.

Entretanto, esses períodos vão ser considerados na realização dos cálculos do valor da aposentadoria.

Além disso, a regra pela pontuação 85/95 também fica modificada. No caso dos professores a regra é de 80/90 pontos.

A aposentadoria de professor por pontos tem o objetivo de conceder o benefício sem aplicação do fator previdenciário, ou seja, sem redução no valor por causa da idade do beneficiário.

Normalmente ela requer que o contribuinte tenha no mínimo 30 anos (no caso da mulher) e 35 anos (no caso do homem) de contribuição. Porém, para os professores há uma redução de 5 anos.

O tempo mínimo de contribuição exigido para esses profissionais é, para a mulher, de 25 anos, e para o homem de 30 anos de contribuição no magistério. É obrigatório que seja todo o período em atividade na carreira de professor que lecione para ensino básico, fundamental, médio ou técnico.

No entanto, é importante você saber que quanto menor a idade de solicitação da aposentadoria, maior será a incidência do Fator Previdenciário.

O Fato Previdenciário é utilizado na maioria das vezes para reduzir o valor da aposentadoria com base na idade da pessoa. Quanto menos idade tiver, menor será o valor do benefício.

▪Regra da Reforma para Professores da Rede Privada:

Governo também quer unificar em 30 anos tempo de contribuição mínimo de professores e professoras.

-Idade mínima: 60 anos para homens e mulheres
-Tempo de contribuição: 30 anos para homens e mulheres

Vale lembrar que essa vantagem de 5 anos a menos exigidos não são válidos para todos os professores, mas apenas àqueles que lecionam para ensino básico, fundamental, médio e técnico.

▪Regra da Reforma pada Professores da rede pública:

A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo também quer alterar as regras de aposentadoria para os professores da rede pública de ensino.

O texto prevê que, além de alcançar idade mínima de 60 anos, para se aposentar os docentes terão que ter 30 anos de contribuição e 10 anos de atuação no serviço público. Também será necessário 5 anos no cargo efetivo.

A regra atual para professores da rede pública de ensino prevê idade mínima de 50 anos para mulheres e 55 anos para homens, com 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo.

O período de contribuição total do profissional, somado à sua idade, deve resultar nos pontos: 80 para a mulher e 90 para o homem. Isso significa que se a professora tiver 25 anos de contribuição, precisará apenas de 55 de idade e que a cada ano que supere esse mínimo de 25, ela terá redução na idade exigida também.

▪Regra de Transição:

-Na regra de pontos os professores possuem redução de cinco pontos e, portanto, iniciam com 81 (mulheres) e 91 (homens), até chegarem aos 95 e 100 pontos respectivamente.

-Na regra de idade, como já dito antes, ambos os sexos se aposentariam com 60 anos de idade e 30 anos de atividade de magistério.Haverá uma alta de meio ano na idade a cada ano até a alcançar o limite. Nessa regra, também é necessário cumprir o tempo mínimo de recolhimentos de 25 anos para mulheres e 30 para homens. Os professores ganham um bônus de cinco anos a menos na idade, começando, portanto, em 51 e 54 até atingirem 60 anos ambos.

-Por último, não há previsão da regra de pedágio para os professores que estão a dois anos próximos da aposentadoria especial que existe atualmente.

▪Regra para Aposentadoria Comum:

Caso você tenha trabalhado em diversas atividades e não exclusivamente como professor, poderá somar todos os períodos e se aposentar por Tempo de Contribuição, pagando o pedágio ou utilizando uma das regras de transição.

Na proposta da reforma da previdência a idade para se aposentar subiria para 62 para mulheres e 65 para homens e a opção de aposentadoria por tempo de contribuição seria extinta, fora das hipóteses de transição.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Tipos de Famílias no Brasil

STF concluiu semana passada julgamento dos temas 709 e 1091

SEGURIDADE SOCIAL: TRF-2 ordena que INSS cumpra prazo legal na análise de pedidos de benefícios